Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Vistos, Proceda-se a CPE com a expedição do ofício ao órgão empregador da parte executada, conforme termos do acordo estabelecido em audiência (ID. 135850180). Considerando que as partes não se manifestaram sobre os valores depositados nos autos, e que estes valores são provenientes do bloqueio de conta da parte executada (ID. 97666958), determino a imediata liberação dos valores à parte executada. Nesta data, realizei com a transferência dos valores para conta pix vinculada ao CPF da parte executada. Após a expedição do ofício, arquivem-se. Porto Velho, terça-feira, 26 de maio de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão ID 136330832.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II em face de ODINELSON GOMES BRAGA e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 5 de maio de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 13:38
Homologação de Transação
05/05/2026, 13:38
Conclusão (para julgamento)
05/05/2026, 10:18
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
05/05/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:01
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:16
Publicação
26/03/2026, 03:41
Publicação
26/03/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGAAdvogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 134096162 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/05/2026 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão ID 136330832.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II em face de ODINELSON GOMES BRAGA e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 5 de maio de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 13:38
Homologação de Transação
05/05/2026, 13:38
Conclusão (para julgamento)
05/05/2026, 10:18
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
05/05/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:01
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:16
Publicação
26/03/2026, 03:41
Publicação
26/03/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGAAdvogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 134096162 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/05/2026 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:56
Documento (Certidão)
25/03/2026, 10:55
de Conciliação (designada; designada; Conciliador(a))
25/03/2026, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:03
Outras Decisões
25/03/2026, 09:03
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:40
Publicação
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 18:55
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 07:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:30
Publicação
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:41
Outras Decisões
09/02/2026, 10:40
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 07:15
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 19:54
Publicação
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:47
Mero expediente
09/01/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 07:13
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 19:26
Publicação
01/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DESPACHO Deixo de conhecer da manifestação de ID. 128915103, vez que a mesma tenta rediscutir fatos que deveriam ter sido objeto de discussão em embargos à execução. Desta forma, considerando que a questão resta preclusa, não há possibilidade de reabertura da possibilidade de defesa. Não vislumbro, no entanto, má-fé por parte do executado, mas simples manifestação intempestiva. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:05
Outras Decisões
28/11/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:24
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Fica a parte executada intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:46
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:05
Publicação
14/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DECISÃO A parte executada apresentou impugnação extemporânea (ID. 123696166) alegando, no entanto, estarem prescritos os débitos anteriores a data de fevereiro de 2016. Em manifestação do exequente, este reconheceu a procedência do pleito do executado acerca da prescrição de tais parcelas. Diante disso, considerando não haver discussão sobre a incidência ou não da prescrição, reconheço estarem prescritas as parcelas anteriores a data de fevereiro de 2016. No entanto, com relação a ausência de comprovação documental das parcelas de débito de maio de 2018 a novembro de 2022, considerando que se trata de taxa condominial, bastaria ao executado apresentar o comprovante de pagamento das referidas taxas, o que não foi feito. Deixo de conhecer das demais alegações do executado, visto que a "impugnação" apresentada, além de extemporânea, foi feita de forma equivocada, vez que a parte deveria ter apresentado embargos à execução, em autos próprios, como forma de defesa. A demanda deve continuar, nesse caso, em relação as parcelas não prescritas e que ainda não foram adimplidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:31
Outras Decisões
13/10/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 22:49
Publicação
15/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:55
Publicação
15/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:05
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:21
Publicação
09/07/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DESPACHO Considerando que a parte exequente manifestou desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação, não vislumbro eficácia em sua designação. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Porto Velho, terça-feira, 8 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:13
Outras Decisões
08/07/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:53
Publicação
02/06/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Vistos, Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contraproposta apresentada no ID. 120920345. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:32
Mero expediente
30/05/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:03
Mandado
03/05/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:52
Documento (Certidão)
28/04/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:08
Publicação
17/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto a petição da executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:53
Mandado
28/03/2025, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:14
Publicação
30/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:44
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:14
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:11
Publicação
29/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333 Polo Passivo: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Pagas as custas, expeça-se o mandado de penhora e avaliação pleiteado na última petição do credor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2024 Amauri Fukuda Juiz(a) de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:54
Outras Decisões
28/11/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:10
Publicação
31/10/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:28
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:40
Publicação
07/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:09
Mandado
05/09/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:41
Publicação
26/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto a proposta apresentada no ID 109809478.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:01
Mandado
06/08/2024, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:33
Publicação
01/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:49
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:54
Publicação
13/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência pleiteada, sob pena de indeferimento. Pagas as custas, expeça-se o mandado de penhora pleiteado. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:20
Mero expediente
12/06/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 09:43
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:57
Publicação
22/05/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686 Polo Ativo: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO Vistos, Considerando a decisão do TJRO, revejo meu anterior posicionamento para indeferir o pedido de penhora dos rendimentos do executado. No mais, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 21 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:07
Outras Decisões
21/05/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 22:19
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 13:35
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:40
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:10
Publicação
26/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para informarem se houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:27
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:46
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:53
Publicação
23/01/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Vistos, Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto. Em razão disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso. Cumpra-se e, após, voltem conclusos. Porto Velho, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:15
Por decisão judicial
22/01/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/01/2024, 22:57
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:09
Petição (Contra-razões)
13/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:03
Publicação
05/12/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogados do(a)
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194, MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:31
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2023, 21:43
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:42
Publicação
22/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194, MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006928-21.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Vistos,
Trata-se de pedido de penhora de salário em que o exequente pugna em face do executado. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil aponta entre os bens impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Da leitura do dispositivo em comento, em um primeiro momento, pode ser entendido que não cabe a penhora de qualquer percentual do salário, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e que o processo executivo não pode servir como meio de acarretar a ruína ao devedor. Todavia, não basta ao exegeta a simples subsunção do fato à norma, sendo imprescindível que se busque o real sentido das leis, a fim de evitar eventual injustiça em sua aplicação. Em que pese a existência de defensores da impenhorabilidade do salário em qualquer hipótese, comungo do entendimento de que a lei proíbe que a penhora recaia sobre a totalidade dos vencimentos pois isto sim seria acarretar a ruína do homem, a sua miserabilidade, impedir que este viva de forma digna. Na verdade, seria subtrair qualquer fonte de vivência, pois sem seus rendimentos não poderia manter sua subsistência. Em outras palavras, é possível a penhora de parte do salário, desde que a restrição recaia sobre parcela proporcional e razoável. Explico. Proporcional aos ganhos do devedor, a fim de evitar sua miserabilidade e razoável a ponto de permitir que o exequente possa ver satisfeito o crédito, sem que tal resulte em recebimento ínfimo. Pensar de modo reverso é conceder ao devedor uma redoma, um manto protetor sobre parcela de seu patrimônio, ferindo o direito do credor em reaver o crédito e permitindo o enriquecimento injustificado daquele em detrimento do exequente. Adotar a primeira corrente sem reflexão, a fim de evitar a ruína do devedor serviria como início da ruína do credor. Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à unanimidade, permitindo a penhora do salário do devedor, para pagamento de verba não-alimentar: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido. 2. A regra geral da impenhorabilidade inscrita no art. 649, IV, do CPC pode ser mitigada, em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial se o exame da suposta contrariedade do julgado a dispositivos de lei estiver condicionado à (re)avaliação de premissa fático-probatória já definida no âmbito das instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1473848/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/9/15, DJe 25/9/15) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. 2. Excepcionalmente, a regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto de conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ) (REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 27/5/14, DJe 8/9/14). 3. No presente caso, a Corte local em nada se manifestou acerca de outras tentativas para receber o valor devido. 4. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/16: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1497214/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/4/16, DJe 09/5/16). RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DÍVIDA APURADA EM INVENTÁRIO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1.- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação. 2.- A regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto de conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ), tendo em vista a recalcitrância patente do devedor em satisfazer o crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico, 10% sobre os vencimentos, e de não afetar a dignidade do devedor, quanto ao sustento próprio e de sua família. Precedentes. 3.