Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av. Presidente Kennedy n. 1065, Bairro Pioneiros, CEP76970-000, Pimenta Bueno/RO. Tel. Central de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): 69 3452-0910 Balcão virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo
SENTENÇA
Processo: 7009466-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
REU: A B SERRAO LTDA, JOAO VITOR DE JESUS CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Cheque
Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes acima mencionadas. A parte autora requereu a desistência e extinção do feito (ID 97738205). A requerida, por sua vez, foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo 485, §4º do Código de Processo Civil, contudo quedou-se inerte. É a síntese necessária. Decido. No que pertine a desistência, trata-se da medida adequada, visto que antes de apresentada a contestação, o autor poderá desistir da ação, sendo prolatada sentença terminativa. Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais solvidas ao ID 96916925. Ante o pedido de desistência antes da prolação de sentença, deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais finais, conforme versa o art. 8º, III da lei 3.896/16. Em razão da preclusão lógica prevista no § único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto