Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Reitero expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 97.392,85 TOKIO MARINE SEGURADORA SA 33164021000100 01861409 - 0 Sim (033) Ag.: 3689 C.: 13002851-6 EditarExcluir TOTAL R$ 97.392,85 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Reitero expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 97.392,85 TOKIO MARINE SEGURADORA SA 33164021000100 01861409 - 0 Sim (033) Ag.: 3689 C.: 13002851-6 EditarExcluir TOTAL R$ 97.392,85 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:10
Expedição de alvará de levantamento
28/11/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 07:22
Documento (Certidão)
26/11/2024, 10:23
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:31
Publicação
07/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o erro na integração do Alvará, reitero a expedição, na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 96.990,90 TOKIO MARINE SEGURADORA SA 33164021000100 01861409 - 0 Sim (033) Ag.: 3689 C.: 13002851-6 EditarExcluir TOTAL R$ 96.990,90 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 6 de novembro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 10:08
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 07:00
Documento (Certidão)
05/11/2024, 11:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:58
Decurso de Prazo
10/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:35
Publicação
07/10/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes.(ID110259511) Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID103395053. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.709,21 ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 10513791000107 01861409 - 0 Sim (001) Ag.: 4135-1 C.: 11879-6 EditarExcluir R$ 96.382,92 TOKIO MARINE SEGURADORA SA 33164021000100 01861409 - 0 Sim (033) Ag.: 3689 C.: 13002851-6 EditarExcluir TOTAL R$ 107.092,13 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 4 de outubro de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:39
Homologação de Transação
04/10/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 07:13
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:31
Publicação
27/08/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:28
Publicação
27/08/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, em que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após retornem conclusos. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, em que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após retornem conclusos. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:15
Outras Decisões
26/08/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:15
Outras Decisões
26/08/2024, 13:15
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:18
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:09
Mandado
07/08/2024, 15:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:52
Mandado
08/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:00
Publicação
05/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Realizado bloqueio via SISBAJUD, restou positiva a ordem, bloqueando o valor integral R$105.295,36, sendo desbloqueado valor excedente, conforme comprovante anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intime-se o(a) executado(a) de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 2- Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 3- Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 4- Em caso de inércia, certifique-se. Após, retornem conclusos para expedição de alvará eletrônico. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 22:13
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 00:31
Publicação
01/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on-line em desfavor do devedor. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 28/07/2024, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Porto Velho/RO, 28 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7070425-72.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:06
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 11:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 11:10
Audiência (não-realizada; conciliação)
19/04/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:58
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 08:02
Mandado
18/03/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:07
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:25
Publicação
16/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7070425-72.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 101625565 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/04/2024 12:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Mandado
15/02/2024, 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:05
Documento (Certidão)
15/02/2024, 09:03
Audiência (designada; conciliação)
15/02/2024, 09:03
Publicação
12/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº DF273843
EXECUTADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Tomo conhecimento da decisão que acolheu os embargos de declaração para dar provimento ao recurso de apelação e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, ao fundamento de que, nos termos do art. 12, inc. I, do Regimento de Custas, o valor correspondente a 2% das custas iniciais não é pago inteiramente quando do ajuizamento da demanda, mas pela metade, sendo a outra parte diferida para depois da audiência de conciliação, no caso de não haver acordo (ID: 101189665 - Pág. 1). 2. Considerando os termos da decisão proferida, promovo o prosseguimento do feito e DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE. As partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC). A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, devendo o CEJUSC indicar a ferramenta a ser utilizada para realização do ato e link para acesso, se for o caso. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7070425-72.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Seguro Intime-se a parte autora, via publicação no Diário da Justiça (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via Correios ou Oficial de Justiça. Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 3. Caso a parte exequente não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá, desde logo, efetuar o recolhimento do complemento das custas iniciais (+1%). 4. No mais, a CPE deverá cumprir os termos do despacho de ID: 82145428 - Pág. 1 e promover a citação da parte executada. Porto Velho/RO, 9 de fevereiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 09:20
Recebimento
05/02/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB/RO 11275) Embargada: Log Transportes de Cargas Ltda. Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 27/06/2023 DECISÃO: “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Custas iniciais. Recolhimento a menor. Cancelamento da distribuição. Equívoco no despacho que consignou percentual das custas iniciais. Art. 12, I, do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Rondônia. Recolhimento adequado. Embargos acolhidos. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos uma das hipóteses elencadas de forma taxativa no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sem os quais não se pode alterar a conclusão do julgado. Nos termos do artigo 12, I, do Regimento de custas, o valor correspondente a 2% das custas iniciais não é pago inteiramente quando do ajuizamento da demanda, ficando 1% diferido para depois da audiência de conciliação, no caso de não haver acordo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 856 – 30/10/23 a 03/11/23 7070425-72.2022.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7070425-72.2022.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7070425-72.2022.8.22.0001.
APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33164021000100 ADVOGADOS DO
APELANTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB nº SP273843A, PAULA QUINTAL DIAS, OAB nº RJ129841
APELADO: LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 34639717000108 APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de junho de 2023. Paulo Kiyochi Mori Relator
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB/RO 11275)
Apelado: Log Transportes de Cargas Ltda. Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 23/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NÃO CUMPRIDA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE NOVA EMENDA.. Não atendida a intimação, nos moldes do artigo 290 do CPC, impõe-se o cancelamento da distribuição e, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, que dispensa a intimação pessoal do autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 814 – 03/05/2023 a 10/05/2023 7070425-72.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7070425-72.2022.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível