Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAFAEL SILVA COIMBRA ADVOGADOS DO
AUTOR: RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311
REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO O presente feito foi desarquivado por constar saldo remanescente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Diante disso, determino o cumprimento do disposto nas DGJ: Art. 278. Os alvarás judiciais terão validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão, não se admitindo qualquer rasura ou ressalva no documento. § 1º Decorrido o prazo de validade do alvará, o saque do valor somente poderá ser realizado mediante a expedição de novo alvará, sendo vedada a prorrogação ou aditamento do prazo do primeiro. § 2º Os autos não poderão ser arquivados antes de ser confirmado o levantamento do valor. § 3º É vedada a destinação de saldos de depósitos judiciais a qualquer pessoa ou entidade estranha ao processo, mesmo que o beneficiário ou seu advogado não tenham sido localizados. § 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça. § 5º As quantias transferidas para a conta judicial centralizadora, na forma do parágrafo anterior, se eventualmente reclamadas após sua aplicação e havendo determinação judicial para o seu pagamento à parte interessada, serão resgatadas com a devida atualização monetária. (Grifei). Nesta data, os valores foram transferidos à conta centralizadora por meio do sistema de alvará eletrônico, conforme espelho anexo. Após, com o encerramento da conta, arquivem-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Com o encerramento da conta, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004323-71.2023.8.22.0021