Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:55
Documento (Certidão)
06/11/2025, 13:20
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:50
Publicação
10/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 Polo Passivo: EDGAR FERNANDES MACHADO, DANILIA DA SILVA MACHADO, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a incongruência verificada no alvará anteriormente expedido, conforme apontado na petição de ID 111274443, e considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa referente ao novo bloqueio pendente de destinação à parte exequente, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, conforme tabela abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 486,73 EDGAR FERNANDES MACHADO 00089286227 01525707 - 1 Sim (341) Ag.: 1350 C.: 00042277-8 R$ 0,02 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01545000 - 9 Sim (003) Ag.: 0007-8 C.: 330021-7 R$ 458,90 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01552648 - 0 Sim (003) Ag.: 0007-8 C.: 330021-7 R$ 43,28 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01552650 - 1 Sim (003) Ag.: 0007-8 C.: 330021-7 R$ 112,85 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01552649 - 8 Sim (003) Ag.: 0007-8 C.: 330021-7 R$ 680,78 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01552651 - 0 Sim (003) Ag.: 0007-8 C.: 330021-7 As partes deverão informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento à execução, devendo, para tanto, apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, conforme o caso, suspensão, arquivamento provisório ou extinção do feito, nos termos da legislação processual aplicável. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 9 de outubro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 07:09
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 15:00
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:24
Mandado
08/07/2025, 12:59
Mandado
07/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 20:02
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:50
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:20
Publicação
10/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 9 de junho de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:05
Mero expediente
09/06/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 12:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:44
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:53
Publicação
09/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da disponibilidade do documento de ID 118196337/118196338, conforme determinação judicial de ID 118196336, com acesso liberado às partes vinculadas aos autos digitais. Deverá, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:45
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:43
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:26
Publicação
17/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Em atendimento ao §3º do artigo 854 do CPC, intime-se o devedor a, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 16 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 19:38
Outras Decisões
16/03/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 09:43
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:11
Publicação
27/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A parte autora requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:08
Por decisão judicial
24/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:17
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:48
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:14
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:52
Publicação
12/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. O credor juntou diversas planilhas ao ID 114095244, com indicação de valores diferentes. Intime-se o exequente a indicar o valor atualizado da dívida, a ser utilizado para fins de bloqueio de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:28
Outras Decisões
11/12/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:21
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:30
Publicação
30/10/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:02
Publicação
15/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Aparentemente o alvará foi devidamente transferido, nos termos da decisão de ID 109653441. Consta valor residual em conta judicial, conforme espelho em anexo. Intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 21:05
Mero expediente
14/10/2024, 21:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 21:48
Documento (Certidão)
11/09/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:52
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:18
Publicação
13/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Saliento que o alvará será nos termos da decisão de ID 106018720, quais sejam: a) 70% do valor bloqueado, correspondente a R$2.280,38 (dois mil, duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) em favor do executado EDGAR FERNANDES MACHADO; b) o saldo restante de R$976,44 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente aos 30% mantidos, seja liberado em favor da exequente BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Dados dos beneficiários: Banco da Amazônia S/A (código 003) Agência: 0007-8 Conta Corrente: 330021-7 CNPJ. 04.902.979/0001-44 (Exequente) EDGAR FERNANDES MACHADO, CPF: 000.892.862-27; Banco Itaú, Agência 1350, Conta: 42277-8 (Executado) A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por cinco 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 12 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:55
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 11:51
Documento (Certidão)
29/07/2024, 11:49
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:50
Publicação
11/07/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Saliento que o alvará será nos termos da decisão de ID 106018720, quais sejam: a) 70% do valor bloqueado, correspondente a R$2.280,38 (dois mil, duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) em favor do executado EDGAR FERNANDES MACHADO; b) o saldo restante de R$976,44 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente aos 30% mantidos, seja liberado em favor da exequente BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Dados dos beneficiários: Banco da Amazônia S/A (código 003) Agência: 0007-8 Conta Corrente: 330021-7 CNPJ. 04.902.979/0001-44 (Exequente) EDGAR FERNANDES MACHADO, CPF: 000.892.862-27; Banco Itaú, Agência 1350, Conta: 42277-8 (Executado) A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por cinco 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 22:28
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2024, 22:28
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:37
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:15
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:14
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 02:13
Publicação
20/05/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos, etc Fora realizado o bloqueio e posterior conversão em penhora de valores constantes de conta bancária de titularidade do executado, por via do SISBAJUD (ID. id. 105839426), bloqueios estes ocorridos em 06.02.24 no valor de R$1.430,46 e 01.03.24 na importância de R$1.824,36. O executado apresentou impugnação aduzindo que a conta sobre a qual recaíu a constrição se trata de sua "conta salário", e postulou pela liberação do valor penhorado por se tratar de verba com natureza alimentar, o que seria impenhorável. Diante dos extratos colacionados aos autos, resta demonstrado de maneira inequívoca que o exequente possui vínculo empregatício com a empresa Rical, cujos holerites foram carreados nos ids. 101651804 pg 11/14, pg 12/14 e pg 13/14. Impende destacar ainda que o holerite referente a verba salarial do mês de janeiro.24 no valor de R$1.758,17 (id101651804 pg 11/14), consta exatamente no extrato bancário juntado pelo impugnante no id. 102803330, sendo esta quantia transferida para o impugnante por seu empregador no dia 06.02.24, antes dos bloqueios ocorridos em 06.02 e 01.03. Não obstante, no que toca à impenhorabilidade, tem-se que essa não é absoluta, porquanto esta garantia de impenhorabilidade visa impedir que seja efetuada a constrição ou apropriação da totalidade da remuneração do executado, furtando-lhe das condições necessárias à sua subsistência. Entretanto, essa garantia não se presta ao afastamento da incidência de descontos sobre o salário, constrição de vencimentos em conta, ou a erigir-se como salvo conduto àquele que é devedor e não paga o débito. Deve ser adotado um juízo de ponderação para que seja contemplado o equilíbrio executivo, garantindo a via de satisfação do débito do exequente aliada à menor onerosidade da parte executada, o que, repiso, não se presta a eximi-la de saldar com sua obrigação creditícia. Ademais, não há qualquer prova de prejuízo à subsistência do executada nos presentes autos. Para garantir o equilíbrio executivo, contemplando o direito do credor de ver adimplido o seu crédito e a garantia do devedor de não ser-lhe impingida medida penosa, tenho por razoável manter a penhora sobre 30% do valor constrito. Medida de lídima justiça, que propicia efetividade à prestação jurisdicional. Assim, recebo em parte a impugnação à penhora, pelos fundamentos acima delineados, e considerando que fora bloqueado o valor total de R$3.254,82, determino: a) proceda-se com a liberação de 70% do valor bloqueado, correspondente a R$2.280,38 (dois mil, duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) em favor do executado EDGAR FERNANDES MACHADO; b) o saldo restante de R$976,44 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente aos 30% mantidos, seja liberado em favor da exequente BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Expeçam-se os competentes alvarás. Alvorada do Oeste/RO, 19 de maio de 2024. LUÍS DELFINO CÉSAR JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 13:05
Mero expediente
19/05/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 09:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:37
Publicação
23/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada pelo executado Edgar Fernandes Machado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 02:06
Publicação
12/02/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A parte autora requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. Considerando que os executados foram devidamente citados, tendo todas as diligências restado infrutíferas (IDs 83534395, 60610998), defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Em caso de inexistência de valores durante a busca por 30 dias, concluso para suspensão da execução com fulcro no art 921 do CPC. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 22:06
Por decisão judicial
09/02/2024, 22:06
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:06
Publicação
18/01/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando a petição da Autora, defiro a dilação de prazo, suspendo os autos por 20 (vinte) dias para que conclua a diligência. Decorrido o prazo, intime-se a Autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:25
Por decisão judicial
17/01/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 11:09
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:10
Publicação
14/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:49
Publicação
05/12/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:45
Recebimento
04/12/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Basa - Banco da Amazônia S/A Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB/RO 11158) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB/RO 8255)
Apelado: Nosso Gás Comércio Ltda. Apelada: Danilia da Silva Machado
Apelado: Edgar Fernandes Machado Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/07/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Execução. Cédula de crédito bancário para desconto de títulos. Prescrição intercorrente. Ausência de inércia ou desídia do credor. Processo em andamento. Inocorrência. Recurso provido. Não havendo desídia do credor no prosseguimento da execução, não há que se falar em prescrição intercorrente pelo fato de as diligências se mostrarem infrutíferas e não interromperem o prazo prescricional, mesmo que transcorridos mais de 3 (três) anos, é preciso que sejam observados os parâmetros traçados pelo art. 921 e seus parágrafos do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 850 – 04/10/2023 à 11/10/2023 7002021-75.2018.8.22.0011 Apelação (PJE) Origem: 7002021-75.2018.8.22.0011-Alvorada do Oeste / Vara Única
02/11/2023, 00:00
Remessa
06/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:00
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:55
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:57
Publicação
05/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380
