Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:28
Documento
19/10/2025, 04:16
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:31
Publicação
15/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Foi bloqueada a quantia de R$ 3.689,22 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 849,50 do executado WESLEY e R$ 2.839,72 do executado ROMERIO. Intimem-se os executados para se manifestarem quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para a expedição de alvará de transferência. Intimem-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência, exceto se houver cartório extrajudicial conveniado na comarca ou em casos vedados pela Lei Complementar 1.222/2024. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 14 de agosto de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:16
Outras Decisões
14/08/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:52
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:36
Petição
27/05/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:40
Publicação
09/05/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte exequente apresentou manifestação informando o desinteresse na realização de audiência de conciliação (ID 119697310). Deste modo, determino à CPE que retire o feito de pauta. Ademais, o último requerimento foi de penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (ID 113201825). Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 60 dias, conforme requerido pela parte exequente. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 6 de maio de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito Assinado eletronicamente por: KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO 06/05/2025 13:33:30 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 120323960 25050613333600000000115368278
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; cancelada)
07/05/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO
Vistos. A parte exequente apresentou manifestação informando o desinteresse na realização de audiência de conciliação (ID 119697310). Deste modo, determino à CPE que retire o feito de pauta. Ademais, o último requerimento foi de penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (ID 113201825). Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 60 dias, conforme requerido pela parte exequente. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 6 de maio de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:34
Documento
03/05/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 19:59
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:12
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:16
Publicação
03/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS, ROMERIO MATEUS SANTANAAdvogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 119028019 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/06/2025 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 08:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 08:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:48
Documento (Certidão)
02/04/2025, 08:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
02/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:56
Publicação
25/03/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:49
Publicação
25/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DESPACHO
Vistos. Considerando a orientação constante no SEI 0001159-02.2025.8.22.8800 e Ofício n.º 56 / 2025 — Nupemec/CGJ, encaminho os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, e à CPE para intimação das partes e demais expedientes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 24 de março de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DESPACHO
Vistos. Considerando a orientação constante no SEI 0001159-02.2025.8.22.8800 e Ofício n.º 56 / 2025 — Nupemec/CGJ, encaminho os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, e à CPE para intimação das partes e demais expedientes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 24 de março de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/03/2025, 16:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/03/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:29
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:43
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 21:39
Publicação
09/12/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DESPACHO
Vistos. A parte exequente requereu a realização de bloqueio/penhora de bens via sistemas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias (ID 113201825). Analisando os autos, verifico que o último cálculo apresentada pela parte exequente foi em agosto de 2023 (ID 94875231). Para a realização da consulta por meio do sistema SISBAJUD e demais sistemas deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções, juros e abatimento dos valores já recebidos). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 6 de dezembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:04
Outras Decisões
06/12/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:06
Outras Decisões
11/10/2024, 10:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:30
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; cancelada)
02/09/2024, 10:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
02/09/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 01:16
Publicação
16/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO O Código de Processo Civil revela o esforço empreendido pelo legislador, jurisprudência e doutrinadores no sentido de privilegiar a autocomposição dos litígios, como forma, inclusive, de promover a necessária mitigação da sobrecarga a que se encontra sujeito o Poder Judiciário. Nesse contexto é possível observar um acentuado incentivo, por parte da legislação e da doutrina, para que todos os sujeitos do processo cooperem na busca da solução consensual dos conflitos. Desta forma, considerando a disponibilidade das partes, determino que seja realizada audiência de conciliação, a fim de viabilizar eventual acordo entre as partes. Para tanto, deverá a CPE designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Após designada, certifique-se nos autos para intimações. Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 15 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
15/08/2024, 12:52
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:24
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 06:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 06:46
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:05
de Conciliação (não-realizada; não-realizada)
08/07/2024, 13:56
Documento (Certidão)
08/07/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:06
Publicação
04/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS, ROMERIO MATEUS SANTANA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/07/2024 às 13:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número 69 99303-8940, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:41
de Conciliação (designada; designada)
03/07/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 01:53
Publicação
24/06/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 22 de junho de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título manejada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de WESLEY FERNANDES DE JESUS e ROMERIO MATEUS SANTANA. É o relatório. DECIDO. Considerando a orientação constante no SEI 0004673-94.2024.8.22.8800 e Ofício n.º 261/2024 – Nupemec/CGJ, encaminho os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, e à CPE para intimação das partes e demais expedientes. As partes que não possuírem advogados habilitados nos autos deverão ser intimadas por Oficial de Justiça. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2024, 08:53
Outras Decisões
22/06/2024, 08:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:42
Documento (Certidão)
08/03/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:11
Publicação
08/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:43
Documento
07/03/2024, 07:40
Movimentação processual
07/03/2024, 07:40
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:43
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 08:55
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 12:31
Documento (Certidão)
05/12/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:50
Publicação
05/12/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 4 de dezembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Determinada a intimação dos devedores para impugnarem a penhora de valores no sistema SISBAJUD, sobreveio a informação de que o executado ROMERIO MATEUS SANTANA mudou-se (Id 97877018), enquanto o executado WESLEY FERNANDES DE JESUS ausente (Id 98685559). O art. 513, §3º do CPC dispõe que “Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.” Por sua vez, o artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil estabelece que "Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ". No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 274, CPC dispõe que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Assim, reputo válida a intimação de Id 97877018 e Id 98685559. Por consequência, considerando que a juntada do mandado ocorreu em 26/10/2023 e 16/11/2023, respectivamente, tenho que decorreu o prazo para apresentarem eventual impugnação. Desta forma, expeça-se alvará em favor da parte credora, nos termos da petição de Id 98918273. Após o levantamento, a exequente deverá ser novamente intimada, a fim de que diga o entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intime-se. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:44
Outras Decisões
04/12/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 01:09
Publicação
17/11/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO 01. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo, ID 98685558. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 02. Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, ID 97877018, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:16
Mandado
26/10/2023, 15:50
Documento (Certidão)
23/10/2023, 09:25
Mandado
20/10/2023, 07:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 06:31
Publicação
09/10/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA E CUSTAS DE AR 01. Considerando o endereço de citação do executado ROMÉRIO MATEUS SANTANA, conforme id 49545825, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). 02. Considerando o endereço de citação do executado WESLEY FERNANDES DE JESUS, conforme id 93136031, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:04
Publicação
06/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 3 de outubro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. 1) Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$ 406,39 (quatrocentos e seis reais e trinta e nove centavos). Na qual a quantia de R$ 161,61 do executado Wesley e R$ 244,78 do executado Romerio. 1.1 Intime-se os executados para se manifestarem quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2 Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. 1.3 Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. 1.4 Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC), na qual deverá a parte exequente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 06:54
Outras Decisões
03/10/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 07:31
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:15
Publicação
30/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu diversas diligências (ID 93309359). Por ora,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 24 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA", para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Posteriormente, serão analisados os demais pedidos. Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 07:25
Por decisão judicial
24/08/2023, 09:42
Por decisão judicial
24/08/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:38
Publicação
15/08/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE, AV. MAL. RONDON, 5117, ROD.BR-429 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROMERIO MATEUS SANTANA, LINHA 18, KM 31 sn, SETOR RIO FUXICO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, WESLEY FERNANDES DE JESUS, LINHA 18, KM 31 SETOR RIO FUXICO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 14 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000029-30.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de ID 94377496, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente apresentar planilha de débito atualizada e comprovante de pagamento das custas de diligências. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se a parte exequente do prazo concedido. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:09
Outras Decisões
14/08/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 21:46
Publicação
31/07/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:07
Publicação
17/07/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:44
Documento (Certidão)
11/07/2023, 09:25
Publicação
07/07/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 22:17
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:07
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:11
Publicação
14/04/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000029-30.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, no que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 19:00
Outras Decisões
05/04/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 18:05
Publicação
27/03/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:44
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:08
Publicação
01/03/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:28
Documento (Certidão)
23/02/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 08:44
Publicação
08/02/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:28
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:07
Publicação
24/11/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 08:21
Expedição de documento (Carta precatória)
03/11/2022, 22:00
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:36
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:36
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:36
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:36
Publicação
20/10/2022, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 23:45
Outras Decisões
14/10/2022, 23:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 10:26
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:26
Publicação
06/09/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 07:50
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:34
Publicação
20/07/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:39
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:46
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:39
Publicação
17/05/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:20
Documento (Certidão)
12/05/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 10:54
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:36
Documento (Certidão)
22/03/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:03
Decurso de Prazo
08/02/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:04
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:41
Decurso de Prazo
24/11/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:33
Documento (Certidão)
05/10/2021, 13:27
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:04
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 08:23
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:28
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 10:36
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:42
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 09:16
Decurso de Prazo
31/03/2021, 06:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:46
Publicação
15/03/2021, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WESLEY FERNANDES DE JESUS, ROMERIO MATEUS SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito de Costa Marques - Vara Única, fica Vossa Senhoria intimada para retirar a carta precatória expedida e comprovar nos autos a sua distribuição, no prazo de 10( dez) dias. Costa Marques, 11 de março de 2021 Clemilson Rodrigues de Aguiar Chefe de Cartório
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000029-30.2019.8.22.0016