Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002549-57.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
EXECUTADO: ADRIANO JOSE VICENTE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOZIMAR CAMATA DA SILVA - RO7793 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:03
Documento (Certidão)
01/07/2024, 11:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 02:03
Publicação
25/06/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002549-57.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) PAMILA CRISTINA DE SOUZA SILVA, CPF nº 00825823277, ADRIANO JOSE VICENTE, CPF nº 00737452277 Advogado(a) JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793 SENTENÇA COM ALVARÁ ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de ADRIANO JOSE VICENTE e PAMILA CRISTINA DE SOUZA SILVA. Após diversas diligências e levantamento do valor parcial, a parte exequente apresentou cálculo atualizado ao ID 104112535, tendo sido realizado o bloqueio da quantia total (ID 106714760). A parte executada não impugnou a apreensão do valor, bem como requereu a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação (ID 106957434). A parte exequente informou os dados bancários, requereu a expedição de alvará eletrônico e apresentou novo cálculo atualizado (ID 107108377). A decisão de ID 107402749 converteu o bloqueio em penhora e indeferiu o pedido de novo Sisbajud, pois o valor bloqueado foi conforme apresentado no último cálculo, não cabendo nova atualização após o bloqueio total. É o breve relatório. Fundamento e decido. Com a conversão do bloqueio em penhora e a disponibilização do quantum em favor da parte credora, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Visando a celeridade e economia processual, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 4.660,07 (quatro mil e seiscentos e sessenta reais e sete centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 107108377, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do prazo final do alvará eletrônico. Decorrido o prazo sem comprovação, a CPE deverá consultar a conta judicial visando averiguar eventual saldo em conta. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 24 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito