Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO MAIA, CPF nº 40841138249 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS, OAB nº RO5824, MARIA STELLA MARINHO SETTE, OAB nº RO10585
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7001455-03.2021.8.22.0018
Vistos. Conforme comprovado nos autos, a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Ciência às partes via advogados/procuradores. Arquivem-se, com as baixas devidas. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste, 23 de julho de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Definitivo
23/07/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 10:02
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 10:55
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:30
Publicação
10/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 7001455-03.2021.8.22.0018.
REQUERENTE: ARLINDO MAIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE PADUA CARDOSO DE FREITAS - RO5824, MARIA STELLA MARINHO SETTE - RO10585
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. Inclusive, deve comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)