Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003546-23.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: CHIRLENE DA SILVA GOMES RODRIGUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA
REQUERENTE: CHIRLENE DA SILVA GOMES RODRIGUES, CPF nº 00540580236, RUA RODRIGUES ALVES 853 SETOR 07 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 28 de abril de 2026 Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito