Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000176-25.2020.8.22.0015.
AUTOR: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, AV. CIDADE DE DEUS S/N, PRÉDIO PRATA - 2º ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
REU: LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, AV 15 DE NOVEMBRO 2638 SETOR 2 - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Alienação Fiduciária Distribuição: 22/01/2020 Defiro o pedido retro (ID 126677926). Assim, considerando esgotadas as diligências à disposição deste juízo para localizar o executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos - art. 206, § 5º, I, do CC). Terminada a suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento a execução. Inerte o exequente, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente no arquivo provisório, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. Superado o prazo prescricional total, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Guajará-Mirim, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 20:09
Execução frustrada
02/10/2025, 20:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:05
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Publicação
08/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000176-25.2020.8.22.0015.
AUTOR: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda ADVOGADO(S) DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS OAB nº RO2013
REU: LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(S) DA
EXECUTADA: GREYCE LUANA DA ROCHA GOMES EVANGELISTA OAB nº RO9655, ADRIANE EVANGELISTA BARROSO OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA OAB nº RO6913 DESPACHO Custas recolhidas ao ID 124341967. Efetuei o bloqueio do seguinte veículo no sistema RENAJUD (espelho em anexo): VEÍCULO PLACA UF TIPO DE RESTRIÇÃO R/REBOCAR GOLD LINE 05T OHO9463 RO CIRCULAÇÃO Entretanto, não se sabe o local aonde se encontram os veículos/motocicletas. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderão ser avaliados e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, estão impossibilitados de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão os devedores se manifestarão nos autos. Em relação ao outro veículo, em nome do executado no sistema RENAJUD, tal veículo encontra-se gravado por alienação fiduciária. Assim, nos termos do artigo 7°- A, do Decreto-Lei 911, com a redação que lhe deu a Lei 13.043/2014, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Alienação Fiduciária Distribuição: 22/01/2020 Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. A CPE para retira o sigilo dos anexos as partes do processo, apenas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/R E-mail: [email protected]