Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando o determinado no Despacho do ID nº 114567935; Considerando o OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 8 / 2025 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ; acerca da disponibilização pela Caixa Econômica Federal do endereço eletrônico [email protected], para o envio dos Ofícios e Alvarás físicos expedidos por este Tribunal. Serve a presente decisão de OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL (prazo de 30 dias), ficando AUTORIZADO o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, a proceder a transferência do saldo e acréscimos legais, existentes na conta judicial de nº 1824 / 040 / 1515694 - 1, essa conta deverá ser zerada, que se encontram à disposição do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, para uma das contas localizadas pelo sistema do SISBAJUD em anexo, Agência nº 3880 - Conta nº 0008461754849, Ag 1824 - Conta 0009881714872, Ag 1824 - Conta 0009904622260, Ag 1823 - Conta 0009909447180 e ou Ag 1831 - Conta 0009928853296, todas do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, de titularidade DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206, devendo a instituição bancária confirmar as transferências dos valores, bem como encaminhar imediatamente a este Juízo os respectivos comprovantes, sob pena de configuração de crime de desobediência. " E-mail para resposta: [email protected]". Cumpra-se, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 102665591. Sirva a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída como OFICIO / Alvará Judicial. E-mail para resposta: [email protected] Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando o determinado no Despacho do ID nº 114567935; Considerando o OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 8 / 2025 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ; acerca da disponibilização pela Caixa Econômica Federal do endereço eletrônico [email protected], para o envio dos Ofícios e Alvarás físicos expedidos por este Tribunal. Serve a presente decisão de OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL (prazo de 30 dias), ficando AUTORIZADO o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, a proceder a transferência do saldo e acréscimos legais, existentes na conta judicial de nº 1824 / 040 / 1515694 - 1, essa conta deverá ser zerada, que se encontram à disposição do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, para uma das contas localizadas pelo sistema do SISBAJUD em anexo, Agência nº 3880 - Conta nº 0008461754849, Ag 1824 - Conta 0009881714872, Ag 1824 - Conta 0009904622260, Ag 1823 - Conta 0009909447180 e ou Ag 1831 - Conta 0009928853296, todas do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, de titularidade DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206, devendo a instituição bancária confirmar as transferências dos valores, bem como encaminhar imediatamente a este Juízo os respectivos comprovantes, sob pena de configuração de crime de desobediência. " E-mail para resposta: [email protected]". Cumpra-se, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 102665591. Sirva a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída como OFICIO / Alvará Judicial. E-mail para resposta: [email protected] Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:09
Outras Decisões
05/02/2025, 10:09
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 10:39
Documento (Certidão)
28/01/2025, 10:39
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:55
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:45
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:04
Publicação
05/12/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 113497300; Considerando ainda o determinado no Despacho do ID nº 106910546; Considerando que o feito não poderá ser arquivado com valores pendentes em conta judicial. Considerando que já ocorreu várias vezes erro na tentativa de envio de Alvará pelo sistema nestes autos. Considerando que o Executado tem várias contas na Caixa conforme demonstrativo via SISBAJUD juntado no ID nº 105278334 e conforme arquivo em anexo. Nesta data EXPEDI NOVAMENTE o ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Executada, para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. 3) Se ocorrer erro ao tentar realizar envio do Alvará pelo sistema da ordem eletrônica, serve a presente decisão de OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL (prazo de 30 dias), ficando AUTORIZADO o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal / Agência nº 1824, a proceder a transferência do saldo e acréscimos legais, existentes na conta judicial de nº 1824 / 040 / 1515694 - 1, essa conta deverá ser zerada, que se encontram à disposição do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, para uma das contas localizadas pelo sistema do SISBAJUD em anexo, Agência nº 3880 - Conta nº 0008461754849, Ag 1824 - Conta 0009881714872, Ag 1824 - Conta 0009904622260, Ag 1823 - Conta 0009909447180 e ou Ag 1831 - Conta 0009928853296, todas do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, de titularidade DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206, devendo a instituição bancária confirmar as transferências dos valores, bem como encaminhar imediatamente a este Juízo os respectivos comprovantes, sob pena de configuração de crime de desobediência. " E-mail para resposta: [email protected]". Cumpra-se, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 102665591. Sirva a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída como OFICIO / Alvará Judicial. E-mail para resposta: [email protected] Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:05
Outras Decisões
04/12/2024, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:44
Publicação
08/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, do ID 113497300 - EXTRATO DE CONTA JUDICIAL.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:31
Desarquivamento
29/10/2024, 11:59
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:47
Definitivo
12/06/2024, 07:41
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:33
Publicação
11/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 106691064; informando que novamente ocorreu erro ao tentar realizar envio do Alvará pelo sistema, sendo o motivo " Descrição do Erro: SUCESSO - Sucesso ao consultar Retorno da Caixa:2089 - CONTA DE CREDITO NAO LOCALIZADA". Considerando que o Executado tem várias contas em outros Bancos conforme demonstrativo via Sisbajud juntado no ID nº 105278334. Nesta data EXPEDI NOVAMENTE o ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Executada, para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº102665591. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:36
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2024, 13:35
Outras Decisões
10/06/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:24
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:51
Publicação
10/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 105316082; informando que novamente ocorreu erro ao tentar realizar envio do Alvará pelo sistema; Considerando que o Executado tem várias contas na Caixa conforme demonstrativo via Sisbajud juntado no ID nº 105278334. Nesta data EXPEDI NOVAMENTE o ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Executada, para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº102665591. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
10/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:10
Outras Decisões
09/05/2024, 15:10
Expedição de alvará de levantamento
09/05/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 07:57
Documento (Certidão)
07/05/2024, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:53
Publicação
07/05/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 104320368; Considerando o determinado na Sentença do ID nº 102665591. Considerando ainda que a parte Executada não foi localizada nos endereços informados; sendo assim, procedi a pesquisa junto ao sistema do SIBAJUD, para obtenção do número da conta e agência para expedir alvará de transferência em favor da parte Executada, conforme arquivo em anexo. Nesta data EXPEDI o ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Executada, para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº102665591. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
07/05/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2024, 14:05
Outras Decisões
06/05/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:55
Publicação
18/04/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B, EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894, OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO - RO7494
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão juntada ao ID 104272057..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:37
Documento (Certidão)
17/04/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:46
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:42
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:18
Publicação
12/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO, OAB nº RO7494, EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo:
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Polo Ativo:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, a parte Exequente desistiu do prosseguimento do feito no ID nº 102128470. É o relatório. Decido. É sabido que o Código de Processo Civil assegura ao Exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, bem como de um ato executivo já efetivado, independentemente da anuência do Executado. Ou seja, excetuadas as duas regras contidas nos incisos I e II, do artigo 775 do mencionado código, consagrou-se a regra da disponibilidade da execução. Com efeito, o legislador previu apenas uma hipótese na qual não se pode prescindir do consentimento do Executado para a homologação do pedido de desistência da execução: quando tenha apresentando impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução versando sobre o mérito da execução. Em outras palavras, mesmo nos casos em que o Executado apresente defesa, a sua anuência à homologação do pedido de desistência pode ser dispensada, exceto na hipótese de sua defesa abordar questões relacionadas à pretensão executiva. In casu, o Exequente requereu a desistência da execução antes mesmo de ser efetivada a citação do devedor para pagamento do débito. Não há impedimento ao deferimento do pedido, vez que o(a) Exequente pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Desta forma, não havendo mais interesse processual efetivamente demonstrado pela Exequente, deve o processo ser extinto. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas finais, nos termos do inc. III do art. 8º da Lei Estadual 3.896/16. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Parte Exequente intimada via D.J.E. Sentença publicada de forma automática. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:19
Desistência
11/03/2024, 08:19
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:14
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 06:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:50
Mandado
05/02/2024, 11:36
Mandado
08/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 13:12
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Publicação
05/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122, ESTRADA DO ANEL VIÁRIO sem número, LOTE 52-A ZONA URBANA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206, RUA CURITIBA 183, - ATÉ 354/355 NOVA BRASÍLIA - 76908-360 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DESPACHO Extrai-se do AR acostado no ID nº 99202856, que não consta no mesmo qual o motivo da devolução da carta de Intimação, considerando que o endereço da Requerente Estrada do Anel Viário, sem número, lote 52-A, zona urbana, Ji-Paraná - RO, devendo a diligência ser repetida, via Oficial de Justiça. Sendo assim, cumpra-se o determinado na Intimação do ID nº 97726081, via Mandado por Oficial de Justiça. Intimados, através de sua patrona, para manifestar quanto ao determinado no Despacho do ID nº 96116249, deixou o autor de cumprir a determinação judicial. Para extinguir o processo por abandono da causa devem ser observados os seguintes requisitos: 1º) inércia da parte; 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, (§1º do art. 485 do CPC). Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. [...] Portanto, nos termos do artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil,
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, em especial indicando o paradeiro do Executado para que possa ser citado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça. Certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO de INTIMAÇÃO da parte Exequente. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:17
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 06:25
Documento (Certidão)
25/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2023, 08:34
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:49
Publicação
05/10/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:07
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:32
Publicação
15/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 91355404, procedi NOVA pesquisa de busca de endereço do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, conforme arquivo em anexo. Manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, em especial indicando o paradeiro do Executado para que possa ser citado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:59
Outras Decisões
14/09/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:09
Publicação
06/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:15
Publicação
20/06/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:25
Publicação
01/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:42
Publicação
29/05/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:09
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:25
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:22
Publicação
15/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, CNPJ nº 11816636000122 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR, CPF nº 32554150206 DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntado no ID nº 85235405, procedi a pesquisa de busca de endereço do(s) Executado(s), pelo sistema INFOJUD, conforme arquivo em anexo. Manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, em especial indicando o paradeiro do Executado para que possa ser citado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:09
Outras Decisões
11/05/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:48
Publicação
18/04/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:28
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:14
Publicação
21/03/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:02
Publicação
27/01/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:21
Publicação
24/11/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:09
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:41
Publicação
27/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:04
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:15
Publicação
12/09/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 12:48
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:19
Publicação
02/08/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 10:50
Publicação
20/06/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 10:15
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:18
Publicação
01/06/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:49
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Publicação
09/05/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 08:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:51
Publicação
08/04/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:12
Por decisão judicial
06/04/2022, 14:12
Publicação
31/03/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:15
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:13
Publicação
17/03/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:56
Publicação
23/02/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 18:41
Outras Decisões
21/02/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 12:03
Decurso de Prazo
12/11/2021, 03:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:43
Publicação
03/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:14
Publicação
03/11/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:14
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:40
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:39
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:56
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:35
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:31
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:31
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:31
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:30
Publicação
17/08/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2021, 00:45
Outras Decisões
14/08/2021, 00:45
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:09
Publicação
14/07/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:48
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:55
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:41
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:40
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:40
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:40
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:12
Publicação
29/04/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 23:28
Outras Decisões
27/04/2021, 23:28
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 12:45
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 09:50
Publicação
06/04/2021, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:00
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:16
Documento (Certidão)
26/02/2021, 17:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 10:17
Publicação
09/02/2021, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007865-87.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SOFIA OLA DINATO - RO10547, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174
EXECUTADO: DEMETRIO BIDA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR positivo id 54217060, porém recebido por terceiro.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:48
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 08:19
Documento (Certidão)
03/12/2020, 09:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))