Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MEGA BLOCOS LTDA - ME, RUA MIGUEL ÂNGELO 7890, (PARQUE DOS BURITIS) - DE 7537/7538 AO FIM ESCOLA DE POLÍCIA - 76824-812 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANDRE BARROS COSTA, OAB nº RO10873
EXECUTADO: ANDRE LOPES DA SILVA, RUA JOAÇABA 6404 AEROCLUBE - 76811-158 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve tentativa de localizar o devedor, restando negativa a diligência realizada. Diz o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente". Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas ou honorários face ao disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, que se trata de lei especial a reger o procedimento. Publicado e registrado eletronicamente. Após as baixas pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7038571-26.2023.8.22.0001