Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000538-44.2017.8.22.0011.
EXEQUENTE: SAMUEL ARAUJO DE ARIMATEIA, RUA JOSÉ MARIA PRESTES, 2463, CASA CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALNIR GONCALVES DE AZEVEDO, OAB nº RO6031, RHUAN ALVES DE AZEVEDO, OAB nº RO5125
EXECUTADOS: E. R. DE ALMEIDA AGROPECUARIOS - ME, RUA CANADÁ 125, CASA 2 JARDIM AMÉRICA - 15055-350 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, EMERSON RICARDO DE ALMEIDA, AVENIDA CARMELO TANCREDI 290 JARDIM PRIMAVERA - 15061-370 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA HELENA ZERUNIAN, OAB nº SP217420, AUGUSTO LOPES, OAB nº SP223057 DECISÃO Considerando a existência de valores vinculados aos autos, oriundo do acordo firmado entre as partes, neste ato, determinei a expedição alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em juízo (Conta Judicial n. 1824/040/1542826-7), por meio da parte ou seu advogado constituído e com poderes (ID 102135089) com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO: Conta Judicial: 1824/040/1542826-7 Favorecido do alvará eletrônico: SAMUEL ARAUJO DE ARIMATEIA - CPF: 011.008.052-14 (EXEQUENTE) ou RHUAN ALVES DE AZEVEDO - OAB RO5125 - CPF: 000.911.962-05 (ADVOGADO) 1) A parte favorecida deverá comparecer presencialmente, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1824), localizada na Avenida Marechal Rondon 486, Ji-Paraná/RO, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO. DETERMINO a expedição de ofício os órgãos de Proteção ao crédito no nome da empresa E. R. de Almeida Agropecuários, deferida na de ID 50702929, em razão do acordo homologado. Sem mais pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO/OFÍCIO Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Sustação de Protesto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica