COOPERATIVA DE CRéDITO DA REGIãO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/SP 170162·CPF·Representa: Autor
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/SP 170162·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:40
Definitivo
03/10/2024, 13:30
Documento (Certidão)
03/10/2024, 13:29
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:52
Publicação
20/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, RUA RICARDO KOLLERT 122, APTO 302 BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EMBARGANTE: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162
EMBARGADO: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, RUA SÃO LUIZ 1230, 1230 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) R$ 20.000,00 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007327-74.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Embargos à Execução Protocolado em: 19/07/2022
Vistos. O autor opôs embargos de declaração contra a sentença do id 82975312, alegando omissão pela não análise do pedido de perícia contábil. Postulou que seja sanada a omissão com a análise do pedido. Ocorre que os embargos são intempestivos. O feito transitou em julgado dia 02.09.2024 (id 110757058 - pág. 48) Em razão da intempestividade, nos termos do art. 1.023 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos. Sem custas e sem honorários. intimem-se e arquivem-se com as baixas devidas. Vilhena/RO,19 de setembro de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, RUA RICARDO KOLLERT 122, APTO 302 BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EMBARGANTE: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162
EMBARGADO: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, RUA SÃO LUIZ 1230, 1230 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) R$ 20.000,00 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007327-74.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Embargos à Execução Protocolado em: 19/07/2022
Vistos. O autor opôs embargos de declaração contra a sentença do id 82975312, alegando omissão pela não análise do pedido de perícia contábil. Postulou que seja sanada a omissão com a análise do pedido. Ocorre que os embargos são intempestivos. O feito transitou em julgado dia 02.09.2024 (id 110757058 - pág. 48) Em razão da intempestividade, nos termos do art. 1.023 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos. Sem custas e sem honorários. intimem-se e arquivem-se com as baixas devidas. Vilhena/RO,19 de setembro de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:44
Arquivamento
19/09/2024, 11:44
Sem descrição
19/09/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 15:33
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:00
Publicação
11/09/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007327-74.2022.8.22.0014.
EMBARGANTE: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:30
Recebimento
10/09/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007327-74.2022.8.22.0014.
APELANTE: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº PR107828 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007327-74.2022.8.22.0014.
APELANTE: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº PR107828 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007327-74.2022.8.22.0014.
APELANTE: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº PR107828 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO DO
Trata-se de recurso especial interposto por XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, indicando como dispositivo violado o art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Insurge-se a recorrente em face do acórdão assim ementado: Apelação cível. Embargos à execução. Determinação de emenda à inicial. Ausência de memória de cálculo. Cláusulas abusivas. Não comprovado. Apelo improvido. Manutenção do decisum. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverão ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes. É inviável o conhecimento da alegação de excesso de execução em embargos do devedor quando o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas. Em suas razões, sustenta violação às normas processuais que caracterizam o direito constitucional no tocante ao devido processo legal, bem como o cerceamento de defesa. Dispensada a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pois não houve a angularização da relação processual. Examinados, decido. A alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, e LV, da CF não comporta conhecimento pela via especial, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1928552 SP 2021/0083288-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2022). Os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 2 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Xirlei Campos Almeida Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior (OAB/SP 170162) Embargada: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda. - SICOOB Fronteiras Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 31/07/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade, contradição e omissão. Inexistência. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 851 – 09/10/2023 à 13/10/2023 7007327-74.2022.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007327-74.2022.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Xirlei Campos Almeida Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior (OAB/SP 170162) Apelada: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda. - SICOOB Fronteiras Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 17/02/2023 Redistribuído por Prevenção em 11/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Embargos à execução. Determinação de emenda à inicial. Ausência de memória de cálculo. Cláusulas abusivas. Não comprovado. Apelo improvido. Manutenção do decisum. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverão ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes. É inviável o conhecimento da alegação de excesso de execução em embargos do devedor quando o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28/06/2023 à 05/07/2023 7007327-74.2022.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7007327-74.2022.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível