Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002081-08.2019.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: VALDEIR LUIZ DA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: VIVIANY BINDI BAPTISTA DA SILVA, OAB nº RO4973, CARLOS FERNANDO DIAS, OAB nº RO6192 ESPÓLIO: Municipio de Cerejeiras ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS DECISÃO Embora as partes tenham se manifestado acerca da expedição anteriormente efetivada, esta restou devolvida/recusada em razão da inobservância da Resolução nº 290, de 13/06/2023, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e às Requisições de Pequeno Valor (id. 117296726). Posteriormente, houve nova recusa em razão da ausência de homologação dos cálculos, o que justificou a medida adotada no id. 132640474, a qual visa tão somente evitar nova recusa do expediente. De todo modo, considerando a anuência expressa constante no id. 132788996, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados no id. 122237824, para todos os fins de direito. Expeça-se e/ou ratifique-se o precatório necessário ao pagamento. Constam da decisão proferida no id. 125724183 questões atinentes às retenções de tributos. Atente-se a CPE de que a requisição referente aos honorários de sucumbência já foi expedida e adimplida, conforme manifestação no id. 128299433. Antes de encaminhar o requisitório ao setor de pagamento, intime-se as partes acerca dos referidos expedientes para que, caso queiram, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamentos. Por fim, aguarde-se o respectivo pagamento em arquivo provisório, até que sobrevenha a informação de quitação, atentando-se para o fato de que tal medida deverá ocorrer somente após a regular expedição e envio do precatório. Com a confirmação do pagamento do precatório, expeça-se alvará. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito