Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO AMAZONIA demanda em face de ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS e PAULO FEITOSA DE SOUZA. O último pedido do credor é no sentido apenas de repetir a realização de diligencias on-line, que já foi feita anteriormente e restou infrutífera, sendo bloqueado apenas R$1.860,36 e R$77,23 (id 122660294). Não há nos autos evidências quanto a modificação da situação dos executados a ponto de justificar a repetição de diligencia já efetuada há menos de 01 ano. Embora não exista previsão legal no tocante a quantidade máxima de utilização dos sistemas de penhora eletrônica, tenho que para realização de nova diligência há necessidade de demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, o que não ocorre no presente caso. A propósito: "A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade da reiteração do pedido de diligência via Sisbajud, desde que observados, no caso concreto, o princípio da razoabilidade e a existência de elementos que imponham a necessidade de renovação da medida. (STJ - REsp: 2120868, Relator.: MARCO BUZZI, Data de Publicação: 04/03/2024). Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de repetição de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e procedo a suspensão do feito, conforme decisão de id 135419079. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,26 de junho de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2025, 19:30
Mandado
05/11/2025, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2025, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:52
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:54
Documento (Certidão)
05/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:31
Publicação
26/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. A parte exequente requereu a penhora por termo nos autos dos veículos encontrados em nome dos executados e, ainda, pedido de restrição via RENAJUD, sendo a restrição lançada neste ato, espelho anexo. 2. Outrossim, para formalização da penhora sobre o veículo já bloqueado via RENAJUD, necessário se faz sua localização para fins de avaliação e nomeação de depositário fiel; a uma por se tratar de bem móvel cuja propriedade comprova-se pela posse derivada da tradição (o titular pode ter vendido o bem); a duas porque a avaliação deve corresponder ao real estado de conservação do veículo; a três porque é necessário a nomeação de depositário, sob pena de não localizar o bem ou quem esteja em sua posse na futura entrega ao arrematante; a quatro porque o bloqueio RENAJUD produz os mesmos efeitos da penhora lançada no referido sistema. Em suma, não obstante a previsão legal, os operadores do direito devem ter um olhar prático sobre a efetividade da norma. No caso em destaque, a penhora puramente formal de bem móvel, no caso de veículo, impede que o bem seja levado a venda judicial, porque os possíveis arrematantes não teriam acesso à análise de suas condições para lançar suas propostas, e ainda o Judiciário se veria em dificuldades de entregar o bem arrematado caso estivesse nas mãos de terceiros estranhos e/ou em lugar incerto e não sabido. A penhora por termo nos autos somente tem efetividade para bens imóveis, por conta do acesso certo e possibilidade de avaliação para fins de venda judicial. 3. Desta feita, intime-se o exequente para fornecer os endereços onde tais veículos poderão ser localizados para viabilizar a penhora, e avaliação. Prazo: 10 dias úteis. No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha atualizada do crédito exequendo. 4- Atendida integralmente os comandos constantes no item 3, expeça-se o devido mandado de penhora e avaliação do veículo. 5- Caso não seja localizado o veículo, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Porto Velho,25 de agosto de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:48
Outras Decisões
25/08/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:09
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:08
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:41
Publicação
17/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Dada a concessão de acesso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:30
Publicação
01/07/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.475,42 DEFIRO a realização de pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 2. Considerando ter sido positivo o bloqueio total/parcial eletrônico de valor(es) em nome do(a)(s) executado(a)(s), consoante demonstrativo(s) em anexo, procedi nesta data a transferência da(s) quantia(s) à agência da Caixa Econômica Federal local. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para se manifestar(em) quanto ao(s) bloqueio(s), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se carta(s) de intimação caso o/a(s) executado/a(s) não possua(m) patrono(s) constituído(s) nos autos, do contrário, considerar-se-á intimado(s) da publicação deste no Diário da Justiça ou será(ão) intimado(s) pelo PJE. Havendo manifestação nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, dê-se vista ao exequente. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado. 2. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 3. No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 30 de junho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 08:20
Outras Decisões
30/06/2025, 08:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:51
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:25
Publicação
29/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no feito e requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:50
Publicação
13/05/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO No id 120075255 a parte exequente foi intimada para manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Após, a exequente pretendeu a dilação de prazo não inferior a 15 dias (id 120460870). Em que pese a petição retro, verifico que a exequente teve tempo suficiente para manifestar em termos de prosseguimento e recolher as custas de eventual diligência pretendida. Ademais, não foram apresentadas justificativas consistentes e suficientes que expliquem a necessidade de dilação de prazo, o que não se pode admitir em razão do princípio da duração razoável do processo. Assim,
COMARCA DE PORTO VELHO 3ª VARA CÍVEL Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 6º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049657-28.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural defiro parcialmente o pedido da parte exequente para conceder tão somente o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar nos autos quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. Advirto que, caso queira a efetivação de buscas junto aos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, deverá providenciar, neste mesmo prazo, o recolhimento das custas devidas – mediante valores individuais para cada diligência requerida (buscas de ativos financeiros, de endereço, de bens ou quebra de sigilo) -, conforme dispõe o artigo 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016, sob pena de indeferimento e suspensão do feito. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:12
Outras Decisões
12/05/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:05
Publicação
29/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:56
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:46
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:20
Publicação
26/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: PAULO FEITOSA DE SOUZA CPF: 068.172.892-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 100.475,42. (cem mil quatrocentos e setenta reais e cinco e quarenta dois centavos), atualizado até o dia 08/04/2022
DESPACHO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 DESPACHO ID 112643226: “(...)Desta forma,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital do executado PAULO FEITOSA DE SOUZA, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 06/11/2024 15:51:07 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2645 Caracteres 2176 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 57,51
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:46
Documento (Certidão)
25/11/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:46
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:58
Publicação
11/11/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:58
Documento (Certidão)
08/11/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:34
Publicação
07/11/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:27
Expedição de documento (incompetência)
06/11/2024, 15:51
Publicação
29/10/2024, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO 1. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de citação por edital do executado Paulo Feitosa de Souza, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a realização da citação por edital do executado PAULO FEITOSA DE SOUZA, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 4. As partes ficam intimadas via publicação no DJe. Porto Velho,18 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO 1. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de citação por edital do executado Paulo Feitosa de Souza, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a realização da citação por edital do executado PAULO FEITOSA DE SOUZA, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 4. As partes ficam intimadas via publicação no DJe. Porto Velho,18 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 11:24
Outras Decisões
18/10/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:50
Publicação
10/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:59
Mandado
09/10/2024, 15:52
Mandado
10/09/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 14:12
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 04:09
Publicação
12/08/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:30
Publicação
06/08/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Com razão o exequente. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo determinou a expedição de mandado de citação a ser realizado por Oficial de Justiça, com possibilidade de citação via aplicativo WhatsApp (id 106106818). Acerca da citação por meio do aplicativo WhatApp, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade de sua utilização para realização de citação, vejamos: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo WhatsApp. Possibilidade. A citação via aplicativo WhatsApp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do WhatsApp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, defiro a citação da parte executada através do aplicativo de WhatsApp, conforme número indicado na petição id 109151927, devendo o Sr. Oficial observar as disposições do ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho–RO,5 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito.
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 08:54
Outras Decisões
05/08/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:51
Publicação
24/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:27
Mandado
23/07/2024, 16:41
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:12
Mandado
12/06/2024, 12:50
Mandado
12/06/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:04
Publicação
05/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:56
Publicação
22/05/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DECISÃO A parte exequente requereu a citação por WhatsApp do executado Paulo Feitosa de Souza. Acerca do tema, o TJRO expediu o Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022 (https://www.tjro.jus.br/images/Ato_Conjunto_n._026-2022-PR-CGJ.pdf), cujo art. 2º estabelece: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conforme se observa, é necessário que a parte indique endereço para ser diligenciado, e, apenas quando a pessoa a ser citada não for localizada em presença física é que o Oficial de Justiça poderá cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. No caso dos autos, o mandado de citação anterior foi devolvido negativo (id 105179560). Ao ser intimada para promover o prosseguimento do feito, a parte exequente limitou-se a requerer a citação por WhatsApp, sem informar novo endereço para citação. Dessa forma, considerando que o requerimento não cumpre os termos do Ato Conjunto n° 026/2022 – PR/CGJ,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 3ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 6º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, email: [email protected] PROCESSO Nº 7049657-28.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural indefiro o pedido retro. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço para citação dos executados, sob pena de extinção do feito. Em caso de indicação de novo endereço, deverá constar no mandado a ser expedido os telefones informados pela parte exequente na petição de id 105677326. No mesmo prazo, a parte exequente poderá requerer a realização de consulta aos cadastros dos sistemas conveniados para verificação dos endereços do executado/réu, desde que recolhidas as devidas custas processuais, conforme artigo 17 da Lei n. 3896/2016. Intime-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:57
Outras Decisões
21/05/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:02
Publicação
07/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:41
Mandado
05/05/2024, 18:56
Mandado
21/03/2024, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:37
Publicação
08/03/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:12
Publicação
22/02/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:52
Documento (Certidão)
08/02/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:45
Publicação
18/12/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:26
Mandado
14/12/2023, 10:42
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:40
Publicação
05/12/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:15
Expedição de documento (Carta precatória)
01/12/2023, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:37
Publicação
21/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ante a certidão retro, reconsidero a decisão para determinar a a expedição de carta precatória para citação do executado Antônio Carlos Costa dos Santos, no endereço indicado no id 94630609. Após sua expedição, intime-se a exequente para retirar o expediente em 5 (cinco) dias e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a sua distribuição e o recolhimento das despesas necessárias a viabilizar o seu cumprimento perante o juízo deprecado, o acompanhamento da precatória, devendo, inclusive, sempre manter este Juízo informado quanto ao estágio da mesma, sob pena de extinção do processo. Aguarde-se por 30 dias, o retorno da carta precatória. Após, vencido o prazo acima assinalado, manifeste-se a parte interessada, em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho,20 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:04
Outras Decisões
20/11/2023, 12:04
Mandado
17/11/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 08:29
Documento (Certidão)
17/11/2023, 08:28
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:13
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:07
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:02
Publicação
21/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, UTILIZANDO O CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 404,96 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 35,28 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada R$ 369,68. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1015: Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - (Processos Cíveis)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:53
Publicação
05/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Vistos, Mantenho a decisão de id 95748342 pelos próprios fundamentos. Defiro o pedido de aproveitamento das custas já pagas para citação postal do executado Antonio Carlos Costa dos Santos no id 95469637, tendo em vista o indeferimento do pedido de citação por carta com AR (id 95748342). No mais, tendo em vista tratar-se de ato de citação/intimação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia, deverá ser feita a distribuição do mandado diretamente na central de mandados da Comarca (art. 48, parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Dito isto, mediante o recolhimento da complementação das custas de expedição de carta precatória, o que deverá ser feito em 15 (quinze) dias, expeça-se carta precatória/mandado de citação às expensas da parte autora, conforme requisitos do art. 250 do CPC, promovendo o cartório a distribuição diretamente na central de mandados da comarca deprecada. Faça constar no mandado que, se presentes o requisitos legais (art. 252 e seguintes), o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve proceder à citação por hora certa. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Porto Velho,4 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 17:47
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:44
Publicação
07/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.475,42 Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação do executado Antonio Carlos Costa dos Santos por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC, conforme doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Essas exigências formais do mandado se justificam porque o oficial de justiça, após a citação do executado, retorna ao endereço de citação justamente para penhorar e na sequência avaliar bens que sejam suficientes à garantia do juízo. Não existe, portanto, entre os atos, novo pronunciamento judicial, cabendo ao oficial cumprir a ordem de citação, penhora e avaliação constantes de um mesmo mandado. ” Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte agravante visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016). destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. Atualmente a citação na Ação de execução possui regramento próprio, o qual está previsto nos artigos 829 e 830 do NCPC, dispondo que nesse caso deverá ela ocorrer por mandado, através de Oficial de Justiça, descabendo assim aplicar-se nesse caso o artigo 247 do NCPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70075241208, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 23/10/2017). destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) destaquei Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de citação do executado através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.475,42 Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação do executado Antonio Carlos Costa dos Santos por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC, conforme doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Essas exigências formais do mandado se justificam porque o oficial de justiça, após a citação do executado, retorna ao endereço de citação justamente para penhorar e na sequência avaliar bens que sejam suficientes à garantia do juízo. Não existe, portanto, entre os atos, novo pronunciamento judicial, cabendo ao oficial cumprir a ordem de citação, penhora e avaliação constantes de um mesmo mandado. ” Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte agravante visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016). destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. Atualmente a citação na Ação de execução possui regramento próprio, o qual está previsto nos artigos 829 e 830 do NCPC, dispondo que nesse caso deverá ela ocorrer por mandado, através de Oficial de Justiça, descabendo assim aplicar-se nesse caso o artigo 247 do NCPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70075241208, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 23/10/2017). destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) destaquei Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de citação do executado através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:57
Publicação
23/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:43
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:59
Publicação
24/07/2023, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível PROCESSO: 7049657-28.2022.8.22.0001 ASSUNTO:Cédula de Crédito Rural CLASSE PROCESSUAL:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 21 de julho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos, Manifeste o exequente sobre a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que localizou endereço do executado igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/DE INTIMAÇÃO
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:51
Outras Decisões
21/07/2023, 10:51
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:47
Publicação
23/06/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.475,42 Vistos, Sendo dois sistemas a serem utilizados na busca de endereços dos dois executados, deve o exequente, comprovar o pagamento equivalente a quatro vezes do valor recolhido, id. 91813559. Complemente-se em 10 dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 22 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.475,42 Vistos, Sendo dois sistemas a serem utilizados na busca de endereços dos dois executados, deve o exequente, comprovar o pagamento equivalente a quatro vezes do valor recolhido, id. 91813559. Complemente-se em 10 dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 22 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS COSTA DOS SANTOS, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 100.475,42 Vistos, Sendo dois sistemas a serem utilizados na busca de endereços dos dois executados, deve o exequente, comprovar o pagamento equivalente a quatro vezes do valor recolhido, id. 91813559. Complemente-se em 10 dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 22 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:22
Outras Decisões
22/06/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:00
Publicação
06/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:52
Publicação
17/05/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049657-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)