Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: O.S.B.R. MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184
EXECUTADO: ANTONIO AMORIM DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O autor requereu a desistência do feito conforme petição de ID: 101753890 - Pág. 1, antes mesmo que fosse implementada a citação da parte ré.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7011174-89.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata
ANTE O EXPOSTO, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme isenção do art. 8, inciso III da Lei n. 3.896/2016. Tendo em vista tratar-se de pedido de desistência, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no que se refere ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquive-se. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:17
Desistência
01/03/2024, 14:16
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 12:39
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 08:52
Publicação
12/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: O.S.B.R. MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184
EXECUTADO: ANTONIO AMORIM DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7011174-89.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista a ausência de citação da parte executada. Diante da diligência negativa, a parte exequente poderá requerer a desistência do feito ou requerer: a) a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e PREVJUD (INSS) para verificação dos endereços do executado/réu, desde que recolhidas as devidas custas processuais, conforme artigo 17 da Lei n. 3896/2016, se não for beneficiária da gratuidade da justiça; b) à autora/exequente apresentar certidão de breve relato da JUCER ou entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica. c) a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho via e-mail ([email protected]). A CPE deverá promover a expedição e envio dos ofícios indicadas neste item, devendo a autora efetuar o recolhimento das custas para realização das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações acima, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 9 de fevereiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito