Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALDEVAN DOS SANTOS, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4474 CENTRO (S-01) - 76980-016 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNA VITÓRIA RAUTA FREITAS BARBOSA SCRUPAK, OAB nº RO11725
REQUERIDO: Municipio de Cerejeiras, AV DAS NACOES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Valor da causa:R$ 5.760,00 SENTENÇA Dispensado do relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Tratam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Expedida a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), veio aos autos o comprovante do seu adimplemento. Posto isso, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.9.099/95. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 20 de agosto de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008298-25.2023.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública