PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA
Autor
DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALONSO JOAQUIM DA SILVA
OAB/RO 753·CPF·Representa: Autor
FABIO CAMARGO LOPES
OAB/RO 8807·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA
OAB/RO 9622·CPF·Representa: Autor
INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES
OAB/PA 15729·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO
OAB/RO 2969·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/06/2024, 11:43
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:16
Publicação
17/05/2024, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB nº RO753 DESPACHO 1. Pretende a parte exequente a expedição de certidão de dívida (ID 105913007). Contudo, a presente ação se funda em título executivo extrajudicial que, por sua vez, já reúne de todos os requisitos necessários para fins de protesto, bastando que a parte interessada apresente-o ao cartório competente para tal finalidade, observando o disposto na Lei 9.492/97. Ademais, o art. 517, §2º, do CPC que autoriza a expedição do citado documento está inserido no Título II do CPC, que trata do rito processual do cumprimento de sentença. Sobre o tema, oportuno citar o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para bloqueio de eventuais créditos da executada no Programa Nota Fiscal Paulista - Cabimento - Pesquisas que não podem ser empreendidas sem a intervenção do Poder Judiciário - Informações protegidas pelo sigilo, impossibilitando o acesso pela agravante - Recurso provido. Expedição de certidão para fins de protesto prevista no art. 517, § 1º, do CPC – Execução de título extrajudicial – Medida restrita aos casos de sentença de mérito transitada em julgado - Título executivo extrajudicial já configura documento representativo da dívida, possíbilitando ao próprio credor providenciar o protesto - Recurso negado. Recurso provido em parte.(TJ-SP - AI: 21722723420218260000 SP 2172272-34.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 19/08/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2021).
Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7071603-90.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição da certidão de dívida. 2. Assim sendo, fica a parte exequente INTIMADA para no, prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. 3. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:52
Mero expediente
16/05/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:43
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 10:11
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:04
Publicação
07/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - RO753 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB nº RO753 DESPACHO 1. Pretende a parte exequente a expedição de certidão de dívida (ID 105913007). Contudo, a presente ação se funda em título executivo extrajudicial que, por sua vez, já reúne de todos os requisitos necessários para fins de protesto, bastando que a parte interessada apresente-o ao cartório competente para tal finalidade, observando o disposto na Lei 9.492/97. Ademais, o art. 517, §2º, do CPC que autoriza a expedição do citado documento está inserido no Título II do CPC, que trata do rito processual do cumprimento de sentença. Sobre o tema, oportuno citar o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para bloqueio de eventuais créditos da executada no Programa Nota Fiscal Paulista - Cabimento - Pesquisas que não podem ser empreendidas sem a intervenção do Poder Judiciário - Informações protegidas pelo sigilo, impossibilitando o acesso pela agravante - Recurso provido. Expedição de certidão para fins de protesto prevista no art. 517, § 1º, do CPC – Execução de título extrajudicial – Medida restrita aos casos de sentença de mérito transitada em julgado - Título executivo extrajudicial já configura documento representativo da dívida, possíbilitando ao próprio credor providenciar o protesto - Recurso negado. Recurso provido em parte.(TJ-SP - AI: 21722723420218260000 SP 2172272-34.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 19/08/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2021).
Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7071603-90.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição da certidão de dívida. 2. Assim sendo, fica a parte exequente INTIMADA para no, prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. 3. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:52
Mero expediente
16/05/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:43
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 10:11
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:04
Publicação
07/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - RO753 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:01
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:21
Publicação
24/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - RO753 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:27
Mandado
20/04/2024, 18:51
Mandado
08/04/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 20:24
Decurso de Prazo
06/04/2024, 12:35
Decurso de Prazo
06/04/2024, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:43
Publicação
26/03/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - RO753 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:03
Mandado
24/03/2024, 17:52
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:30
Publicação
28/02/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Parte
requerida: EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB nº RO753 Valor do Débito: R$ R$ 26.190,30 (vinte e seis mil, cento e noventa reais e trinta centavos) DESPACHO 1. A parte exequente, alegando não ter localizado bens da executada, pede, então, que a devedora seja intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão configurar ato atentatório e, assim, justificar aplicação de multa. Pois bem. O artigo 774, do CPC, prevê as hipóteses em que a conduta do executado pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, de uma análise pormenorizada, verifica-se que, em todos os incisos, o dispositivo legal mencionado deixa transparecer a necessidade de que a parte devedora esteja se comportando com deslealdade no tramitar do processo, ou seja, a lei revela intrinsecamente a necessidade, para a configuração do ato atentatório, da existência do elemento subjetivo: dolo. A propósito, nesse sentido já decidiu o c. STJ (em resumo): (…) “ 1. Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado. Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, artigo 774, IV)” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.853 - PR (2018/0220810-4) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, j. em 16.04.2019) destaquei. Com efeito, sem que haja ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito, tem-se que a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do artigo 774, do CPC, mostra-se inócua, pois somente aumentaria o valor da dívida que permaneceria sem garantia de pagamento, conforme vêm demonstrando as diligências já realizadas. Com essas considerações,
EXECUTADO: Rua Equador, nº 2231, Bairro Nova Porto Velho, CEP 768820-154, Porto Velho/RO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto:Duplicata Parte INDEFIRO o pedido formulado para a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis. 2. Com relação ao pedidio de penhora na residência, fica o exequente intimado para comprovar o pagamento da taxa da diligência requerida, no prazo de 05 dias. 2.1. Não havendo pagamento, voltem conclusos para suspensão/arquivamento. 2.2. Comprovado o pagamento da diligência, defiro o pedido do exequente de penhora de bens (ID 102040855), e, caso não encontre bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá fazer a relação dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. Observe o Sr. Oficial de Justiça o disposto no §2º, do art. 212, do CPC. Se ocorrer a hipótese do artigo 846 do CPC, o oficial deverá solicitar ordem de arrombamento, que desde já DEFIRO. Caso necessário requisite-se força policial. 3. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente quanto à avaliação dos bens. VIA DESTE SERVE DE MANDADO. Porto Velho/27 de fevereiro de 2024 Elisangela Nogueira Juiz de Direito ENDEREÇO DO
28/02/2024, 00:00
Mandado
27/02/2024, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:31
Mero expediente
27/02/2024, 09:31
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:30
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 00:17
Publicação
15/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB nº RO753 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 12:33
Mero expediente
14/02/2024, 12:33
Mandado
06/02/2024, 22:42
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 07:53
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:25
Documento (Certidão)
08/12/2023, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:02
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:03
Publicação
05/12/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - RO753 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:09
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:24
Publicação
22/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALONSO JOAQUIM DA SILVA - RO753 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:50
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:13
Mandado
15/09/2023, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:47
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:34
Mero expediente
08/09/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:59
Publicação
30/08/2023, 02:22
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 29 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7071603-90.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 11:26
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:53
Mero expediente
14/07/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 09:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:53
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:42
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:18
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:17
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:16
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:15
Publicação
19/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de diligência junto ao sistema CCS, pois ensejariam quebra de sigilo bancário. 2. Desta forma fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 16 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:26
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:04
Publicação
07/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:54
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:30
Publicação
23/05/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, nos termos do ID nº. 91017338.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:26
Documento (Certidão)
22/05/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:09
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 07:32
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:15
Publicação
08/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA DECISÃO Expeça-se ofício ao IDARON, solicitando informações quanto a existência de semovente registrados em nome do executado, no prazo de 10 dias, com as formalidades legais. Porto Velho, 5 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
08/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:46
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:17
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:05
Publicação
26/04/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071603-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO0002969A
EXECUTADO: DANNIEL PEREIRA SILVA OHIRA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão do oficial de justiça de ID 85784697.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)