DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES
OAB/RO 3718·CPF·Representa: Autor
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO
OAB/BA 20800·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA
OAB/RO 4164·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA
OAB/BA 12589·CPF·Representa: Autor
PAULO BARROSO SERPA
OAB/RO 4923·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO, OAB nº BA20800 DESPACHO Considerando a arrematação do imóvel (ID 138017801), bem como o comunicado de pagamento (ID 138280111),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7060 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7051873-69.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença defiro o pedido formulado pela parte autora. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Cumpre destacar que os valores foram transferidos para os dados bancários do procurador indicado considerando a Procuração de ID 6418204 que constam com poderes específicos de "receber e dar quitação". Assim, seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecido: Pires e Marzolla Advogados CNPJ/CPF: 12.201.807/0001-71 Conta destino: Ag 102-3 - CC 232.073-8 - Banco do Brasil Valor: (com correção monetária): R$ 27.013,36. No mais, determino à CPE: Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Constando saldo em conta, certifique e envie os autos conclusos para deliberação do juízo. Após, intime-se a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se na íntegra. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A PRESENTE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho, terça-feira, 14 de julho de 2026 Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - BA20800 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - BA20800 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 11:16
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 12:50
Publicação
07/05/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:28
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Publicação
02/04/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:35
Expedição de documento (incompetência)
31/03/2026, 09:22
Processo devolvido à Secretaria
25/03/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:54
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:19
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:18
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:57
Outras Decisões
19/02/2026, 09:56
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 07:41
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 23:09
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:13
Publicação
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589 DECISÃO Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para possibilitar as diligências pelo exequente. Após esse prazo, deverá se manifestar, independente de nova intimação, acerca da viabilidade de desmembramento da área, sob pena da alienação recair sobre a fração ideal, nos termos da decisão anterior.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 07:34
Outras Decisões
01/12/2025, 07:34
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:33
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:03
Publicação
06/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:32
Mandado (entregue ao destinatário)
22/10/2025, 09:18
Mandado
22/09/2025, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 08:36
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:22
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:44
Publicação
13/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alisson Celestino dos Santos em face de Bairro Novo Porto Velho Empreendimentos Imobiliários S.A., visando à satisfação do crédito reconhecido em título judicial. Por decisão anterior (ID 119400876), foi deferida a penhora fracionada de 300 m² do imóvel matriculado sob nº 6.278, do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, condicionada ao prévio recolhimento das custas para expedição do mandado de avaliação. O exequente, por meio da petição ID 124220460, requereu a lavratura do termo de penhora e a averbação da constrição por meio eletrônico, com fundamento no art. 837 do Código de Processo Civil. Consta dos autos laudo particular de avaliação do imóvel inteiro, com área total de 2.795,83 m², atribuindo-lhe o valor de R$ 1.144.604,15 (ID 110551316). Embora útil como parâmetro, tal avaliação não substitui a avaliação judicial prevista nos artigos 870 e seguintes do CPC, especialmente porque se trata de fração ideal do imóvel, a ser levada à hasta pública. Verifica-se, ainda, que o oficial de justiça não cumpriu a determinação anterior, certificando a impossibilidade de penhorar bens sob o argumento de que a executada não mais funciona no endereço indicado (ID 123748003). Tal justificativa não se sustenta, pois, tratando-se de penhora de bem imóvel, a constrição pode ser realizada independentemente da localização física do executado, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. No caso, a penhora recaiu apenas sobre parte do imóvel, sendo imprescindível delimitar fisicamente a fração penhorada (300 m²), descrevendo suas medidas, confrontações e localização, para possibilitar: (i) a averbação no registro imobiliário; (ii) eventual desmembramento e abertura de matrícula própria; e (iii) a confecção de edital claro e preciso para a alienação judicial. Registre-se que o executado possui advogado constituído nos autos. Assim, será regularmente intimado dos atos processuais e poderá se manifestar, por meio de sua defesa técnica, acerca da penhora e da avaliação a serem realizadas.
Diante do exposto, determino a expedição de novo mandado de avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, sem novas custas ao exequente, que deverá: a) proceder à constrição, independentemente da localização física do executado, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; b) delimitar fisicamente a fração de 300 m² objeto da penhora; c) descrever as medidas, confrontações e localização da área dentro do lote maior (matrícula nº 6.278); d) atribuir valor de mercado à fração penhorada, podendo utilizar como referência o valor do metro quadrado constante do laudo particular já juntado (ID 110551316), desde que verificada sua compatibilidade com o mercado atual; e) indicar, se possível, a viabilidade técnica de desmembramento. Após a avaliação, a parte exequente poderá, a seu critério, requerer o desmembramento administrativo junto à Prefeitura, para aprovação da nova unidade imobiliária e consequente abertura de matrícula própria para a área fracionada. Aberta a matrícula individualizada, a alienação judicial poderá ser feita sobre unidade autônoma, aumentando a liquidez e o valor de arrematação. Caso o fracionamento não seja viável ou não seja requerido, a alienação poderá recair sobre a fração ideal, ciente a parte exequente de que o arrematante se tornará condômino do imóvel, com possíveis reflexos no valor de venda. Cumprida a avaliação e, se for o caso, realizado o fracionamento, autorizo o prosseguimento da execução com a designação de hasta pública, observadas as regras do art. 879 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:42
Outras Decisões
12/08/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:23
Publicação
23/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:43
Mandado
22/07/2025, 12:03
Mandado
23/06/2025, 13:55
Mandado
23/06/2025, 13:55
Mandado
23/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:10
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:09
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:11
Publicação
11/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a manifestação da leiloeira oficial e o requerimento do exequente, que visam conferir maior efetividade à execução e atratividade ao bem penhorado, defiro o pedido de penhora fracionada do imóvel de matrícula nº 6.278 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, correspondente a uma fração de 300m², conforme sugerido nos autos. A medida atende ao princípio da menor onerosidade para o executado e busca assegurar o adimplemento da obrigação de forma proporcional ao crédito exequendo, atualmente estimado em R$41.443,56. Condiciono, no entanto, a expedição do respectivo mandado de avaliação ao prévio recolhimento das custas pela parte exequente. Após o recolhimento, expeça-se o mandado de avaliação, com as especificações da fração a ser destacada, conforme delimitado na manifestação da leiloeira oficial. Intime-se. Porto Velho, 10 de abril de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 07:44
Outras Decisões
10/04/2025, 07:44
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:54
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:36
Publicação
27/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:04
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:53
Publicação
28/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS, RODOVIA BR-364, BAIRRO NOVO, COND. RES. GIRASSOL, CASA N. 227 CIDADE JARDIM - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, RODOVIA BR-364, KM 702 CIDADE JARDIM - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Vistos Fica a parte exequente intimada para ciência quanto ao leilão negativo, bem como atualizar o débito e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:23
Outras Decisões
27/02/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:07
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:27
Publicação
29/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Porto Velho - 8ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á na modalidade eletrônica. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 1)
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS (CPF: 763.737.702-49) e
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ: 10.923.929/0001-46). 2) DATAS: 1º Leilão no dia 30 de janeiro de 2025, com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13 de fevereiro de 2025, com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. 3) REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 27.975,10 (vinte e ste mil, novecentos e setenta e cinco reais e dez centavos), em 22 de novembro de 2021, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 65364601. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº. 1213, quadra nº. 517, setor 29, Loteamento Bairro Novo Porto Velho – 2A Etapa, Rua A, s/nº., Bairro Aeroclube, Porto Velho/RO, c/ 2.795,83m², inscrição cadastral nº. 01.29.517.1213.001, 3º CRI local nº. 6.278 – a saber: Lote de terras urbano nº. 1213, quadra nº. 517, setor 29, Loteamento Bairro Novo Porto Velho – 2A Etapa, localizado na Rua A, s/nº., Bairro Aeroclube, Porto Velho/RO, com área de 2.795,83m², limitando-se: ao norte, com o lote nº. 1024 (Residencial 10) ao sul, com o lote nº. 1224; ao lote, com a Rua A, a oeste, com o lote nº. 1387 (Residencial 12), medindo o lote, 99,69m + 6,68m de frente; 61,71m de fundos; 27,68m do lado direito; e 53,74m do lado esquerdo. Imóvel com inscrição cadastral sob o nº. 01.29.517.1213.001 e matriculado sob o nº. 6.278 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Porto Velho/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 1.144.604,15 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e quinze centavos), em 28 de agosto de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 686.762,49 (seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): ALISSON CELESTINO DOS SANTOS, Rua Jardins, nº. 1228, Condomínio Girassol, Casa 227, Porto Velho/RO. 8) ÔNUS: Débitos na Prefeitura Municipal no valor de R$ 12.651,51 (doze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), em 15 de novembro de 2024; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% (dois por cento) do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ: 10.923.929/0001-46) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. DECISÃO ID 111992989: “(...) Em consequência, diante do pedido de realização de hasta pública, determino que se proceda à alienação judicial dos bens penhorados (ID 84086208), por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio do leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, empresa Leilões Judiciais Serrano (http://www.leiloesjudiciais.com.br/externo/). (...)" OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 18/12/2024 23:11:36 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 20745 Caracteres 20274 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 535,84
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 22:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:40
Publicação
08/01/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:12
Expedição de documento (incompetência)
19/12/2024, 23:11
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 07:37
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:08
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:59
Publicação
04/10/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA, OAB nº BA12589 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação formulada por Bairro Novo Porto Velho Empreendimentos Imobiliários S.A. em face da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador acerca do imóvel de matrícula nº 6.278, identificado como lote urbano nº 1213, quadra 517, setor 29, inscrição cadastral 01.29.517.1213.001, localizado no loteamento Bairro Novo Porto Velho – 2ª etapa, situado na Rua A, s/n., bairro Aeroclube, com uma área total de 2.795,83 m². A parte impugnante discorda da avaliação indicada pelo serventuário, sustentando que o valor atribuído ao imóvel não condiz com o praticado no mercado para bens de localidade e dimensões semelhantes. Alega, ainda, que o valor de mercado atual do referido imóvel seria, em média, R$ 1.144.604,15, conforme estudo mercadológico apresentado. Para corroborar suas alegações, anexou aos autos links de anúncios de venda de imóveis na mesma região e requereu que o valor do imóvel fosse ajustado para o patamar sugerido. É o relatório. Decido.
Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação de imóvel, suscitada com fundamento em erro no valor atribuído pelo Oficial de Justiça Avaliador. O Código de Processo Civil, em seu art. 873, regulamenta as hipóteses nas quais se admite nova avaliação de bens, norma que, embora inserida no capítulo referente à penhora, é aplicável à resolução da presente impugnação. O dispositivo assim dispõe: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I – qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II – se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III – o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. A exegese do dispositivo normativo conduz à conclusão de que, sendo a parte capaz de apresentar elementos consistentes que possam infirmar o laudo de avaliação, é cabível a revisão do valor atribuído ao bem. No presente caso, a impugnante trouxe aos autos comparações mercadológicas contemporâneas, apresentando links de anúncios de imóveis em regiões próximas, cujos valores demonstram significativa diferença em relação à avaliação inicial, apontando para uma média superior do valor por metro quadrado. Ademais, a avaliação elaborada pelo Oficial de Justiça baseou-se em apenas duas referências, além de uma perícia realizada no ano de 2019. Embora essa perícia tenha sido monetariamente atualizada, a mesma não é apta a refletir fielmente as variações de mercado mais recentes, especialmente em um cenário econômico dinâmico, como o do setor imobiliário. Dessa forma, constata-se que o valor inicialmente atribuído não reflete, de maneira fidedigna, o valor de mercado atual do imóvel. Importante destacar que, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme o princípio da persuasão racional. Assim, diante das provas apresentadas pela impugnante, há indícios suficientes para que se considere um possível erro na avaliação inicial. Ressalte-se, ainda, que o exequente manifestou sua anuência à impugnação formulada, conforme petição juntada aos autos. Desse modo, não se vislumbra controvérsia entre as partes quanto à inadequação do laudo pericial. Tal concordância reforça a ausência de resistência ao pleito impugnatório, revelando o consenso entre as partes quanto ao valor de mercado sugerido pela parte executada. Diante desse cenário, verifico que estão presentes os requisitos do art. 873 do CPC para a considerar a nova avaliação do bem.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por Bairro Novo Porto Velho Empreendimentos Imobiliários S.A. e homologo a avaliação de ID 110551316, com fundamento no consenso entre as partes e nos elementos probatórios constantes dos autos. Em consequência, diante do pedido de realização de hasta pública, determino que se proceda à alienação judicial dos bens penhorados (ID 84086208), por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio do leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, empresa Leilões Judiciais Serrano (http://www.leiloesjudiciais.com.br/externo/). Nomeio como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 (noventa) dias, devendo ser publicado o edital no site da empresa leiloeira http://www.leiloesjudiciais.com.br/externo/, bem como, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. O edital dever ser afixado no local de costume. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. O executado será intimado do leilão por meio de seu advogado, ou se não tiver procurador, por carta ARMP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC). Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Intimem-se. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 3 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:03
Outras Decisões
03/10/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:34
Publicação
16/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (ID nº 110551315).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:20
Publicação
20/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, NARIENE BRITO PIMENTEL, OAB nº BA52255, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Vistos. Concedo a dilação de prazo em 10 (dez) dias, para manifestação da parte requerida. Em caso de inércia, retorne concluso para deliberação quanto ao pedido de Hasta Pública. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:51
Outras Decisões
19/08/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:44
Publicação
07/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:25
Publicação
23/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 09:34
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:33
Publicação
10/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco), intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:28
Mandado
05/07/2024, 21:32
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:18
Mandado
05/06/2024, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 11:21
Publicação
16/05/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Vistos. Os autos retornam novamente com diligência negativa do Mandado de Avaliação e Intimação, em face da não localização do endereço. Vale anotar que na última decisão, foi determinado que a decisão fosse anexada ao mandado, de modo a observar a necessidade de que o Oficial de Justiça entrasse em contato com o advogado do exequente, para auxiliar no cumprimento do ato. Consultando a aba de expedientes no PJE, constatei que a CPE observou fielmente a instrução dada, inserindo cópia daquela junto com o expediente. No entanto, ao que se depreende da certidão de ID 101809938 e da informação o exequente, o OJ é quem não observou a orientação. Assim, determino seja expedido novo mandado, que agora deverá constar em seu teor que o Oficial de Justiça deverá entrar em contato com o advogado do exequente por meio do telefone (69) 98402-6181 para auxílio no cumprimento do mandado de intimação e avaliação do bem: imóvel de matrícula 6.278. Lote de terras urbano nº 1213, Quadra 517, Setor 29. Inscrição Cadastral: 01.29.517.1213.001. Loteamento: "Bairro Novo Porto Velho - 2A. Etapa. Autorizo seja incluído expressamente também as coordenadas indicadas na petição de ID. 102580614, inserindo os respectivos anexos no Mandado. Sem custas para a parte autora, considerando que o cumprimento do mandado anterior não observou as determinações do juízo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:33
Outras Decisões
15/05/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:07
Publicação
04/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 06:33
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:52
Publicação
21/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 06:49
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:16
Mandado
20/02/2024, 00:15
Mandado
23/01/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 08:57
Publicação
22/01/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Polo Passivo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Os autos estão em fase de cumprimento de sentença, sendo que na última decisão proferida houve determinação de desentranhamento do mandado para cumprimento da intimação e citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação, ressaltando a necessidade de inclusão do contato do advogado para facilitar o cumprimento da diligência. Todavia, de acordo com a diligência (id. 98367652), o Oficial de Justiça deixou de proceder com a penhora e avaliação por não encontrar o imóvel e não localizar representantes da requerida, devolvendo o mandado em razão do esgotamento do prazo. Considerando que o cumprimento da diligência não atendeu integralmente o comando judicial, com razão a parte autora, não sendo razoável impor-lhe o ônus de arcar mais uma vez com os custos de uma nova diligência. Dessa forma, determino novamente o desentranhamento do mandado de avaliação do bem (id. 91307959), anexando-se esta decisão, para que O.J entre em contato com o advogado do exequente por meio do telefone (69) 98402-6181 para auxílio no cumprimento, nos exatos termos da decisão de id. 95689899. Intimem-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO MANDADO. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 18:55
Outras Decisões
21/01/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 22:58
Conclusão (para julgamento)
14/12/2023, 10:42
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:58
Publicação
05/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:42
Publicação
23/11/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:19
Publicação
10/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:56
Mandado
08/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 19:57
Mandado
09/10/2023, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2023, 18:09
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 22:28
Publicação
06/09/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7051873-69.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento da intimação, devendo ser observado pelo Oficial, em caso haja suspeita de ocultação, proceda-se a intimação por hora certa. Conste no mandado o telefone do credor para contato e facilitação da localização, (69) 98402-6181. Para tanto, deverá o exequente recolher o valor da diligência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:27
Outras Decisões
05/09/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:42
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:04
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 22:40
Publicação
21/07/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7051873-69.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Defiro prazo de 10 (dez) dias para que o exequente apresente medidas para satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:53
Outras Decisões
20/07/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 23:35
Publicação
30/06/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:15
Mandado
28/06/2023, 19:35
Mandado
01/06/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 12:57
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:45
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:45
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:37
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 22:59
Publicação
28/04/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7051873-69.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que fora realizada a penhora do imóvel de matrícula 6.278. Lote de terras urbano nº 1213, Quadra 517, Setor 29. Inscrição Cadastral: 01.29.517.1213.001. Loteamento: "Bairro Novo Porto Velho - 2A. Etapa". Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Recolhidas as custas, prossiga-se: Expeça-se Mandado de Avaliação do bem acima. Intime-se. Porto Velho/RO, 27 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 11:59
Outras Decisões
27/04/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 11:25
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:04
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
30/03/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:37
Publicação
10/02/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:16
Outras Decisões
08/02/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:40
Publicação
29/11/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:16
Publicação
08/11/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:19
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:09
Documento (Certidão)
25/10/2022, 12:16
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:15
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:15
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:15
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:34
Publicação
13/10/2022, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 10:23
Outras Decisões
06/10/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:43
Publicação
27/09/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:19
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 23:24
Publicação
04/07/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:26
Documento (Certidão)
01/07/2022, 12:25
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:29
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:24
Documento (Certidão)
18/03/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:11
Publicação
18/02/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 09:36
Outras Decisões
17/02/2022, 09:36
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 22:48
Publicação
20/12/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 08:50
Documento
07/12/2021, 17:11
Movimentação processual
07/12/2021, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 17:10
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 00:19
Publicação
11/11/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2021, 10:03
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 08:33
Petição (Contra-razões)
09/11/2021, 09:38
Publicação
29/10/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 07:29
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 00:20
Publicação
26/10/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:25
Outras Decisões
25/10/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 12:21
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:22
Publicação
14/10/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:00
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:03
Publicação
19/09/2021, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:21
Outras Decisões
15/09/2021, 10:21
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:31
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:24
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:20
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 21:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 23:17
Publicação
20/08/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 11:20
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:55
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:50
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:50
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:46
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:46
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:46
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:46
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:46
Publicação
04/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:50
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:03
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:03
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:02
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:02
Conclusão (para julgamento)
08/07/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 21:28
Publicação
28/06/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 19:20
Publicação
21/06/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 07:08
Publicação
10/06/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:20
Outras Decisões
09/06/2021, 08:20
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 09:55
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:33
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:42
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:36
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:36
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:30
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:30
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:30
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:30
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:26
Publicação
17/05/2021, 00:40
Publicação
17/05/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2021, 08:47
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:42
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:13
Publicação
28/04/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:20
Publicação
09/04/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:55
Outras Decisões
08/04/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 09:51
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:50
Publicação
17/02/2021, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718, GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, intimada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e incidência da multa e honorários da fase de cumprimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:59
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:00
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:08
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:08
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:04
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:39
Publicação
21/01/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7051873-69.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALISSON CELESTINO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718, GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:22
Outras Decisões
19/01/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 18:48
Publicação
10/12/2020, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 11:44
Decurso de Prazo
27/11/2020, 02:01
Publicação
18/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 18:37
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:06
Publicação
15/10/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 12:53
Outras Decisões
14/10/2020, 12:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 13:35
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:31
Publicação
02/09/2020, 00:12
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:08
Publicação
21/08/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:48
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)