SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
ELEONORA SOUZA OLIVEIRA
CPF
Reu
JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/07/2024, 10:45
Documento (Certidão)
25/06/2024, 11:25
Documento (Certidão)
13/06/2024, 12:54
Expedição de documento (Alvará)
12/06/2024, 08:10
Documento (Certidão)
12/06/2024, 07:22
Documento (Certidão)
10/06/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:11
Publicação
08/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADOS: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA, JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA, MARLIZE DE MELO BRASIL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERILTON GONCALVES DAMASCENO, OAB nº RO8432 DECISÃO Em que pese o pedido da DPE de ID 105280164, no despacho de ID 96966270 foi determinada a restituição dos valores bloqueados remanescentes e depositados nos autos ao executado José, em razão da procedência de seus embargos (7066402-83.2022.8.22.0001), no entanto apesar de devidamente intimado seu patrono não acostou as autos procuração com poderes ou colacionou aos autos dados bancários, razão pela qual nesta data, expeço alvará judicial eletrônico remetendo os respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, conforme descrito abaixo: valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.626,43 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1799097 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 6.626,43 Nada mais pendente, retorne ao arquivo. Porto Velho, 7 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7032496-73.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADOS: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA, JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA, MARLIZE DE MELO BRASIL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERILTON GONCALVES DAMASCENO, OAB nº RO8432 DECISÃO Em que pese o pedido da DPE de ID 105280164, no despacho de ID 96966270 foi determinada a restituição dos valores bloqueados remanescentes e depositados nos autos ao executado José, em razão da procedência de seus embargos (7066402-83.2022.8.22.0001), no entanto apesar de devidamente intimado seu patrono não acostou as autos procuração com poderes ou colacionou aos autos dados bancários, razão pela qual nesta data, expeço alvará judicial eletrônico remetendo os respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, conforme descrito abaixo: valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.626,43 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1799097 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 6.626,43 Nada mais pendente, retorne ao arquivo. Porto Velho, 7 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7032496-73.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 08:22
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 07:53
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:33
Publicação
17/04/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032496-73.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERILTON GONCALVES DAMASCENO - RO8432 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXECUTADA intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:44
Publicação
19/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032496-73.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERILTON GONCALVES DAMASCENO - RO8432 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:06
Expedição de documento (Alvará)
14/03/2024, 12:44
Documento (Certidão)
14/03/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:18
Publicação
14/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADOS: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA, JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA, MARLIZE DE MELO BRASIL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERILTON GONCALVES DAMASCENO, OAB nº RO8432 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 102743856 que as partes anunciaram celebração de acordo, tendo a executada ELEONORA SOUZA OLIVEIRA assumido o débito. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7032496-73.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 13 de março de 2024 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:17
Homologação de Transação
13/03/2024, 08:17
Conclusão (para julgamento)
12/03/2024, 11:38
Petição
12/03/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:44
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:34
Publicação
12/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032496-73.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERILTON GONCALVES DAMASCENO - RO8432 INTIMAÇÃO REQUERIDO - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar dados bancários para expedição de ofício de transferência ou informar se deseja expedição de alvará tradicional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:20
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:41
Documento (Certidão)
12/12/2023, 07:31
Publicação
05/12/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032496-73.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERILTON GONCALVES DAMASCENO - RO8432 INTIMAÇÃO RÉU - DADOS BANCÁRIOS - PROCURAÇÃO VÁLIDA. Fica a parte EXECUTADA (JOSÉ MARIO CARNEIRO TEIXEIRA), por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar dados bancários para expedição de ofício de transferência ou informar se deseja expedição de alvará tradicional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:26
Documento (Certidão)
04/12/2023, 11:10
Documento (Certidão)
01/12/2023, 10:55
Documento (Certidão)
08/11/2023, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:57
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:57
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:26
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:26
Documento (Certidão)
10/10/2023, 08:32
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:47
Documento (Certidão)
09/10/2023, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2023, 11:50
Documento (Certidão)
06/10/2023, 10:37
Publicação
05/10/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADOS: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA, JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA, MARLIZE DE MELO BRASIL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERILTON GONCALVES DAMASCENO, OAB nº RO8432 DESPACHO Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente, para levantamento do valor de R$ 4.962,21, devendo os valores serem destinados na forma postulada na petição de ID 96557240. O saldo remanescente existente na conta judicial deverá ser restituído ao executado JOSE, por meio de alvará/ofício de transferência. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias solicitado pela parte exequente, para fins de possível acordo com os devedores. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7032496-73.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, quarta-feira, 4 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 08:45
Mero expediente
04/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:31
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:31
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:31
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:31
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:30
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:30
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:30
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:30
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:30
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:26
Publicação
19/09/2023, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADOS: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA, JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA, MARLIZE DE MELO BRASIL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERILTON GONCALVES DAMASCENO, OAB nº RO8432 DESPACHO A parte exequente adequou os cálculos nos termos da sentença prolatada nos autos de embargos à execução, porém, nada requereu para prosseguimento da execução. Assim, fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7032496-73.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632
EXECUTADOS: ELEONORA SOUZA OLIVEIRA, JOSE MARIO CARNEIRO TEIXEIRA, MARLIZE DE MELO BRASIL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERILTON GONCALVES DAMASCENO, OAB nº RO8432 DESPACHO A parte exequente adequou os cálculos nos termos da sentença prolatada nos autos de embargos à execução, porém, nada requereu para prosseguimento da execução. Assim, fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7032496-73.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:17
Mero expediente
18/09/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2023, 18:55
Documento (Certidão)
11/09/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:40
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:52
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:49
Decurso de Prazo
11/04/2023, 04:11
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:52
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:09
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:44
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:41
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:31
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:03
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:42
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:42
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:11
Publicação
04/04/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/03/2023, 12:14
Documento (Certidão)
28/03/2023, 08:10
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 11:46
Documento (Certidão)
20/03/2023, 11:44
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2023, 08:32
Documento (Certidão)
23/02/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:35
Publicação
15/02/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:23
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:11
Publicação
13/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 14:32
Expedição de documento (Alvará)
11/01/2023, 11:30
Documento (Certidão)
11/01/2023, 08:40
Documento (Certidão)
10/01/2023, 11:20
Mandado
19/12/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:50
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2022, 11:23
Documento (Certidão)
30/11/2022, 15:13
Publicação
30/11/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:16
Homologação de Transação
29/11/2022, 09:16
Conclusão (para julgamento)
25/11/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:52
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:09
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 09:02
Publicação
07/11/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:29
Mandado
04/11/2022, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:25
Publicação
04/11/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 01:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:02
Outras Decisões
03/11/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 13:17
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:43
Publicação
20/10/2022, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/10/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 18:48
Mero expediente
29/09/2022, 08:43
Mero expediente
29/09/2022, 08:43
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:27
Publicação
20/09/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:24
Publicação
09/09/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:36
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:38
Documento (Certidão)
05/09/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:42
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:22
Publicação
05/07/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:04
Publicação
12/05/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:14
Expedição de documento (Carta precatória)
11/05/2022, 08:01
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 09:05
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:01
Publicação
19/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:35
Documento (Certidão)
22/02/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:39
Publicação
15/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 19:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2022, 16:47
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 09:12
Publicação
19/11/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:39
Outras Decisões
18/11/2021, 11:39
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:15
Publicação
22/10/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2021, 21:32
Decurso de Prazo
25/02/2021, 03:41
Decurso de Prazo
25/02/2021, 03:40
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:50
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:25
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:24
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:05
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:59
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:58
Publicação
22/01/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:25
Outras Decisões
21/01/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 16:52
Mandado
30/11/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:25
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 11:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))