DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
Autor
JORGE LUIZ ARNOLD
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
DENIO FRANCO SILVA
OAB/RO 4212·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:42
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:19
Definitivo
27/08/2024, 10:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:00
Publicação
26/08/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 110041519, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, sendo que já houve a comprovação do pagamento. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 110041519, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 18:24. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 110041519, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, sendo que já houve a comprovação do pagamento. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 110041519, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 18:24. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
26/08/2024, 00:00
Mandado
24/08/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 18:24
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:16
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:51
Mandado
13/08/2024, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:38
Publicação
13/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Vieram os autos conclusos, em razão do pedido da parte executada, requerendo nova avaliação do imóvel, devido o decurso de mais de 2 anos da última avaliação. Compulsando os autos, verifico que a última avaliação realizada nos autos ocorreu em 05.11.2021, ou seja mais de 2 anos entre a avaliação do imóvel e a designação do leilão. 2-
Ante o exposto, determino o cancelamento do leilão. Providencie a CPE a intimação da leiloeira. 3- Reavalie-se o imóvel rural parte real desmembrada do lote 47 da gleba 45, denominado Lote 47-A, do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, situado em Ariquemes, com área de 45,8444 ha, matriculado sob n. 9.054 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes. 4- Vindo a reavaliação, intime-se as partes, na pessoa de seus patronos, para que se manifestem a respeito, em 05 dias. 5- Após, concluso para nova designação de leilão. SERVE A PRESENTE DE MANDADO Ariquemes segunda-feira, 12 de agosto de 2024 às 13:34. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:35
Outras Decisões
12/08/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 06:07
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:45
Expedição de documento (incompetência)
07/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:17
Documento (Certidão)
28/05/2024, 10:37
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:43
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:39
Publicação
16/05/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Vieram os autos conclusos após juntada da sugestão de datas pela leiloeira nomeada. 2- À Leiloeira, para expedição do necessário. 3- Cumpram-se os itens 3 a 5 da decisão anterior. 4- Após, aguarde-se a realização do leilão. Ariquemes quarta-feira, 15 de maio de 2024 às 13:26. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:26
Outras Decisões
15/05/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:42
Publicação
30/04/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1 - Designo LEILÃO PÚBLICO (art. 886, inciso IV, CPC) com vista à expropriação do bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. 2- Nomeio a Leiloeira Oficial DEONIZIA KIRATCH, regularmente cadastrada no sítio do TJ/RO, que deverá ser intimada para indicar 2 (duas) datas para realização do leilão, ambas por meio eletrônico, com prazo mínimo de 60 dias para o primeiro leilão, bem como para promover todos os atos necessários à consecução da venda judicial. Fixo comissão de 6% para venda de bens imóveis e de 10% para venda de bens móveis, incidentes sobre o valor da arrematação, que ficará a cargo do arrematante. 3- Expeça-se o respectivo EDITAL, segundo os requisitos do art. 886, CPC, com descrição detalhada do bem, que deverá ser publicado pelo cartório da Vara na rede mundial de computadores, no sítio do TJ/RO destinado a divulgação dos leilões públicos deste Tribunal (https://www.tjro.jus.br/tjro-leiloes-e-editais). A leiloeira nomeada deverá promover a ampla divulgação do leilão mediante publicação do edital em sítio da imprensa local, situado na rede mundial de computadores, observando-se que sua publicação deve ocorrer com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o primeiro leilão (art. 887, §1º, CPC), mediante comprovação nos autos. 3.1- Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos. Caso o executado e seu cônjuge não tenham patrono constituído nos autos, intimem-se por carta, bem como os credores HIPOTECÁRIOS indicados na certidão de inteiro teor do imóvel penhorado, na forma do art. 804 e 889, do CPC, com pelo menos 05 dias de antecedência da data do primeiro leilão. 3.2- Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, não conste no feito o seu endereço atual, ou não seja encontrado no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). 3.3- JUNTADAS AOS AUTOS AS PROVAS DAS INTIMAÇÕES determinadas e a publicação do edital na rede mundial de computadores, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para análise da viabilidade da realização do leilão nas datas agendadas. 4- Consigne-se no edital que será considerado preço vil, para ambas as datas designadas, o lance inferior a 60% do valor de avaliação do bem (art. 891, parágrafo único, CPC). O pagamento deverá ser à vista, por depósito judicial (art. 892, CPC), podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observados os requisitos previstos no art. 895, do CPC, em especial a necessidade de prestação de caução, sendo que somente será aceito pelo juízo a prestação de caução real ou por fiança bancária (art. 885, CPC). 4.1- Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação do bem, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 5- Cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes segunda-feira, 29 de abril de 2024 às 14:15. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:15
Outras Decisões
29/04/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 10:37
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:20
Documento (Certidão)
08/03/2024, 10:19
Documento (Certidão)
08/03/2024, 10:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:33
Decurso de Prazo
27/01/2024, 05:12
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:18
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:18
Publicação
24/01/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Chamo o feito à ordem. 2- Compulsando detidamente os autos, verifico que, na certidão de inteiro teor ID 93747509, consta que Jorge Luiz Arnold é solteiro. 3- Para prosseguimento do feito, visando evitar eventual e futura arguição de nulidade, determino a expedição de mandado de intimação dos executados Valdivino e Elaine acerca da penhora e avaliação realizada nos autos (ID 61723872 e ID 66140215), no endereço de sua citação ID 56183595, qual seja: Rua São Miguel, 1745, Bairro Coqueiral, nesta cidade, independente do pagamento de taxa. PROVIDENCIE A CPE Ariquemes terça-feira, 23 de janeiro de 2024 às 10:55. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:55
Outras Decisões
23/01/2024, 10:55
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:55
Publicação
05/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006388-04.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JORGE LUIZ ARNOLD e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:28
Mandado
04/12/2023, 08:56
Mandado
08/11/2023, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 15:10
Mandado
22/10/2023, 11:45
Mandado
18/09/2023, 08:46
Mandado
17/09/2023, 00:31
Mandado
08/09/2023, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:08
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:51
Publicação
23/08/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:44
Publicação
23/08/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006388-04.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JORGE LUIZ ARNOLD e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1-Considerando que a intimação de ID 79865846, foi realizada em nome da advogada Ana Paula Maffini, pessoa estranha à lide, torno-a sem efeito. 2- Para evitar futuras arguições de nulidade, INTIME-SE Lucí Aparecida de Oliveira, esposa de Jorge Luiz Arnold, da penhora a avaliação do imóvel Parte real desmembrada do lote 47 da gleba 45, denominado Lote 47-A, do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, situado em Ariquemes, com área de 45,8444 ha, matriculado sob n. 9.054 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes., manifestar-se em 15 dias, nos termos do art. 917, §1º do CPC. Instrua-se com cópia do termo de penhora ID 61723872 e laudo de avaliação ID 66140215. 2- Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para designação de leilão. SERVE A PRESENTE DE MANDADO Ariquemes terça-feira, 22 de agosto de 2023 às 14:47. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:47
Outras Decisões
22/08/2023, 14:47
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:22
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:21
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:21
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:19
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:35
Publicação
10/07/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para requerer a certidão de inteiro teor junto ao 1º CRI (matrícula n. 9.054), onde o imóvel está originalmente matriculado. Ariquemes quinta-feira, 6 de julho de 2023 às 15:34. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:34
Outras Decisões
06/07/2023, 15:34
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:57
Publicação
07/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- A certidão de inteiro teor juntada aos autos não refere-se ao imóvel penhorado nos autos (ID 61723872). 2- Fica a parte exequente intimada a acostar a certidão de inteiro teor do imóvel objeto de penhora nos autos, em 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 15:49. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:14
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:50
Publicação
28/04/2023, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA GERINO PORTO 203 CENTRO - 68997-000 - PORTO GRANDE - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ELAINE PADILHA DOS SANTOS, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, LINHA C-80 S/N, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ARNOLD, LINHA C-80 s/n, LT 47-A, GL 45 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, RUA CEREJEIRAS - SETOR 01 NO. 1800, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 100.907,36 (cem mil, novecentos e sete reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Considerando que já decorreu o prazo requerido, fica o autor intimado a dar andamento ao feito em 05 dias. 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 12:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 13:14
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:26
Documento (Certidão)
28/03/2023, 10:30
Publicação
27/03/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 21:18
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:07
Publicação
14/03/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:55
Outras Decisões
13/03/2023, 13:55
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 23:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 09:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:06
Publicação
16/02/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:39
Publicação
11/01/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:03
Mandado
16/12/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:08
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:11
Publicação
16/11/2022, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 02:54
Publicação
16/11/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 11:40
Documento (Certidão)
14/11/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 09:50
Outras Decisões
14/11/2022, 09:50
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:09
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:08
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:08
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:06
Documento (Certidão)
11/11/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:07
Publicação
09/11/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:05
Outras Decisões
08/11/2022, 12:05
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:08
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:44
Mandado
24/10/2022, 07:41
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 13:37
Publicação
20/10/2022, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:20
Não-Acolhimento
18/10/2022, 14:20
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 12:25
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:16
Publicação
02/09/2022, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 08:37
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:10
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:10
Publicação
18/08/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 12:15
Mandado
26/07/2022, 19:49
Mandado
26/07/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:49
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:52
Mandado
21/03/2022, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 08:39
Publicação
23/02/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:43
Indeferimento
21/02/2022, 17:43
Decurso de Prazo
04/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
02/02/2022, 11:28
Decurso de Prazo
02/02/2022, 11:28
Decurso de Prazo
02/02/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 09:14
Publicação
29/12/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 00:20
Mandado
08/12/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:23
Publicação
06/09/2021, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 10:46
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:02
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:02
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:02
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:55
Publicação
02/09/2021, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 08:35
Documento (Certidão)
02/09/2021, 08:28
Mandado
31/08/2021, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:57
Outras Decisões
27/08/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 08:31
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:45
Publicação
28/06/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:00
Outras Decisões
25/06/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 08:39
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:01
Publicação
24/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 17:43
Decurso de Prazo
27/04/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/04/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 10:05
Mandado
31/03/2021, 10:05
Mandado
05/03/2021, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2021, 06:42
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:55
Publicação
28/01/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
Requerido: EXECUTADO: JORGE LUIZ ARNOLD, VALDIVINO LOPES DE CAMPOS, ELAINE PADILHA DOS SANTOS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 27 de janeiro de 2021. ADRIANA FERREIRA
Intimação - Processo n. 7006388-04.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)