EXECUTADOS: EDGAR FERNANDES MACHADO, RUA JOSE DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, DANILIA DA SILVA MACHADO, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5185 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, NOSSO GAS COMERCIO LTDA - EPP, RUA JOSÉ DE ALENCAR 5195 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de ação de execução cujo título é cédula de crédito bancário e foi ajuizada em 2018, sendo que o despacho que ordenou a citação, foi proferido em 07/11/18 (ID 22720189), sendo os executados todos devidamente citados, ocasião em que o meirinho penhorou o imóvel dos executados. A parte exequente pugnou por venda judicial do imóvel penhorado, todavia, logo em seguida pugnou por penhora online que não satisfez o crédito e posteriormente efetuou-se buscas nos demais sistemas disponíveis ao Judiciário, contudo, todos ineficazes. Expediu-se ofício a CVM a fim de ter informações acerca de ativos em nome dos executados, também ineficaz. Em agosto/21 a exequente retomou a marcha processual, tendo o juízo à época (ID 60987880) determinado que a exequente recolhesse as custas necessárias, foi então que a parte exequente mudou o foco e pugnou (ID 62274302) por pesquisas no sistema SREI, tendo sido indeferido no ID 63887818 em 27/10/21. Em 08/11/21, quando já havia decorrido mais de 03 (três) anos de trâmite processual, retomou a exequente a ter interesse na venda judicial do imóvel penhorado por ocasião da citação dos executados (ID 64357098), sendo deferida nova avaliação do imóvel em 14/01/22, quando já decorrido mais de 03 (três) anos e 02(dois) meses do despacho que ordenou a citação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, devendo ser suspensa uma única vez pelo prazo de um ano. Ainda, dispõe o art. Art. 206-A do Código Civil que: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Observa-se que o título executivo extrajudicial que instrui este processo é uma cédula de crédito bancário. Outrossim, é sabido que a ação cambial se equipara à execução forçada, pois a legislação processual brasileira confere aos títulos de crédito natureza de título executivo extrajudicial, conforme artigo 784 do Código de Processo Civil. Portanto, no caso de execução fundada em cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, nos termos da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que dispõe que todas as ações relativas a letras de câmbio prescrevem em três anos a contar de seu vencimento. Dessa forma, nos termos do art. 206-A do Código Civil, esse também será o prazo para prescrição intercorrente. Neste sentido é a Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, que tem como objeto cédula de crédito bancário, nas situações em que se discute o prazo prescricional da pretensão executiva, incide o disposto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, ante a previsão do art. 44 da Lei n. 10.931/2004, devendo ser aplicado, portanto, o prazo trienal. (APELAÇÃO CÍVEL 0002105-77.2013.822.0010, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2022.) Isto posto, considerando que, o requerimento de diligências que já se mostraram infrutíferas não interrompem o prazo prescricional, já transcorreram mais de três anos no presente caso. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Código de Processo Civil a execução é extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo tem início após a suspensão da execução por 1 (um) ano, quando não forem encontrados bens passíveis de penhora. 2. Nas ações de execução amparadas em cédula de crédito bancário sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, inciso VIII, do Código Civil, c/c o artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra, aprovada pelo Decreto n.º 57.663/1966, c/c o artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004. 3. Requerimentos de renovação de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens, não são suficientes para interromper o prazo de prescrição intercorrente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 00238887220138070001 DF 0023888-72.2013.8.07.0001, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 10/11/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaco) Assim, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. Conforme o exposto, com arrimo no art. 784, XII do CPC e art. 206-A do Código Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas e honorários. Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio dos executados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:59
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/06/2023, 14:59
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:33
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:33
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:42
Publicação
03/05/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002021-75.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de ação de execução cujo título é cédula de crédito bancário e foi ajuizada em 2018, sendo que o despacho que ordenou a citação, foi proferido em 07.11.18 (id22720189), sendo os executados todos devidamente citados, ocaisão em que o meirinho penhorou o imóvel dos executados. A parte exequente pugnou por venda judicial do imóvel penhorado, todavia, logo em seguida pugnou por penhora on line que não satisfez o crédito e posteriormente efetuou-se buscas nos demais sistemas disponíveis ao Judiciário, contudo, todos ineficazes. Expediu-se ofício a CVM a fim de ter informações acerca de ativos em nome dos executados, também ineficaz. Em agosto.21 a exequente retomou a marcha processual, tendo o juízo à época (id.60987880) determinado que a exequente recolhe-se as custas necessárias, foi então que a parte exequente mudou o foco e pugnou (id62274302) por pesquisas no sistema SREI, tendo sido indeferido no id. 63887818 em 27.10.21. Em 08.11.21, quando já havia decorrido mais de 03 (três) anos de tramite processual, retomou a exequente a ter interesse na venda judicial do imóvel penhorado por ocasião da citação dos executados (id64357098), sendo deferida nova avaliação do imóvel em 14.01.22, quando já decorrido mais de 03 (três) anos e 02(dois) meses do despacho que ordenou a citação. Assim sendo, com fulcro no art 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão acerca do tema. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, CUJO ENDEREÇO DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE CONSTA NA INICIAL Alvorada do Oeste/RO, sábado, 29 de abril de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2023, 14:06
Outras Decisões
29/04/2023, 14:06
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:05
Documento (Certidão)
27/03/2023, 07:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))