Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
Vistos. Os autos vieram conclusos em virtude da decisão em segundo grau que deu provimento ao apelo para suspender a ação até que a avença seja integralmente cumprida (ID: 113279192). Nesse prisma, o Código de Processo Civil autoriza a suspensão quando houver convenção entre as partes, vejamos: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Dessa forma, considerando a determinação em segundo grau, defiro o pedido para suspender os autos até o dia 10/05/2027. Findado o prazo, intime-se a parte autora para informar se ainda pretende o prosseguimento do feito. Porto Velho/RO, 3 de dezembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:10
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
Vistos. Os autos vieram conclusos em virtude da decisão em segundo grau que deu provimento ao apelo para suspender a ação até que a avença seja integralmente cumprida (ID: 113279192). Nesse prisma, o Código de Processo Civil autoriza a suspensão quando houver convenção entre as partes, vejamos: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Dessa forma, considerando a determinação em segundo grau, defiro o pedido para suspender os autos até o dia 10/05/2027. Findado o prazo, intime-se a parte autora para informar se ainda pretende o prosseguimento do feito. Porto Velho/RO, 3 de dezembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:10
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/12/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:21
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:05
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:10
Publicação
05/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:23
Recebimento
04/11/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Basa – Banco da Amazônia S/A Advogado(a): Edvaldo Costa Barreto (OAB/DF 29190)
Apelado: Juary Rodrigues Santos
Apelado: Maurício Gomes de Oliveira Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 22/07/2024 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Execução de Título Extrajudicial. Acordo entre as partes. Concessão de prazo ao devedor para pagamento do débito. Pedido de homologação do acordo com suspensão do feito até o cumprimento integral. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Impossibilidade. Reforma da sentença. Na execução de título extrajudicial em que a parte credora concede ao devedor prazo para pagamento, acordando as partes pela suspensão do processo até que a avença seja integralmente cumprida, é o caso de suspensão da ação, e não extinção. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 923 de 30/09/2024 a 04/10/2024 7050643-79.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7050643-79.2022.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
08/10/2024, 00:00
Remessa
22/07/2024, 11:39
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:12
Petição (Apelação)
05/07/2024, 16:12
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 09:36
Publicação
18/06/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA opõe embargos de declaração contra sentença proferida por este juízo alegando obscuridade, contradição, omissão e erro material. É o relatório. Decido. Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Alega a parte embargante que houve contradição na sentença embargada, uma vez que a decisão julgou extinto os autos por ausência das condições da ação, contudo, entende que a consequência lógica de pagamento futuro é a homologação do acordo com a suspensão dos autos. Verifica-se, no caso concreto, ao contrário do alegado pelo embargante, a inexistência de qualquer erro material, obscuridade, omissão ou contradição na sentença combatida, sendo a mesma clara ao apontar os fundamentos de fato e de direito pelos quais se concluiu julgar pela perda do objeto da ação em razão da superveniente falta de interesse processual, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. Pelos argumentos expendidos, o embargante, na realidade, está inconformado com a sentença e pretende sua modificação. Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo a parte socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural
Ante o exposto, com fundamento nos art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço do recurso diante de sua tempestividade e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:23
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:28
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:21
Publicação
07/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco da Amazônia S/A em face de Juary Rodrigues dos Santos e Maurício Gomes de Oliveira, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição informando que houve o pagamento do saldo em atraso, no dia 26/10/2023, e requereu a suspensão do feito (ID: 99243129 - Pág. 1). A parte exequente foi intimada para esclarecer se pretende a homologação de acordo ou suspensão do feito (ID: 99430637 - Pág. 1), ocasião em que a parte exequente se manifestou pela suspensão do feito, tendo em vista o pagamento do saldo em atraso (ID: 99806462 - Pág. 1). Após, a parte exequente foi novamente intimada, dessa vez para se manifestar acerca da eventual perda superveniente do objeto da presente ação, considerando a renegociação da dívida e pagamento dos honorários advocatícios por parte da executada em 26/07/2023 (ID: 101167579 - Pág. 1). Em resposta, a parte exequente voltou a requerer a suspensão do feito até que seja quitada a renegociação realizada, com termo final em 10/05/2027 (ID: 102916977 - Pág. 1). É o breve relatório. Decido. A parte requerida comunicou a ocorrência de renegociação entre as partes, cujo termo final se dará em 10/05/2027. A perda do objeto de uma ação ocorre em razão da superveniente falta de interesse processual, seja porque a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. Havendo a composição extrajudicial entre as partes que culminou com a confecção de termo de renegociação, é imperioso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do presente feito e não a sua suspensão.
Ante o exposto, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Os honorários foram pagos, conforme ID: 99243132 - Pág. 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:57
Ausência das condições da ação
06/05/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 12:52
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:53
Publicação
11/03/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido de dilação formulado pela parte exequente, por 5 (cinco) dias. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 8 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:58
Outras Decisões
08/03/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 07:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:24
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:41
Publicação
02/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Chamo o feito à ordem. Em análise dos autos verifico que a parte exequente juntou aos autos documento informando a realização de renegociação da dívida, tendo a parte executada regularizado a operação em 26/10/2023 e efetuado o pagamento dos honorários advocatícios em 26/07/2023 (ID: 99243132 - Pág. 1). Dessa forma, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da eventual perda superveniente do objeto da presente ação. Porto Velho/RO, 1 de fevereiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:40
Outras Decisões
01/02/2024, 07:40
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 09:36
Documento (Certidão)
29/01/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:15
Publicação
05/12/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer se pretende homologação de acordo, conforme pág. 4, ID99243132, ou apenas suspensão dos autos. Em sendo homologação de acordo, deve trazer a minuta deste devidamente assinado pelas partes e com cópia dos documentos pessoais. Caso seja hipótese de suspensão, desde já fica deferida pelo prazo de 06 meses, nos termos do art. 313, II, do CPC. Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:26
Outras Decisões
04/12/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:16
Publicação
07/11/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA E CUSTAS OFICIAL Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado de id 93020675, em nome do requerido Juary, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:51
Expedição de documento (Carta precatória)
01/11/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:22
Publicação
29/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 12:51
Publicação
04/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:40
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:36
Publicação
31/07/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:53
Expedição de documento (Carta precatória)
27/07/2023, 21:59
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:02
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:40
Publicação
30/06/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MAURICIO GOMES DE OLIVEIRA, JUARY RODRIGUES SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD e RENAJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a requerente quanto a (s) diligência(s) realizada(s). 01. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD e SIEL, para verificação dos endereços do executado/réu, desde que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa para realização de cada diligência, que é realizada de forma individualizada em relação a cada CPF ou CNPJ apresentado; b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via email: [email protected]. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias. 02. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 03. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial pelo que deverão os autos serem remetidos à Defensoria Pública para manifestação, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC/2015. Porto Velho/RO, 29 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7050643-79.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:44
Publicação
16/05/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fora postulado pela exequente a realização de consulta ao RENAJUD e SISBAJUD referente a dois Requeridos, no entanto, fora realizado o pagamento somente de duas taxas. Fica intimado o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas das diligências faltantes e/ou a esclarecer quais sistemas refere-se o pagamento das diligências pagas. (duas diligências referente a dois Requeridos corresponde a quatro custas).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:33
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:04
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:58
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:33
Publicação
14/04/2023, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050643-79.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JUARY RODRIGUES SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:46
Mero expediente
13/04/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:46
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:12
Publicação
15/03/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 07:26
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:02
Publicação
14/02/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 11:22
Documento (Certidão)
03/02/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:04
Publicação
30/11/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:56
Publicação
04/11/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:20
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:14
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:14
Publicação
13/10/2022, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))