Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ, OAB nº RO5904 ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001860-74.2023.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ADVOGADO DO
Vistos. Ao ID 126009709, a parte exequente informou que houve a satisfação integral do débito. Desta feita, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento da obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 11 de setembro de 2025. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito