Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 SENTENÇA Nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação". O artigo 206-A do Código Civil, por sua vez, define que "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão”. A presente execução de título extrajudicial funda-se em cédula de crédito bancário, aplicando-se o prazo prescricional de três anos conforme art. 44, da Lei 10.931/04 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Nesse sentido, eis a jurisprudência do STJ: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1675530 SP 2017/0128605-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2019) Outrossim, a Segunda Seção do STJ pacificou a matéria relativa à prescrição intercorrente, no IAC no REsp n. 1.604.412/SC, sedimentando que tal prazo extintivo começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de 1 (um) ano, sendo prescindível a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, mas apenas a fim de possibilitar-lhe o exercício do contraditório, opondo algum fato impeditivo à incidência da prescrição. ( AgInt no AREsp 1745410/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021). O processo foi inicialmente suspenso entre 09 de maio de 2017 a 12 de dezembro de 2017, ou seja, permaneceu suspenso pelo período de 7 meses e 3 dias. Posteriormente, o processo foi arquivado em 22 de setembro de 2020 (ID 47879290), sendo desarquivado em 23 de setembro de 2021. Logo, o período de suspensão de um ano foi completado em 19 de fevereiro de 2021, de modo que a prescrição da pretensão executória teve por termo inicial o dia 20 de fevereiro de 2021, data do término da suspensão. Considerando que o prazo prescricional é de 03 (três) anos, tem-se que a pretensão executiva está prescrita desde 20 de fevereiro de 2024, data em que se consumou a prescrição intercorrente. Durante o período de suspensão do processo não houve a indicação efetiva da existência de bens para garantia do crédito, o que caracteriza a inércia do exequente. Há nos autos decisões que demonstram que a parte exequente se limitou a renovar os requerimentos de consultas aos sistemas judiciais, sem sucesso. O fato de o exequente ter requerido novas diligências para localizar bens passiveis de penhora, por si só, não impede a fluência do prazo prescricional. O requerimento de diligências já efetuadas e sem resultado satisfatório, sem demonstração da modificação da situação econômica da executada ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se pronunciou nesse sentido, registrando que, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente" ( REsp 1732716/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018). A Segunda Turma Cível assim tem decidido, conforme o precedente abaixo: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS INÚTEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme reza o art. 921, III e § 1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Complementando, o § 4º do aludido dispositivo do estatuto processual preconiza que, decorrido o referido prazo sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 2. Nesse diapasão, depreende-se que o exequente deve diligenciar com zelo e efetividade nos autos do processo e no transcurso do prazo que a lei lhe faculta com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando cabível que meros requerimentos para localização de bens passíveis de penhora, caso se mostrem infrutíferos, possuam o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, sob pena de o feito executivo perdurar indefinidamente. (...) (Acórdão 1303415, 00106219219978070001, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 7/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalto que a exequente foi regularmente intimado para se manifestar sobre o decurso do prazo prescricional, conforme previsto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil (ID 107607922).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução de título extrajudicial e, via de consequência, nos termos do que dispõe o art. 487, II c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com decisão de mérito. Sem custas e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 16 de dezembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/12/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 10:17
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:35
Publicação
19/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, BRADESCO Polo Ativo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná, 18 de junho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, BRADESCO Polo Ativo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná, 18 de junho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:30
Outras Decisões
18/06/2024, 13:30
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:01
Publicação
16/04/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO Conforme documento anexo, o resultado junto ao sistema SISBAJUD restou negativo, bem como foram encontrados veículos no sistema RENAJUD com restrições, razão pela qual deixei de lançar restrição de circulação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sendo que o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir a partir de um ano da data do arquivamento. Ji-Paraná, 10 de abril de 2024 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:32
Outras Decisões
10/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:25
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:31
Publicação
05/12/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Defiro o pedido de Id. 98290026, ordenando o bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, no limite da dívida, com prazo de 30 (trinta) dias. Com o objetivo de evitar excesso de execução, as demais diligências serão realizadas, caso esta seja negativa. Assim, aguarde-se o resultado da ordem em cartório, após, retornem conclusos. Ji-Paraná, 4 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:35
Outras Decisões
04/12/2023, 12:35
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:26
Publicação
22/11/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILCENIR CAMILO DE MELO - RO2343 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:48
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILCENIR CAMILO DE MELO - RO2343 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:09
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:15
Publicação
25/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 306, 12 ANDAR CENTRO - 80010-130 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, OAB nº GO50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Polo Ativo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO Corrija-se o polo ativo conforme pleiteado em ID 97045462. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: intime-se o exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos em arquivo definitivo, contando-se o prazo de prescrição intercorrente. Int. Ji-Paraná, 23 de outubro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:04
Publicação
24/10/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007570-55.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 306, 12 ANDAR CENTRO - 80010-130 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, OAB nº GO50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Polo Ativo:
EXECUTADOS: VALDEIR AVELINO DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA DE JESUS, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1883, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AVELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RUA JOSÉ BEZERRA BARROS 1883 URUPÁ - 76900-222 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO Corrija-se o polo ativo conforme pleiteado em ID 97045462. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: intime-se o exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos em arquivo definitivo, contando-se o prazo de prescrição intercorrente. Int. Ji-Paraná, 23 de outubro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:05
Outras Decisões
23/10/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:31
Desarquivamento
05/10/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:56
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:28
Definitivo
16/02/2022, 22:42
Publicação
17/01/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:30
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 14:58
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:47
Documento (Certidão)
29/10/2021, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))