- Recurso Especial improvido. (REsp 1285970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/14, DJe 08/9/14). Assim, defiro parcialmente o pedido da parte exequente para determinar o bloqueio de 15% dos rendimentos líquidos do executado, estes entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito na conta judicial. Oficie-se ao empregador do executado a fim de que efetue o bloqueio de 15% dos rendimentos líquidos mensais da parte executada, estes entendidos como rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito na conta judicial, até o pagamento integral do débito apontado. Se necessário, a CPE deverá intimar o exequente para apresentar os dados sobre o vínculo empregatício do devedor, possibilitando a intimação pessoal do mesmo. Determino ainda que o empregador informe a previsão de quantos descontos serão realizados, bem como encaminhe mensalmente os comprovantes de depósito judicial para o email [email protected], em até cinco dias após a realização do desconto em folha de pagamento. Com a resposta, deverá a CPE juntá-la nos autos. Uma vez efetuado o pagamento integral, o empregador deverá informar este juízo. Intime-se a parte executada, da presente decisão, bem como da penhora sobre o seu salário, que poderá ainda ser efetuado na mesma diligência para querendo apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Após o prazo ou rejeitados os embargos, defiro desde já o levantamento de alvará judicial em favor do credor, a cada três (três) meses independente de novas conclusões. Suspensa-se o feito até a quitação do débito. Com a juntada do último comprovante de depósito retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:15
Mero expediente
21/11/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 11:48
Documento (Certidão)
20/11/2023, 11:46
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:40
Publicação
08/11/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194, MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DESPACHO Certifique-se a existência de valores bloqueados e transferidos pela CEF para conta vinculada a estes autos ou transferidos para conta centralizadora do TJ, conforme pleiteado na petição de ID. 98029197. Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 21:49
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:04
Publicação
26/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA Advogados do(a)
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194, MARLI SALVAGNINI - RO8050 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 07:33
Documento (Certidão)
25/10/2023, 07:32
Publicação
24/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194, MARLI SALVAGNINI, OAB nº AM1078 DESPACHO Certifique-se a Escrivania se há valores vinculados a este processo que foram bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Com a certificação,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a continuidade do feito. Porto Velho/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:03
Mero expediente
23/10/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 07:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGAAdvogado do(a)
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 96326732 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/09/2023 09:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:12
Publicação
19/09/2023, 21:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 DESPACHO Considerando que as partes demonstraram interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, determino a realização da solenidade pela CEJUSC. Proceda-se com o necessário. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:43
Mero expediente
18/09/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 07:21
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:14
Publicação
26/06/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006928-21.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIAS II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686
EXECUTADO: ODINELSON GOMES BRAGA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se também possui interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 21:22
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 12:10
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:40
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:39
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:18
Publicação
09/03/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:58
Outras Decisões
08/03/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:34
Publicação
22/02/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:45
Publicação
31/01/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:57
Documento (Certidão)
27/01/2023, 15:54
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:07
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:35
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2022, 12:54
Documento (Certidão)
25/11/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 08:53
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:15
Publicação
09/11/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 11:21
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:14
Publicação
03/11/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 09:18
Outras Decisões
01/11/2022, 09:18
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 08:15
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:22
Documento (Certidão)
07/10/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:47
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:20
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:19
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:14
Publicação
28/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:55
Outras Decisões
26/09/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 10:15
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 23:39
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:20
Publicação
13/09/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:25
Outras Decisões
12/09/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:51
Publicação
30/08/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:09
Publicação
11/08/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:25
Outras Decisões
10/08/2022, 12:25
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 12:22
Documento (Certidão)
09/08/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:38
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:04
Mandado
25/06/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:09
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:07
Decurso de Prazo
25/02/2022, 09:26
Mandado
24/02/2022, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 22:02
Publicação
15/02/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 12:09
Publicação
02/02/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:06
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:52
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 12:38
Documento (Certidão)
27/10/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 08:17
Documento (Certidão)
06/10/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))