Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7072774-82.2021.8.22.0001.
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA - RO7680, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para indicar os dados de sua conta bancária a fim de possibilitar a transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7072774-82.2021.8.22.0001.
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA - RO7680, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para indicar os dados de sua conta bancária a fim de possibilitar a transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:11
Trânsito em julgado
19/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:19
Publicação
16/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA, OAB nº DF38556
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072774-82.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Benfeitorias
Trata-se de Ação de Revisão Contratual movida por Damyller Comércio de Confecções Ltda. em face de Porto Velho Shopping S/A, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida apresentou petição informando a ocorrência de composição extrajudicial amigável entre as partes, sendo assinado contrato de renovação da locação, motivo pelo qual requereu a extinção do feito pela perda superveniente do objeto. Ainda, informou que, nos termos da cláusula 10.7 do instrumento de renovação contratual celebrado entre as partes, ficou estabelecido que cada parte arcará com os honorários de seus advogados (ID: 99301712 - Pág. 1). As partes foram intimadas para apresentarem o acordo com as devidas assinaturas das partes e de seus advogados (ID: 99433849 - Pág. 1), ocasião em que a parte autora esclareceu que o acordo anexo foi realizado extrajudicialmente pelas partes e por esse motivo não consta a assinatura dos patronos da parte autora (ID: 99745394 - Pág. 1). É o breve relatório. Decido. A parte requerida comunicou a ocorrência de composição extrajudicial amigável entre as partes, sendo assinado contrato de renovação da locação. A perda do objeto de uma ação ocorre em razão da superveniente falta de interesse processual, seja porque a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. Havendo a composição extrajudicial entre as partes que culminou com a confecção de contrato de renovação de locação, objeto dos autos, é imperioso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Tendo em vista a Cláusula 10.7 do instrumento de renovação (ID: 99301714 - Pág. 4), cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Considerando que os trabalhos periciais não foram realizados, o valor dos honorários periciais deverá ser devolvido à empresa autora, motivo pelo qual, fica intimada para, no prazo de 05 dias, indicar os dados de sua conta bancária a fim de possibilitar a transferência dos valores. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:24
Conclusão (para julgamento)
12/01/2024, 14:01
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:58
Publicação
05/12/2023, 01:58
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA, OAB nº DF38556
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 DECISÃO Analisando o feito, verifico que as partes firmaram acordo, nos termos da petição de ID 99301714, requerendo a sua homologação. Contudo, a transação apresentada, não consta assinatura do advogado habilitado da parte autora. Assim, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar acordo com as devidas assinaturas das partes e respectivos advogados. Por conseguinte, cientifique-se o perito nomeado Francisco das Chagas Soares, CRC/RO 2.248/O-8 (ID 90184082) sobre o acordo entabulado entre as partes, tendo em vista que ainda não houve a realização da perícia. Intimem-se via publicação deste ato no DJ, através de seus respectivos advogados. Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072774-82.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Benfeitorias
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:04
Outras Decisões
04/12/2023, 14:04
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 14:15
Petição
30/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 19:32
Publicação
24/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7072774-82.2021.8.22.0001.
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA - RO7680, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 98857029, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:33
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:30
Publicação
08/11/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA, OAB nº DF38556
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072774-82.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Benfeitorias Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, por improrrogáveis 5 (cinco) dias. As partes ficam intimadas, através de seus respectivos advogados, via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho/RO, 7 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:37
Outras Decisões
07/11/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:52
Publicação
20/09/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7072774-82.2021.8.22.0001.
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA - RO7680, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:25
Publicação
24/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7072774-82.2021.8.22.0001.
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA - RO7680, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar os documentos requeridos pelo perito - id 90702033
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:22
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:49
Publicação
15/07/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA, OAB nº DF38556
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A DESPACHO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da redução da proposta de honorários apresentada (ID: 92598210 - Pág. 1), podendo apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, ou realizar o depósito dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC). Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072774-82.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Benfeitorias
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:51
Outras Decisões
11/07/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 22:53
Publicação
07/06/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072774-82.2021.8.22.0001.
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
REU: BRUNO ANDRADE DE MIRANDA - RO7680, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Fica a parte AUTORA intimada da proposta de honorários apresentada no ID 90702033, podendo apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, ou realizar o depósito dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:43
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 13:41
Publicação
04/05/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAMYLLER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA, OAB nº DF38556
REU: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A DESPACHO 1. Constata-se que o processo está em ordem, as partes são legítimas, estão devidamente representadas e não há nulidades/preliminares a serem analisadas, motivo pelo qual declaro saneado o feito e passo à fase instrutória. 2. Fixo como pontos controvertidos da lide: a) se os índices IPC-FIPE ou IPCA-IBGE são aplicáveis ao contrato de locação firmado entre as partes; b) se houve queda de faturamento da empresa autora em decorrência da pandemia (Covid-19), resultando na impossibilidade de cumprimento do contrato; c) se a aplicação do índice de reajuste contratual, em maio de 2021, resultou em desequilíbrio contratual, em virtude de onerosidade excessiva; d) se em virtude da pandemia, a parte requerida concedeu descontos nos aluguéis cobrados. 3. Em análise dos autos verifico a necessidade de realização de outras provas, motivo pelo qual
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072774-82.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Benfeitorias defiro o pedido de produção de prova pericial contábil requerido pela parte autora (ID: 81030079 - Pág. 1) e nomeio o perito Francisco das Chagas Soares, CRC/RO 2.248/O-8, [email protected], o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que deverá ser suportado pela parte autora, nos termos do art. 95, do CPC. O perito deverá indicar se houve queda de faturamento da empresa autora em decorrência da pandemia (Covid-19) e se a aplicação do índice de reajuste contratual, em maio de 2021, resultou em desequilíbrio contratual, em virtude de onerosidade excessiva. Para tanto, poderá solicitar das partes a apresentação de documentos que julgue necessário para a análise. 4. Ficam intimadas as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 do CPC, indiquem eventual assistente técnico e apresentem quesitos. 5. Com a indicação da proposta de honorários periciais, a parte autora deverá ser intimada para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias, ou para realizar o depósito dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC). 6. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, 2 de maio de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:26
Outras Decisões
02/05/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 12:55
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:15
Publicação
03/03/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:11
Outras Decisões
02/03/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 07:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:51
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:23
Publicação
24/01/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 08:47
Outras Decisões
20/01/2023, 08:47
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:23
Publicação
17/08/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:27
Outras Decisões
16/08/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:48
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:34
Publicação
13/05/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:18
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:26
Petição (Contestação)
11/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 11:19
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2022, 12:56
Audiência (realizada; conciliação)
20/04/2022, 12:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2022, 08:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2022, 08:51
Publicação
20/04/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:45
Outras Decisões
19/04/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 08:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2022, 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2022, 07:48
Publicação
11/04/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:46
Outras Decisões
08/04/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2022, 12:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2022, 12:34
Publicação
15/03/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:42
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:34
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:15
Publicação
23/02/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 07:16
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:44
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:04
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:49
Decurso de Prazo
17/02/2022, 07:49
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:45
Decurso de Prazo
08/02/2022, 23:59
Publicação
03/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 07:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2022, 07:20
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 07:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2022, 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2022, 08:16
Publicação
18/01/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 00:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))