Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7005030-45.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogado(a): LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 Polo passivo: RAFAELA DA SILVA BRAGANCA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte exequente requer a utilização do sistema CRC-JUD, para verificação do estado civil da parte executada e seu regime de comunhão de bens (ID 135274762). No entanto, o acesso ao CRC é facultado a qualquer pessoa, nos termos do disposto no art. 7º, do Provimento 018/2017-CG, in verbis: Art. 7º. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos nos termos da Lei Estadual 2.936, de 26 de dezembro de 2012. Logo, caso a parte deseje, deverá solicitar as informações pretendidas junto ao referido sistema ou Cartório de Registro Civil. Assim, INDEFIRO a busca junto ao CRC. INTIME-SE o exequente para que manifeste-se pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrendo o prazo in albis, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 1 de julho de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito