Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 11:10
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:13
Publicação
25/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 11:10
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:13
Publicação
25/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:16
Recebimento
22/03/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
APELANTE: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO
APELANTE: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494A
APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002945 ADVOGADOS DO
APELADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096A, DANIEL SOLUM FRANCO MAUES, OAB nº PA13590A, MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO, OAB nº PA5865, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Espólio Leonardo Ferreira Barbosa nos autos da ação de execução ajuizada por Banco da Amazônia S.A. Verifica-se que o apelante, ao interpor o recurso de apelação, quedou-se inerte em demonstrar a alegada hipossuficiência, tendo então sido intimado para comprovar impossibilidade de arcar com as custas processuais no prazo de 5 dias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, o qual transcorreu in albis (ID. 22317971). Ato contínuo, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária e determinado o recolhimento do respectivo preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, tendo a parte novamente quedado-se inerte, conforme certidão de ID. 22757116. Examinados, decido. Sabe-se que um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos é a efetivação do preparo. No caso, após o indeferimento da benesse pleiteada, foi concedido prazo para recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Ritos, contudo, o apelante manteve-se inerte. Assim, não há como conhecer da apelação, ante a ocorrência da deserção. Sobre o tema já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, "O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção." (REsp 1787491/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, Dje 12/04/2019). 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp n. 1.993.963/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. ABERTURA DE PRAZO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula 182/STJ para não conhecer do recurso especial deve ser reconsiderada, pois houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, indeferido o pedido de gratuidade de justiça, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples e, não o realizando, o recurso não será conhecido em virtude da deserção. 3. A interpretação do art. 1.007, 4º, do CPC/2015 não se aplica ao caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.367.185/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.) Assim, ausente o preparo recursal, declaro deserto o recurso de apelação e dele não conheço, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do § 11 do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante ao não cabimento (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF). Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Relator
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
APELANTE: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO
APELANTE: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494A
APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002945 ADVOGADOS DO
APELADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096A, DANIEL SOLUM FRANCO MAUES, OAB nº PA13590A, MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO, OAB nº PA5865, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Espólio Leonardo Ferreira Barbosa nos autos da ação de execução ajuizada por Banco da Amazônia S.A. Considerando que não foram apresentados documentos para demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade, determinou-se a intimação do apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, o qual transcorreu in albis, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Porto Velho, 4 de dezembro de 2023. Paulo Kiyochi Mori Relator
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
APELANTE: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO
APELANTE: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494A
APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002945 ADVOGADOS DO
APELADO: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096A, DANIEL SOLUM FRANCO MAUES, OAB nº PA13590A, MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO, OAB nº PA5865, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
Vistos. Retire-se de pauta.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Espólio Leonardo Ferreira Barbosa no qual pleiteia, preliminarmente, os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que não foram apresentados documentos para demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da referida benesse, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove a impossibilidade do custeio, nos termos do parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de novembro de 2023. Paulo Kiyochi Mori Relator
21/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:47
Publicação
15/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 14 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:48
Intimação
14/09/2023, 11:48
Petição (Apelação)
14/09/2023, 11:48
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:24
Publicação
11/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 SENTENÇA A parte exequente, no ID n. 85498140, informa que as partes executadas diligenciaram e, através de negociação administrativa, liquidaram integralmente a dívida objeto da presente execução, inclusive honorários, razão pela qual requer a extinção do feito. Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por BANCO DA AMAZONIA SA contra LEDA MARIA MENDONÇA BARBOSA, ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Custas finais pelas partes executadas. Apresentem as partes executadas, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, independentemente de nova conclusão, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 10:27
Publicação
08/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: LEDA MARIA MENDONÇA BARBOSA, ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 Valor da Causa: R$ 442.384,94 Data da distribuição: 26/03/2014 DESPACHO Com razão a parte executada. REPUBLIQUE-SE a sentença de ID n. 87659279, de modo a constar o advogado FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB/RO n. 4.494. Sem prejuízo, há de se ressaltar à referida parte que o juízo mantém a decisão naqueles termos. Porto Velho, 7 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0006420-44.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/09/2023, 00:00
Mero expediente
07/09/2023, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2023, 21:23
Mero expediente
07/09/2023, 21:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:46
Publicação
17/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (CUSTAS FINAIS - CÓD. 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:09
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:49
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:32
Publicação
10/07/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0006420-44.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:04
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:07
Publicação
26/05/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: LEDA MARIA MENDONÇA BARBOSA, ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 Valor da Causa: R$ 442.384,94 Data da distribuição: 26/03/2014 SENTENÇA A parte exequente, no ID n. 85498140, informa que as partes executadas diligenciaram e, através de negociação administrativa, liquidaram integralmente a dívida objeto da presente execução, inclusive honorários, razão pela qual requer a extinção do feito. Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por BANCO DA AMAZONIA SA contra LEDA MARIA MENDONÇA BARBOSA, ESPÓLIO LEONARDO FERREIRA BARBOSA, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Custas finais pelas partes executadas. Apresentem as partes executadas, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, independentemente de nova conclusão, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0006420-44.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:16
Documento (Certidão)
25/05/2023, 10:14
Documento (Certidão)
23/05/2023, 13:01
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:36
Publicação
30/03/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 18:55
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:11
Publicação
02/03/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 21:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 12:18
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:17
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:39
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:20
Publicação
13/07/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:21
Publicação
29/06/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:59
Outras Decisões
27/06/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2021, 12:59
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:54
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:40
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:39
Decurso de Prazo
02/02/2021, 02:49
Publicação
05/01/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/12/2020, 11:19
Outras Decisões
31/12/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 10:15
Publicação
18/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 22:22
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:20
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:24
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:50
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:50
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:44
Publicação
30/04/2020, 00:32
Publicação
30/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 19:21
Decurso de Prazo
11/02/2020, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 10:57
Decurso de Prazo
01/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 09:27
Publicação
05/04/2019, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 12:26
Mero expediente
04/04/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 09:14
Decurso de Prazo
13/01/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 11:11
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:39
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:39
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2018, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 12:59
Conclusão (para decisão)
24/04/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2018, 14:43
Mero expediente
21/09/2017, 09:14
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 09:21
Publicação
15/08/2017, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2017, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:36
Recebimento
13/07/2017, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
28/04/2017, 00:00
Recebimento
20/04/2017, 00:00
Mero expediente
18/04/2017, 07:40
Conclusão (para despacho)
12/04/2017, 00:00
Recebimento
31/03/2017, 00:00
Mero expediente
30/03/2017, 11:50
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2016, 00:00
Recebimento
07/07/2016, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2016, 07:38
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 00:00
Recebimento
29/04/2016, 08:42
Recebimento
21/01/2016, 17:50
Entrega em carga/vista
18/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
11/09/2015, 11:25
Recebimento
20/11/2014, 16:43
Entrega em carga/vista
18/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))