Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 0005198-41.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 308.551,56 DECISÃO A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 15 de outubro de 2024 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:21
Por decisão judicial
15/10/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 13:32
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:03
Publicação
16/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente requer a suspensão da CNH, passaporte e bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. O inciso IV, do art. 139 do CPC/15 trouxe um norte para os poderes de cautela do juiz, ampliando a capacidade de realizar atos essenciais à solução das demandas. No entanto, no tocante à suspensão do passaporte, entendo que tal medida é desproporcional e não está amparada pela nova sistemática implementada pelo CPC/2015, principalmente quando interpretado à luz da CRFB/88 que garante ao cidadão o direito de ir e vir, um direito fundamental. Quanto a tal ponto, deve-se ter em mente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, reconhecida pelo STF no RE n.º 201.819, precedente norteador acerca da matéria. Assim, indefiro o pedido quanto à suspensão do passaporte. Com a mesma fundamentação, igualmente indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte devedora. Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, deve-se observar que o assunto está em discussão no âmbito do STJ, posto que a controvérsia se enquadra na situação jurídica que aguarda julgamento do Tema Repetitivo n.º 1137 do STJ ("definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos"), o qual está afetado. Para evitar eventuais nulidades e manter a integridade do sistema de precedentes, também indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito da parte devedora. Ademais, tal medida tem se mostrado ineficiente para a satisfação do crédito em demandas análogas, o que justifica o seu indeferimento ante o teor do art. 8º do CPC/15, que determina ao órgão julgador ao aplicar o ordenamento jurídico observar a proporcionalidade e a eficiência das suas decisões. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento válido ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 21:52
Outras Decisões
13/09/2024, 21:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:07
Publicação
26/08/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a suspensão da execução em razão de não ter localizado bens penhoráveis da parte executada (art. 921, inciso III, do CPC/15). Da leitura dos autos, nota-se que já foi determinado nesse processo a suspensão da execução com fundamento no art. 921 do CPC/15, ao ID 56932910, em 23/04/2021. Consequentemente, conforme dispõe o § 4º do art. 921 do CPC/15, não é possível o acolhimento do pedido da parte exequente, posto que "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias dar andamento válido ao feito executivo. Advirto à parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e afins, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado. Caso a parte não se manifeste no prazo assinalado, determino o retorno dos autos ao arquivo (art. 921, § 2º, do CPC/15). Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:41
Outras Decisões
23/08/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 18:41
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:31
Publicação
08/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DESPACHO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula n.º 15.845, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO. Contudo, da leitura da certidão do imóvel acostada aos autos (ID 108619150 e ID 108619955), verifico que as partes executadas firmaram alienação fiduciária do referido bem em 25/07/2011, sendo que em 11/11/2016 houve a consolidação da posse em favor do credor fiduciário, Banco Bradesco S/A. Posteriormente, em 09/07/2021, houve a transferência do imóvel para terceiro estranho à lide. Assim, as partes executadas não são proprietárias do imóvel, o que impossibilita a realização da penhora. Por isso, indefiro o pedido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DESPACHO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula n.º 15.845, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO. Contudo, da leitura da certidão do imóvel acostada aos autos (ID 108619150 e ID 108619955), verifico que as partes executadas firmaram alienação fiduciária do referido bem em 25/07/2011, sendo que em 11/11/2016 houve a consolidação da posse em favor do credor fiduciário, Banco Bradesco S/A. Posteriormente, em 09/07/2021, houve a transferência do imóvel para terceiro estranho à lide. Assim, as partes executadas não são proprietárias do imóvel, o que impossibilita a realização da penhora. Por isso, indefiro o pedido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:28
Outras Decisões
07/08/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 16:59
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:45
Publicação
19/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0005198-41.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de bens via SERP-JUD, que apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,18 de julho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:22
Outras Decisões
18/07/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 15:26
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:03
Documento (Certidão)
17/06/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:40
Publicação
17/06/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pretende que seja realizada pesquisa através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR. Defiro o pedido de busca de informações junto ao sistema ONR, disponível na plataforma Codex através do SERP-JUD, na qual este tribunal está completamente integrado, desde que a parte exequente promova o recolhimento das custas para diligência. Intime-se a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência para cada parte executada a ser pesquisada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, faça-se conclusão (Jud´s) para realização da respectiva pesquisa. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:55
Outras Decisões
14/06/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:21
Publicação
06/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o pedido da parte autora, cumpra-se o determinado na decisão de ID 104778875, devendo a CPE fazer a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD do débito existente nos autos. Outrossim, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:34
Outras Decisões
05/06/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 04:54
Publicação
14/05/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0005198-41.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 13 de maio de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:00
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 23:01
Decurso de Prazo
04/05/2024, 02:04
Decurso de Prazo
04/05/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 02:03
Publicação
04/05/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:19
Publicação
29/04/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0005198-41.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Com relação ao pedido de inclusão de restrição via SERASAJUD, DEFIRO o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência deferida. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1. Determino à CPE que faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos e providencie a expedição de Certidão de Dívida Judicial Decorrente de Sentença, para fins de protesto. Fica a parte autora intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILDIADE pela manutenção indevida da restrição. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho-, 26 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de direito
29/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:45
Outras Decisões
26/04/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:11
Publicação
18/04/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ das partes executadas. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho - RO, 17 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:50
Outras Decisões
17/04/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER, contudo esclareço à parte exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 5 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:12
Outras Decisões
05/04/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:15
Publicação
03/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0005198-41.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, nos termos da despacho ID 100846635.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 07:35
Documento (Certidão)
01/04/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:30
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:41
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:12
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:08
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:23
Publicação
25/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requereu a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO de inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou já exista comprovação de pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Determino que a CPE faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos. Após cumprida a diligência, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar e indicar meio alternativo para execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Desde já a parte autora fica intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILDIADE pela manutenção indevida da restrição. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho – RO, 24 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:29
Outras Decisões
24/01/2024, 09:29
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:23
Publicação
24/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0005198-41.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,23 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
24/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:16
Outras Decisões
23/01/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:40
Publicação
22/01/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0005198-41.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,19 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:15
Mero expediente
19/01/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:37
Publicação
15/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DESPACHO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 14 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:20
Outras Decisões
14/12/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:39
Publicação
12/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, razão pela qual deixo de determinar sigilo ao documentos devido a ausência de informações relativas ao sigilo fiscal. Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 11 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:46
Outras Decisões
11/12/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:50
Publicação
05/12/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0005198-41.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:31
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:33
Publicação
23/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005198-41.2014.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 308.551,56
DECISÃO
EXECUTADOS: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE, VALE & LIMA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 22 de novembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 13:21
Desarquivamento
21/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:11
Definitivo
20/06/2022, 13:11
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:25
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:16
Publicação
26/04/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 13:56
Execução frustrada
23/04/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 11:24
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:25
Publicação
30/03/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:10
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:17
Publicação
05/03/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0005198-41.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE AMARAL ALVES DO VALE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos oficios juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:30
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:37
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:02
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:12
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:11
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:10
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 07:07
Documento (Certidão)
21/01/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:39
Documento (Certidão)
13/01/2021, 21:01
Documento (Certidão)
12/01/2021, 11:32
Documento (Certidão)
07/01/2021, 14:46
Documento (Certidão)
07/01/2021, 14:44
Documento (Certidão)
07/01/2021, 07:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2020, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2020, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2020, 15:16
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 10:12
Publicação
12/11/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 12:23
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:22
Publicação
27/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:18
Outras Decisões
26/10/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 17:00
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 14:05
Publicação
29/09/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 20:22
Outras Decisões
25/09/2020, 20:22
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 12:35
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 18:24
Publicação
11/09/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 22:33
Decurso de Prazo
03/09/2020, 01:05
Decurso de Prazo
03/09/2020, 01:01
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 19:06
Publicação
25/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:20
Outras Decisões
21/08/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 13:34
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:00
Publicação
15/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 07:40
Desarquivamento
14/07/2020, 07:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 15:01
Provisório
29/10/2019, 10:12
Decurso de Prazo
03/08/2019, 05:32
Decurso de Prazo
03/08/2019, 05:32
Decurso de Prazo
03/08/2019, 05:32
Decurso de Prazo
03/08/2019, 05:31
Publicação
10/07/2019, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 11:45
Execução frustrada
09/07/2019, 11:45
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 07:39
Decurso de Prazo
08/07/2019, 03:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 14:33
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:31
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:26
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:24
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:24
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:23
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:21
Documento (Certidão)
18/06/2019, 11:46
Publicação
18/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:44
Mero expediente
14/06/2019, 17:44
Documento (Certidão)
14/06/2019, 17:19
Decurso de Prazo
08/06/2019, 02:32
Decurso de Prazo
08/06/2019, 02:32
Decurso de Prazo
08/06/2019, 02:32
Decurso de Prazo
08/06/2019, 02:31
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 07:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 12:05
Documento (Certidão)
22/05/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))