Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Mantenho a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica distribuído sob o nº 7004412-86.2025.8.22.0001, com base no art. 134, §3º, do CPC Porto Velho - RO, 29 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 22:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Mantenho a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica distribuído sob o nº 7004412-86.2025.8.22.0001, com base no art. 134, §3º, do CPC Porto Velho - RO, 29 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 22:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/07/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 18:20
Documento (Certidão)
28/05/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:05
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:27
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:27
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:15
Publicação
12/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Comprovada a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID n. 116230246) sob o nº 7004412-86.2025.8.22.0001, SUSPENDO o processo até ulterior decisão naqueles autos, com base no art. 134, §3º, do CPC. Porto Velho - RO, 11 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/02/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 18:58
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:12
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:34
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:04
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:57
Publicação
15/01/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273, HUGO MIRANDA BRITO - RO13045, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO6320-E
EXECUTADO: JOSE MOUZINHO BORGES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:23
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:46
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:46
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/11/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:38
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 01:05
Publicação
16/08/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de evento anterior. A precatória deverá ser executada nos seguintes termos: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito em desfavor da parte executada, no montante de R$ 128.086,77, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família, Lei nº 8.009/90, oportunidade em que poderá a parte executada, se manifestar, em 10 (dez) dias. Havendo nomeação de bens pelo devedor, esta deverá vir acompanhada de prova da propriedade e, em se tratando de bem imóvel ou veículo, também da respectiva certidão negativa de ônus (art. 774, V, CPC). Efetuada a penhora, avaliação e remoção e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrados bens ou o devedor, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa, nos termos do art. 774, inciso V e p. único do NCPC. Não havendo embargos à execução, não indicados quaisquer bens pela parte devedora, e caso todas as demais diligências restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de imediata suspensão do feito. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e §§ do NCPC. Tendo em vista que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, fica intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas no juízo deprecado (CPC, art. 266). Após, expeça-se a Carta Precatória para a Comarca de São Luís-MA, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263), observando-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Endereço: Rua Monção, N 1, apartamento 808, Renascença, CEP 65010-904, São Luís – MA Com a expedição, caberá ao exequente distribuir perante o juízo deprecado e comprovar a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 54 - Diretrizes Gerais Judiciais/TJRO). Após a distribuição, caberá ao exequente informar nos autos o seu andamento/cumprimento em, no máximo, 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:26
Outras Decisões
15/08/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 04:07
Publicação
06/08/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273, HUGO MIRANDA BRITO - RO13045, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO6320-E
EXECUTADO: JOSE MOUZINHO BORGES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 12:18
Mandado
01/08/2024, 19:05
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:16
Mandado
04/07/2024, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:02
Publicação
20/06/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Expeça-se novo mandado para penhora dos bens que guarnecem a residência do executado. Caso não encontre bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá fazer a relação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, nos termos do art. 836, §1º, do CPC, devendo o exequente providenciar os meios necessários à ocorrência de eventual remoção de bens, e, inclusive acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça. Observe o Oficial de Justiça o disposto no §2º, do art. 212, do CPC. Se ocorrer a hipótese do artigo 846 do CPC, o Oficial deverá solicitar ordem de arrombamento, que desde já DEFIRO. Caso necessário, requisite-se força policial. No mais, cumpra-se o já determinado na decisão de ID 104674856. Porto Velho - RO, 19 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:01
Outras Decisões
19/06/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:56
Publicação
14/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273, HUGO MIRANDA BRITO - RO13045, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO6320-E
EXECUTADO: JOSE MOUZINHO BORGES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:37
Mandado
11/06/2024, 22:30
Mandado
13/05/2024, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 07:18
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:06
Publicação
25/04/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DESPACHO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, RUA MARECHAL DEODORO 2511, - DE 2350/2351 A 2620/2621 CENTRO - 76801-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE MOUZINHO BORGES, RUA MARECHAL DEODORO 2511, - DE 2350/2351 A 2620/2621 CENTRO - 76801-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requer a penhora e avaliação dos bens móveis, utensílios e equipamentos pertencentes a parte executada. Defiro o pedido. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, exceto aqueles utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, até o montante de R$ 128.086,77. Endereço: Av. Engenheiro Anysio da Rocha Compasso, 6439, Bairro Rio Madeira, CEP 76821-405, Condomínio Ecoville Efetivada a penhora intime-se o executado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado ao processo. Custas já recolhidas. Vias deste despacho servirão como carta/mandado. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho – RO; 24 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito Intimação de:
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:17
Outras Decisões
24/04/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:16
Publicação
02/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor da causa: R$ 47.000,00 DECISÃO
Autor: EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO, RUA JOAQUIM TANAJURA 4150 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-798 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Requerido: EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, RUA MARECHAL DEODORO 2511, - DE 2350/2351 A 2620/2621 CENTRO - 76801-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE MOUZINHO BORGES, RUA MARECHAL DEODORO 2511, - DE 2350/2351 A 2620/2621 CENTRO - 76801-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 1 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:24
Outras Decisões
01/04/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:43
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:01
Publicação
19/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273, HUGO MIRANDA BRITO - RO13045, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO6320-E
EXECUTADO: JOSE MOUZINHO BORGES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca dos documentos em sigilo que foi dado visibilidade, conforme determinação ID 102320285.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:44
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 06:47
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:04
Publicação
04/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data disponibilizei a consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:59
Outras Decisões
01/03/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:23
Publicação
23/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de busca de informações junto ao INSS, contudo deixo de determinar a expedição do ofício, a fim de que a consulta solicitada seja feita junto ao sistema PREVJUD, desde que a parte exequente promova o recolhimento das custas para diligência. Intime-se a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, faça-se conclusão (Jud´s) para realização da respectiva pesquisa. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:46
Outras Decisões
22/02/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 06:24
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:23
Publicação
07/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requereu a expedição ofício ao INSS visando obter informações acerca de possível local de trabalho do executado com seu respectivo endereço, bem como possíveis valores auferidos à título previdenciário ou salarial, recolhendo as custas devidas para realização da diligências. Defiro o pedido de busca de informações junto ao INSS, contudo deixo de determinar a expedição do ofício, a fim de que a consulta solicitada seja feita junto ao sistema PREVJUD, desde que a parte exequente promova o recolhimento das custas para diligência. Intime-se a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, faça-se conclusão (Jud´s) para realização da respectiva pesquisa. Porto Velho - RO, 6 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:05
Outras Decisões
06/02/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 23:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:16
Publicação
15/12/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor da causa: R$ 47.000,00 DESPACHO
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 14 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:11
Outras Decisões
14/12/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 23:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:15
Publicação
05/12/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DESPACHO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 4 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:04
Outras Decisões
04/12/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 21:35
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:55
Publicação
21/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7033400-64.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente pleiteou pesquisa patrimonial de JOSÉ MOUZINHO BORGES, CPF 253.123.593-00 e CARTÃO MULTI-SAUDE LTDA ME, CNPJ 04.303.773/0001-06, no sistema SNIPER, sendo o deferimento condicionado ao recolhimento das custas necessárias para cada ato, totalizando duas custas relativas às diligências. No entanto, verificou-se que foram recolhidas custas apenas para uma diligência, ficando a parte autora inerte em relação ao recolhimento da segunda diligência. Sendo assim, intime-se a parte autora para que realize a complementação das custas ou, caso não deseje fazê-lo, informe sobre qual executado pretende que seja realizada a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de a parte não fornecer essa informação, advirto que a escolha da diligência ficará a critério do juízo. Porto Velho-,20 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:49
Outras Decisões
20/11/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 23:37
Publicação
07/11/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO6320-E
EXECUTADO: JOSE MOUZINHO BORGES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:12
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:56
Publicação
24/10/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DESPACHO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7033400-64.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 Polo Passivo: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o tempo de tramitação desse processo e a existência de inúmeras questões pontuais que demandam maior atenção e sensibilidade, entendo pertinente realizar AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, tendo em vista a possibilidade de as partes se conciliarem e colocarem fim à demanda que se prolonga no tempo. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7033400-64.2018.8.22.0001 - Conciliação em execução Segunda-feira, 9 de outubro · 9:00 até 10:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ran-krax-gkq Ou disque: (BR) +55 41 4560-9658 PIN: 584 690 145# Outros números de telefone: https://tel.meet/ran-krax-gkq?pin=5331709571194 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, em até 05 dias, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA CEJUSC. Porto Velho - RO, terça-feira, 12 de setembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7033400-64.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 Polo Passivo: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o tempo de tramitação desse processo e a existência de inúmeras questões pontuais que demandam maior atenção e sensibilidade, entendo pertinente realizar AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, tendo em vista a possibilidade de as partes se conciliarem e colocarem fim à demanda que se prolonga no tempo. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7033400-64.2018.8.22.0001 - Conciliação em execução Segunda-feira, 9 de outubro · 9:00 até 10:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ran-krax-gkq Ou disque: (BR) +55 41 4560-9658 PIN: 584 690 145# Outros números de telefone: https://tel.meet/ran-krax-gkq?pin=5331709571194 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, em até 05 dias, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA CEJUSC. Porto Velho - RO, terça-feira, 12 de setembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:46
Outras Decisões
12/09/2023, 11:46
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 10:49
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:59
Publicação
16/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DESPACHO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de ID 92254043 pelos próprios fundamentos da decisão anterior. Pondero que a execução se processa no interesse do exequente, cabendo, portanto, ao credor indicar os bens suscetíveis a penhora, conforme dispõe o artigo 798, II, "c", do CPC. Logo, cabe ao exequente informar se deseja prosseguir com a penhora sobre o imóvel indicado, ciente do ônus que lhe será atribuído em caso de eventual impugnação ou embargos de terceiro. Assim, intime-se o exequente para informar se deseja a expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação, ocasião em que deverá recolher as custas do oficial de justiça, sob pena de suspensão por inexistência de bens. Prazo: 10 (dez) dias. Ainda, considerando o tempo de tramitação do processo, no mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes informar se há interesse em uma tentativa de conciliação a ser realizada pelo Juízo. Após, faça-se conclusão para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:40
Outras Decisões
15/08/2023, 10:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 21:12
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:26
Publicação
01/06/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Segundo informações prestadas pelo réu no ID 90790672, ele não é proprietário ou possuidor do imóvel situado à Rua do Cobre n. 3853, Conjunto Marechal Rondon, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho-RO. Assim, intime-se a parte autora para informar se deseja prosseguir com a penhora sobre o imóvel indicado, ciente do ônus que lhe será atribuído em caso de eventual impugnação ou embargos de terceiro. Prazo: 10 (dez) dias. Após, faça-se conclusão para deliberação. Porto Velho - RO, 31 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:27
Outras Decisões
31/05/2023, 12:27
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 09:03
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:46
Publicação
28/04/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7033400-64.2018.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 Valor: R$ 47.000,00
DESPACHO
EXECUTADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, JOSE MOUZINHO BORGES
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre as alegações da parte exequente, com relação ao bem indicado à penhora (ID 89944850), no prazo de 10 (dez) dias. Após, faça-se conclusão para deliberação. Porto Velho - RO, 27 de abril de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:39
Outras Decisões
27/04/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 12:01
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:20
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:21
Publicação
29/03/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 22:21
Outras Decisões
27/03/2023, 22:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 13:35
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:41
Publicação
14/03/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:37
Mero expediente
13/03/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 12:18
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:27
Publicação
27/02/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:22
Outras Decisões
24/02/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 11:53
Publicação
22/02/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 19:47
Outras Decisões
16/02/2023, 19:47
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:22
Publicação
02/02/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 12:24
Outras Decisões
01/02/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:27
Publicação
17/01/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:59
Mandado
16/01/2023, 00:35
Mandado
16/01/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 08:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:04
Decurso de Prazo
24/05/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:47
Decurso de Prazo
05/02/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 09:53
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 07:28
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 07:57
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:20
Mandado
01/06/2021, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 09:07
Publicação
27/05/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 11:41
Outras Decisões
26/05/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 09:54
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:16
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:07
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 17:38
Publicação
27/04/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:39
Outras Decisões
26/04/2021, 08:39
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:22
Publicação
25/03/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 20:25
Publicação
15/03/2021, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7033400-64.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO739-E
EXECUTADO: JOSE MOUZINHO BORGES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO LOPES COELHO - RO678 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:15
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:07
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:07
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:07
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:06
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:06
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:16
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)