Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7004402-81.2022.8.22.0022.
AUTOR: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: C. R. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO defiro o pedido de realização de diligência via SISBAJUD, na modalidade de repetição de bloqueio programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Libere a visualização do documento anexo às partes. Dessa forma, determino a suspensão do feito pelo mesmo período, devendo os autos permanecer na CPE, aguardando o resultado das diligências. Decorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para apreciação das medidas cabíveis. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 15 de setembro de 2025. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO