Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MARCIANA AQUINO DA SILVA, AVENIDA DAS LARANJEIRAS 1044 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCIANA AQUINO DA SILVA, AVENIDA DAS LARANJEIRAS 1044 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 24 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001175-34.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOs, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271-9, Nº da Conta: 60827-0, Valor: R$ 520,89, NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271-9, Nº da Conta: 60827-0, Valor: R$ 15,49, NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOs, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271-9, Nº da Conta: 60827-0, Valor: R$ 4,91, NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOs, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271-9, Nº da Conta: 60827-0, Valor: R$ 6,53, NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOs, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271-9, Nº da Conta: 60827-0, Valor: R$ 17,02 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Pratique-se o necessário. Não havendo pendências, arquivem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: