Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7022871-44.2022.8.22.0001.
EMBARGANTE: CARLOS DE SOUSA BRITO JUNIOR, OAB nº GO36407 Polo Passivo: AGENCIA DE DEFESA IDARON ADVOGADO DO
EMBARGADO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DA IDARON DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: LUCIANO ROSSATO RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução promovida por LUCIANO ROSSATO RODRIGUES em face da AGENCIA DE DEFESA - IDARON, que visa o pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% (cinco porcento) sobre o valor da causa, determinado em sentença de (d. 75272944) proferida nos autos 7063301-48.2016.8.22.0001. Vieram os autos conclusos. É a síntese. Considerando que em consulta ao 2° grau, constata-se que até o presente momento não ocorreu o julgamento do recurso de apelação do processo de n. 7063301-48.2016.8.22.0001. Desse modo, REITERO a Decisão de id. 101700342, SUSPENDO o feito até decisão final ser proferida. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 26 de setembro de 2024 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito