Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID. 127941623.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID. 127941623.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 09:03
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:26
Documento (Certidão)
26/09/2025, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 09:58
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:13
Publicação
14/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço para cumprimento da diligência (ofício para Prefeitura Municipal de Chupinguaia) e proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:45
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:06
Publicação
14/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003523-06.2019.8.22.0014 Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora de 15% do valor dos rendimentos líquidos da executada Claurismar Rodrigues de Lacerda, estes entendidos como os rendimentos bruto abatidos apenas os descontos legais, até o limite do débito. Expeça-se mandado/ofício/carta de penhora requerendo que o órgão empregador da executada Prefeitura Municipal de Chupinguaia para que deposite mensalmente o a valor penhorado em conta judicial vinculada a este juízo. Intime-se o exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado em cinco dias. Vilhena sexta-feira, 11 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:22
Outras Decisões
11/07/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:50
Publicação
27/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR Librada a visualização dos documentos juntados sob sigilo. Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:15
Outras Decisões
09/05/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:40
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:12
Publicação
28/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:55
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:02
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:12
Publicação
25/02/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencente ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003523-06.2019.8.22.0014 Contratos Bancários Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2025, 08:35
Por decisão judicial
10/01/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:34
Publicação
10/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:07
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:15
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:14
Publicação
27/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Considerando a diligência pretendida id 112943937, deve a parte exequente deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Intime-se. Vilhena terça-feira, 26 de novembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:23
Outras Decisões
26/11/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:55
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 07:53
Documento (Certidão)
09/10/2024, 19:15
Publicação
02/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Ciente do resultado do Agravo de Instrumento. Oficie-se ao 2º Registro de Imóvel de Vilhena para proceder com o levantamento da averbação de penhora (R-07/5.811) determinada por este Juízo sob o imóvel denominado Lote rural nº 13, da Gleba/lote 18, Gleba setor 10, Gleba Corumbiara, denominado Sitio Minas, localizado em Chupinguaia/RO, matrícula n. 5.811 do CRI de Vilhena/RO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003523-06.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/06/2019 Valor da causa: R$ 84.358,60 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito indicando bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Serve o presente como Ofício. Vilhena, terça-feira, 1 de outubro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:58
Outras Decisões
01/10/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2024, 13:40
Documento (Certidão)
03/09/2024, 13:20
Por decisão judicial
23/05/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 17:36
Documento (Certidão)
22/05/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:13
Outras Decisões
15/03/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 10:18
Documento (Certidão)
11/03/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:37
Publicação
05/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO A parte executada notícia a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de ID. 101823807. Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1º do Código de Processo Civil, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Caso sejam solicitadas, serão prestadas as informações necessárias. Considerando que não há notícia acerca da concessão de efeito suspensivo, dou, por ora, prosseguimento ao feito. Proferida decisão naqueles autos, fica o Agravante/Executado responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos. Após, venham conclusos para deliberação. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 4 de março de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003523-06.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/06/2019 Valor da causa: R$ 84.358,60
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:09
Outras Decisões
04/03/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:47
Publicação
21/02/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003523-06.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/06/2019 Valor da causa: R$ 84.358,60
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA. Conforme petição encartada ao ID 100108209, o executado apresentou incidente de impenhorabilidade à penhora do imóvel denominado imóvel: 01 (um) Lote rural nº 13, da gleba/lote 28, gleba setor 10, gleba Corumbiara, denominado Sitio Minas, localizado em Chupinguaia/TO, registro nº R-13-9.622 do CRI de Vilhena/RO, alegando ser o bem impenhorável, por tratar-se de pequena propriedade rural da qual se utiliza para produzir o sustento próprio e de sua família. Intimado, o exequente discorreu sobre as duas espécies de bens de família, e, embora, a Constituição Federal dispense tratamento especial para pequena propriedade rural, não a define e não há lei específica (ID 100889941). DECIDO. De acordo com executado, o imóvel penhorado
trata-se de pequena propriedade rural, sendo, por essa razão, impenhorável. A Carta Magna, no inciso XXVI de seu artigo 5º, preconiza que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não pode ser penhorada para fins de adimplemento de débitos que decorram de sua atividade produtiva. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; (Grifei) Em consonância ao texto constitucional, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: [...] VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Grifei) O título executivo encartado ao feito (ID. 27793476), Cédula de Crédito Rural, demonstra que o débito exequendo corresponde a dívida contraída para atividade rural, especificamente para aquisição de bovino. No mais, para reconhecimento da impenhorabilidade, é imperiosa a satisfação de dois requisitos cumulativos, a saber: 1) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e 2) que seja trabalhado pela família. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça é ônus do devedor comprovar que a propriedade além de pequena o imóvel rural destina-se à exploração familiar (STJ. 3ª Turma, REsp 1843846/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Julgado em 02/02/2021). Quanto ao primeiro, é sabido que, até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito estabelecido na Lei n. 8.629/1993, a qual regulamenta as normas constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4º, II, alínea "a", atualizado pela Lei n. 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento". In casu, no que diz respeito ao primeiro requisito, conforme documentação acostada aos autos (certidão de inteiro teor - ID. 34171530), verifica-se que a dimensão do imóvel corresponde a 24,5008 ha (vinte quatro hectares, cinquenta ares e oito centiares), logo, não ultrapassa o limite admitido como pequena propriedade rural, dado que o módulo fiscal do município de Chupinguaia, de acordo com a INSTRUÇÃO ESPECIAL/INCRA/N. 29/1984, equivale a 60 ha (sessenta hectares). Quanto ao segundo requisito (trabalhado pela família), entende-se como a pequena propriedade rural explorada diretamente pelo agricultor e sua família que não possuem trabalho assalariado, que serve de local de trabalho e de onde o núcleo família retira o patrimônio mínimo necessário a sua subsistência. Contudo, o executado não desincumbiu do ônus probatório quanto ao segundo requisito, os documento juntados (IDs. 100108214 e 100108215 ) não comprovam que o executado retira seu sustento e de sua família do que é produzido na propriedade rural. Além disso, compulsando os autos, nos IDs. 56657941, 56658963 e 57497461, há prova de que o executado exerce atividade remunerada na Prefeitura de Chupinguaia, conforme consulta ao Portal da transparência em anexo. Assim, embora, o imóvel seja considerado pequena propriedade rural, verifica-se que o imóvel não é o único meio de subsistência do executado, a fim de garantir a proteção de impenhorabilidade. Por esses fundamentos, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel e, por conseguinte, determino o regular prosseguimento da execução. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2024, 09:39
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:41
Publicação
26/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á na Sede do Juízo. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
DECISÃO
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
Exequente: BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.000.000/0001-91 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - OAB ES9173
Executado: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA - CPF: 808.284.772-72 ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - OAB RO0000369A-B, CASSIA DE ARAUJO SOUZA - OAB MT10921 3) DATAS: 1º Leilão no dia 01 de março de 2024, com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15 de março de 2024, com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 89.009,53 (oitenta e nove mil, nove reais e cinquenta e três centavos), em 08 de abril de 2021, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 56005169 - Pág. 1/2. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote rural nº 13, gleba/lote 28, gleba setor 10, gleba Corumbiara, denominado Sitio Minas, Linha 115, Zona Rural, em Chupinguaia, comarca de Vilhena/RO, c/ 24,5008ha e diversas benfeitorias, Cód. 001.074.054.330-5, 2º CRI nº 5.811 Vilhena/RO, a saber: – Lote rural nº 13, da gleba/lote 28, gleba setor 10, gleba Corumbiara, denominado Sitio Minas, localizado na Linha 115, Zona Rural, em Chupinguaia, comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 24,5008ha (vinte e quatro hectares, cinquenta ares e oito centiares). Perímetro: 2,468,58m. Ao NORTE: Com os lotes 01, 02, 03 e 04, dos quais é separado por estrada projetada, a ESTE: com o Lote 22, do qual é separado por estrada projetada; ao SUL: Com o Lote 14 e a OESTE: Com a Gleba Lote 27, Setor 10. Dados do Perímetro: Partindo do marco M176/M-174, com azimute de 179º57’22”, comprimento de 254,14m, limitando-se com estrada projetada; do M-174/M-107, com azimute de 270º44’27”, comprimento de 986,00m, do M-107/M-1255, com azimute de 0º03’53”, comprimento de 242,99m; do M-1255/M-176, com azimute de 90º05’34”, comprimento de 985,45m, limitando-se com estrada projetada. Local, condições e Benfeitorias:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de imóvel rural com área total de 24.5008ha, localizado próximo ao setor urbano, ao lado do setor chacareiro. É usado basicamente para pastagem. Cercado com arame liso. Há um curral coberto e com embarcador. O curral mede 12,00 x 12,00 metros. Há quatro divisões do pasto, medindo 2,5 alqueira cada. O Executado cria porcos e existem dois mangueirões na propriedade. São cobertos com Eternit. Um mede aproximadamente 08,00 x 15,00 metros e o outro mede aproximadamente 4,00 x 5,00 metros, com assoalho. Há um paiol em madeira, coberto de Eternit, piso de cimento queimado, medindo aproximadamente 3,5 x 8,00 metros. Existe uma residência construída em madeira, cobertura de telha Eternit e piso em cimento queimado, mede aproximadamente 6,00 x 7,00 metros. O imóvel é servido por um igarapé. Há plantações de frutíferas diversas e mandioca. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária. Código do Imóvel nº 001.074.054.330-5 e matriculado sob nº 5.811 no Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO. 6) AVALIAÇÃO: R$ 2.041.600,00 (dois milhões, quarenta e um mil e seiscentos reais), em 25 de agosto de 2023. 6.1) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.633.280,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, Avenida 7 de Setembro, nº 2706, Centro, Chupinguaia/RO e/ou Lote nº 13, S/Nº, gleba/lote 28, gleba setor 10, gleba Corumbiara, Sítio Minas, Zona Rural, Chupinguaia/RO e/ou Avenida 7 de Setembro, nº. 2676, Centro, Chupinguaia/RO. 8) ÔNUS: Consta Hipoteca em Favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 7003566-40.2019.8.22.0014 em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 15.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Observe-se que, após a realização de atos pela leiloeira oficial, caso o executado resolva adimplir a dívida diretamente com a parte credora, deverá o credor exigir do devedor um acréscimo de 2% (dois por cento) do valor atualizado do débito para pagamento da comissão da leiloeira do feito para cobrança dos honorários. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço: contato@deonizia leiloes.com.br. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA (CPF: 808.284.772-72) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. DECISÃO ID 90179449: “(...)Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881).(...) DECISÃO ID 98196147: “(...)Considerando que as partes foram intimadas do auto de constatação, e nada foi postulado, INTIME-SE a leiloeira para dar continuidade a venda judicial do imóvel pelo atual valor da avaliação constante no ID. 95187253.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 4 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
26/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 15:56
Documento (Certidão)
25/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 23:45
Publicação
11/01/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID 100108209.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 16:30
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:32
Publicação
13/12/2023, 01:37
Publicação
13/12/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 90179449 sendo o 1º Leilão no dia 01 de março de 2024, com encerramento às 10:00 horas, o 2º Leilão, que terá início no dia 15 de março de 2024, com encerramento às 10:00 horas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:20
Documento (Certidão)
07/12/2023, 12:34
Expedição de documento (incompetência)
06/12/2023, 06:54
Publicação
05/12/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela leiloeira Oficial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:15
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:18
Publicação
07/11/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Considerando que as partes foram intimadas do auto de constatação, e nada foi postulado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003523-06.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/06/2019 Valor da causa: R$ 84.358,60 INTIME-SE a leiloeira para dar continuidade a venda judicial do imóvel pelo atual valor da avaliação constante no ID. 95187253. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 6 de novembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:00
Outras Decisões
06/11/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:40
Publicação
19/09/2023, 18:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:36
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:21
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:49
Publicação
01/09/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO Ficam as partes, EXEQUENTE E EXECUTADO, por meio de seus advogados, no prazo de 05(cinco) dias, intimadas para tomar conhecimento da nova avaliação do imóvel.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 15:23
Mandado
26/08/2023, 16:37
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:09
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:57
Mandado
07/08/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:35
Publicação
28/07/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2706 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003523-06.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 03/06/2019 Valor da causa: R$ 84.358,60
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado pelo BANCO DO BRASIL contra CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, fundada em cédula de crédito rural. No despacho de ID. 90179449, datado em 02/05/2023, foi deferido a realização de leilão judicial e as partes intimadas, não houve qualquer insurgência da parte executada. A leiloeira foi notificada da nomeação, apresentou sugestão das datas no ID. 91156638, bem como as partes foram intimadas das datas em 01/06/2023, conforme ID. 91547419, e não houve manifestação do executado. Em seguida, no dia 13/06/2023 foi expedido o edital de intimação da venda judicial (ID. 91695046), e no dia 03/07/2023 a parte autora recolheu as custas para publicação do edital (ID. 92780664). Já no dia 20/07/2023, veio o executado aos autos e requereu a necessidade de nova avaliação do bem a ser leiloado, sob o fundamento de ter decorrido três anos da avaliação do bem, e que houve a majoração do valor do bem desde a data da avalição pelo Oficial de Justiça, a fim de subsidiar seus fundamentos juntou laudo de avaliação particular realizado em 17/07/2023 (ID. 93567810). Vieram os autos conclusos. DECIDO Em análise aos autos, verifica-se que a avaliação do imóvel ocorreu em 12/06/2020 (ID 40189556), tendo sido o imóvel rural avaliado no valor de R$ 389.500,00 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais). É cediço que nos termos do art. 873, do CPC, é admissível nova avaliação quando: I) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Nesse sentido, visando afastar eventual prejuízo às partes, determino nova avaliação do bem, objetivando constatar se houve a ocorrência de majoração ou diminuição no valor do imóvel. Contudo, considerando que o executado tinha conhecimento da autorização do leilão desde 02/05/2023, mas só agora veio aos autos, após realizado todo o procedimento da venda judicial, alegar necessidade de nova avaliação, nada mais justo que arque com as custas da diligência do Oficial de Justiça. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias corrido, para que o executado comprove o pagamento da diligência do Oficial de Justiça código 1008.4. Advirto que, a ausência de comprovação da diligência será interpretada como desistência do pedido de reavaliação e o imóvel irá a leilão pelo valor judicialmente avaliado. Comprovado o recolhimento das custas, à CPE EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação do imóvel: 01 (um) Lote rural nº 13, da gleba/lote 28, gleba setor 10, gleba Corumbiara, denominado Sitio Minas, localizado em Chupinguaia/TO, registro nº R-13-9.622 do CRI de Vilhena/RO. À CPE, com urgência, INTIME-SE a leiloeira para suspender o leilão, consigno que sobrevindo a nova avaliação será dado continuidade ao ato de venda judicial do imóvel. Com a juntada da nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Serve o presente como mandado. Vilhena, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:26
Outras Decisões
27/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 08:03
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:06
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:05
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:34
Publicação
20/06/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Data e Hora 12/06/2023 22:24:42 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 19245 Caracteres 18772 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 460,10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:36
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:20
Expedição de documento (incompetência)
13/06/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:06
Publicação
05/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003523-06.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documento juntado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 18:17
Documento (Certidão)
01/06/2023, 18:14
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:17
Documento (Certidão)
08/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:33
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:08
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:08
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:07
Publicação
03/05/2023, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003523-06.2019.8.22.0014 Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a Sra. Deonizia Kiratch, inscrita na Junta Comercial dos Estados do Acre sob nº 004 e de Rondônia sob o nº 21/2017, E-mail: [email protected], como leiloeira oficial nestes autos. Observe-se que, após a realização de atos pela leiloeira oficial, caso o executado resolva adimplir a dívida diretamente com a parte credora, deverá o credor exigir do devedor um acréscimo de 2% do valor atualizado do débito para pagamento da comissão da leiloeira do feito para cobrança dos honorários. lntime-se a leiloeira oficial, preferencialmente por meio eletrônico, para que proceda a designação das datas e demais procedimentos necessários à venda judicial dos bens penhorados. Após, expeça-se o competente edital, que deverá ser publicado, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco dias da data do leilão (CPC, art. 887, §1°). Conste no edital que o valor da taxa a ser utilizada é de 10%, quando a hasta for de bem móvel e 6%, quando se tratar de bem imóvel, ambas sobre o valor da arrematação, ficando a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública e, os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo arrematante. Fixo como preço mínimo o equivalente a 80% do valor da avaliação para arrematação (CPC, art. 891). A alienação deverá ser efetivada no prazo de 90 dias. Intimem-se. Vilhena/RO, 2 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:27
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:28
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:15
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:06
Documento (Certidão)
17/03/2023, 08:51
Publicação
14/03/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:54
Outras Decisões
13/03/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 07:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:29
Documento (Certidão)
28/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Alvará)
23/02/2023, 13:51
Outras Decisões
22/02/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 10:39
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:51
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:27
Publicação
13/02/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 11:50
Outras Decisões
10/02/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 18:08
Publicação
26/01/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:56
Documento (Certidão)
25/01/2023, 10:44
Publicação
17/01/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 12:32
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:21
Publicação
23/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:18
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:19
Publicação
29/07/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 10:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:39
Publicação
23/03/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 08:54
Outras Decisões
22/03/2022, 08:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 14:40
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:20
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:16
Publicação
09/12/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:50
Outras Decisões
07/12/2021, 07:50
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 08:23
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:11
Publicação
03/11/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 10:30
Outras Decisões
29/10/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:04
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:11
Publicação
13/08/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:48
Expedição de documento (Alvará)
28/07/2021, 19:47
Documento (Certidão)
28/07/2021, 08:23
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:46
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:45
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:46
Publicação
18/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2021, 15:14
Outras Decisões
16/05/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 09:33
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:15
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 13:58
Publicação
30/04/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 07:47
Documento (Certidão)
29/04/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:15
Outras Decisões
15/04/2021, 09:44
Outras Decisões
15/04/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
03/04/2021, 16:11
Decurso de Prazo
27/03/2021, 02:20
Decurso de Prazo
26/03/2021, 21:31
Decurso de Prazo
26/03/2021, 21:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:24
Publicação
17/03/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:50
Outras Decisões
15/03/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 10:58
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:47
Publicação
26/02/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada para dar andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Vilhena, 24 de fevereiro de 2021. VERA REGINA RIBAS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7003523-06.2019.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários]