Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DECISÃO
Processo: 7052452-70.2023.8.22.0001.
Exequente: REQUERENTE: LUIZ COSTA VELOSO Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº RO5113A Requerido/Executado:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Vistos. Houve cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, razão pela qual, declaro extinto o cumprimento de sentença. Caso o mandado de sequestro tenha sido distribuído, a CPE deve promover o recolhimento e cancelamento do mandado. Caso tenha sido cumprido, voltem-me conclusos. Intimem-se, após, caso o mandado não tenha sido distribuído ou recolhido sem cumprimeto, arquivem-se. Porto Velho, quinta-feira, 18 de julho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho