Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO
EXECUTADO: MIYABARA VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005327-92.2017.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Vieram os autos conclusos com pedido de diligência via sistema Renajud (ID 135794348), sendo que as custas processuais foram recolhidas ao ID 136945576. É a síntese. Decido. Foi realizada consulta no Renajud e foram encontrados veículo em nome do executado. Os veículos denominados I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV e CHEVROLET/S10 encontram-se com restrição de alienação fiduciária, conforme documento anexo. Com relação a este, consigno que não pode ser transferido sem a aquiescência do credor fiduciário, muito menos vendido, cuja proibição consta expressamente na Lei que regulamenta o contrato de alienação. No entanto, de acordo com a norma expressa, não há impedimento para a penhora do futuro e eventual crédito decorrente do contrato, muito embora não se veja qualquer proveito útil ao credor, que terá a execução suspensa e será obrigado a acompanhar a situação do veículo até o término do contrato de alienação fiduciária ou inadimplência do devedor fiduciário, o que vier primeiro, sem ter certeza, ao final, da concretização do crédito. Em relação ao veículo I/BMW R1200 GS encontra-se com restrição judicial decorrente do Processo 7005327-92.2017.8.22.0009 da 2ª Vara Cível desta comarca. Caso não tenha interesse, conclusos para baixa das restrições e deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora, caso contrário, o processo será suspenso. Assim, desejando a penhora de eventual crédito referente ao contrato de alienação, deverá a exequente, no prazo de 15 dias úteis, informar nome e endereço do credor fiduciário para fins de notificação, requerendo o que for pertinente para constrição judicial. Intime-se a parte exequente para manifestar-se se há interesse na penhora dos referidos veículos. Caso não haja interesse, deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora, sob pena de suspensão. Intime-se. Pimenta Bueno/RO, 15 de junho de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito