Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente solicitou a intimação via WhatsApp e subsidiariamente expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço: SÍTIO PANTANAL, LOTE 31, BAIRRO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLOR DO AMAZONAS, CIDADE DE CANDEIAS DO JAMARI/RO. Defiro os pedidos. Com o advento da Lei n. 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei n. 11.419/06. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 354/20, dispondo no seu art. 8º que: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou a utilização de meio eletrônico para realizar para comunicação de atos processuais (citações e intimações), trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme PROVIMENTO CONJUNTO n. 17/2025-PR-CGJ. Vejamos o que dispõe o art. 1º da referida norma: Art. 1º Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ademais, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia já vinha reconhecendo a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, à luz do que restou decidido pelo STJ: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp da parte executada WALDAIR KELLER. Determino que a citação seja realizada pela CPE, com fundamento no art. 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Encaminhe-se via desta decisão mediante aplicativo de mensagens WhatsApp para os contatos informados pela parte exequente, a fim de que confirmem sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246, do CPC). Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá a CPE observar os parâmetro estabelecidos no PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Caso infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da diligência referente à expedição de mandado. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 15 de maio de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente solicitou a intimação via WhatsApp e subsidiariamente expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço: SÍTIO PANTANAL, LOTE 31, BAIRRO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLOR DO AMAZONAS, CIDADE DE CANDEIAS DO JAMARI/RO. Defiro os pedidos. Com o advento da Lei n. 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei n. 11.419/06. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 354/20, dispondo no seu art. 8º que: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou a utilização de meio eletrônico para realizar para comunicação de atos processuais (citações e intimações), trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme PROVIMENTO CONJUNTO n. 17/2025-PR-CGJ. Vejamos o que dispõe o art. 1º da referida norma: Art. 1º Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ademais, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia já vinha reconhecendo a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, à luz do que restou decidido pelo STJ: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp da parte executada WALDAIR KELLER. Determino que a citação seja realizada pela CPE, com fundamento no art. 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Encaminhe-se via desta decisão mediante aplicativo de mensagens WhatsApp para os contatos informados pela parte exequente, a fim de que confirmem sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246, do CPC). Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá a CPE observar os parâmetro estabelecidos no PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Caso infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da diligência referente à expedição de mandado. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 15 de maio de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:35
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:19
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:16
Publicação
01/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:06
Expedição de documento
31/03/2026, 12:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 06:02
Documento (Certidão)
31/03/2026, 06:01
Publicação
30/03/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:37
Expedição de documento
27/03/2026, 11:37
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória, bem como se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 12:36
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:09
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2025, 09:04
Mandado
19/12/2025, 07:02
Mandado
18/12/2025, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 11:12
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:16
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:13
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:20
Publicação
24/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pelo Banco do Brasil S/A, por meio da qual requer o prosseguimento da execução em face dos executados já citados, a manutenção da penhora realizada via SISBAJUD com a renovação da intimação dos devedores, bem como a renovação da diligência de citação da executada ainda não localizada. Analisados os autos, verifica-se que os pedidos formulados pela parte exequente encontram amparo no art. 239, §1º, e art. 841, ambos do Código de Processo Civil, sendo possível o prosseguimento da execução em relação aos executados regularmente citados, bem como a renovação das diligências de intimação e citação indicadas.
Diante do exposto, defiro os pedidos formulados. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente comprove o recolhimento das custas necessárias à expedição das diligências requeridas. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário, observando-se os endereços e dados constantes da petição de Id n.º 126411361. Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:34
Outras Decisões
23/10/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 14:02
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:26
Publicação
10/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial, visando levantamento de valores bloqueados nos autos. Verifica-se, entretanto, que a penhora realizada ocorreu por meio do sistema SISBAJUD, sem que tenha havido a devida intimação das partes executadas, o que afronta o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 9º e art. 5º, LV, da Constituição Federal. Dessa forma, a expedição de alvará neste momento não se mostra admissível, devendo ser respeitado o devido processo legal e garantida a ciência prévia aos executados acerca da constrição realizada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, até que sejam regularmente intimadas as partes executadas sobre a penhora efetuada. Intime-se a parte exequente para promover a referida intimação, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:15
Outras Decisões
09/09/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:23
Documento (Certidão)
19/08/2025, 11:31
Documento (Certidão)
18/08/2025, 11:38
Documento
08/08/2025, 08:12
Movimentação processual
08/08/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:18
Publicação
30/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 122942655.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:24
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:47
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:45
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:43
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:54
Publicação
07/07/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7075079-05.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos executados WALDAIR KELLER e MARINETE MOTA KELLE, bem como a pesquisa de endereços da executada MARLENE FERNANDES MOTA nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Executados WALDAIR KELLER e MARINETE MOTA KELLE RENAJUD Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome da parte executada, já que esta NÃO possui veículos registrados em seu nome. INFOJUD Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. SISBAJUD Quanto ao sistema SISBAJUD, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Executada MARLENE FERNANDES MOTA Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,4 de julho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:42
Outras Decisões
04/07/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 06:59
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:35
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:34
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:32
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:30
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:12
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:43
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:42
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:59
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:30
Publicação
25/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7075079-05.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos executados WALDAIR KELLER e MARINETE MOTA KELLE, bem como a pesquisa de endereços da executada MARLENE FERNANDES MOTA nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,24 de junho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7075079-05.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos executados WALDAIR KELLER e MARINETE MOTA KELLE, bem como a pesquisa de endereços da executada MARLENE FERNANDES MOTA nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,24 de junho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 07:42
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:18
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:10
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:53
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:33
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:14
Publicação
28/05/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 61.865,87 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo período de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 05:40
Outras Decisões
27/05/2025, 05:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 07:27
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:17
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:16
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:16
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:21
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:55
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:09
Publicação
15/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face das partes executadas WALDAIR KELLER e MARLENE FERNANDES MOTA. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:41
Outras Decisões
14/05/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:58
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Prazo 05 (cinco dias). Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:06
Publicação
11/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 07:37
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:14
Publicação
01/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:40
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:14
Mandado
03/03/2025, 12:52
Mandado
31/01/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:02
Publicação
10/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:17
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:55
Publicação
14/11/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da parte requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 13 de novembro de 2024 Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:30
Outras Decisões
13/11/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:14
Mandado
31/10/2024, 15:41
Mandado
23/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:21
Mandado
24/08/2024, 18:34
Mandado
22/08/2024, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 11:18
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:14
Publicação
23/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a expedição de alvará na modalidade eletrônica referente aos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Requer a realização de nova pesquisa pelo sistema Sisbajud na modalidade reiterada e, por último, requer a nova tentativa de citação dos demais executados. Como forma de organizar o feito, primeiramente defiro a expedição de novo mandado de citação de MARLENE FERNANDES MOTA e MARINETE MOTA KELLER nos endereços informados na petição de ID nº 108382499. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do artigo 29 do CPC. Intime-se. Porto Velho - RO, 22 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:24
Outras Decisões
22/07/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:15
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 00:37
Publicação
01/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou parcialmente frutífera em relação ao executado WALDAIR KELLER Dessa forma, intime-se a parte executada WALDAIR KELLER, por Carta-AR/MP ou por mandado em caso de AR negativo, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, conclusos. Porto Velho - RO, 28 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:28
Outras Decisões
28/06/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 17:53
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:05
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:53
Publicação
09/05/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7075079-05.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,8 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:55
Outras Decisões
08/05/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 08:40
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:11
Publicação
24/04/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DECISÃO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face do(a) executado(a). Contudo, fazer tais restrições é necessário o valor atualizado da dívida. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, faça-se conclusão na pasta JUD'S. Porto Velho - RO, 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:36
Outras Decisões
23/04/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:22
Publicação
17/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Publicação
16/04/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:16
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:20
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:15
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:12
Mandado
18/03/2024, 23:35
Mandado
01/02/2024, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 13:44
Mandado
29/01/2024, 08:19
Mandado
09/01/2024, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:33
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:12
Publicação
05/12/2023, 01:04
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:26
Publicação
24/11/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7075079-05.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,23 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:11
Outras Decisões
23/11/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:21
Publicação
14/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DESPACHO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 13 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:31
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 11:49
Publicação
20/10/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DESPACHO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A exequente requer a realização de pesquisa de endereço pelo sistema SIEL de parte estranha aos autos. Assim, intime-se a parte autora pra adequar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 18 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:45
Outras Decisões
18/10/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 17:59
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:25
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:12
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:31
Publicação
04/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DESPACHO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 3 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 09:59
Outras Decisões
03/10/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 15:24
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:10
Publicação
13/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:15
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:16
Publicação
09/08/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7075079-05.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 61.865,87
DESPACHO
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente requer a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para obter informações financeiras dos executados. Contudo, compulsando os autos verifiquei que a triangularização processual sequer foi aperfeiçoada, já que a parte autora não logrou êxito em promover a citação dos requeridos, nem houve comparecimento espontâneo destes nos autos. Dessa forma, Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias objetivando viabilizar a citação dos requeridos, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:35
Outras Decisões
08/08/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:15
Publicação
19/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:09
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Publicação
17/05/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 61.865,87 DESPACHO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO
Requerido: EXECUTADOS: WALDAIR KELLER, MARLENE FERNANDES MOTA, MARINETE MOTA KELLER As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 16 de maio de 2023 Marcela Rosa da Silva Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:03
Outras Decisões
16/05/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:55
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:48
Publicação
04/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 18:17
Publicação
02/05/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:19
Mandado
28/04/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075079-05.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARINETE MOTA KELLER e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)