Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7056048-96.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Polo Passivo: FRANCISCO MAICON COSTA DE ARAUJO, FRANCISCO MAICON COSTA DE ARAUJO 53595742249 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR ADVOGADOS DO Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 02/01/2026. 2. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito