Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:29
Por decisão judicial
28/02/2024, 12:29
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 15:09
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:53
Publicação
02/02/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO Deferi e procedi a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, conforme detalhamento anexo. Advirto, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso Intime-se a parte Exequente para impulsionar o processo, postulando o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Vilhena quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:39
Outras Decisões
01/02/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:53
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:17
Publicação
16/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência pretendida ID 99315432, SERASAJUD, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Consta nos autos o pagamento de apenas uma diligência ID 99868527, alerto a parte que para cada diligência e cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Intime-se. Vilhena segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:14
Publicação
05/12/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001785-12.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:21
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:05
Publicação
13/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO Determinada a intimação dos executados para indacarem bens passíveis de penhora, no entanto, não houve êxito da intimação, uma vez que não foram localizados. Consta dos autos que a intimação foi expedida, constando o mesmo endereço no qual os executados foram citados e a correspondência retornou sem cumprimento. Conclui-se, portanto, que os executados não cumpriram com o seu dever de manter seu endereço atualizado nos autos, razão pela qual reputa-se válida a intimação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INFORMADO PELA PARTE. VALIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO OBRIGAÇÃO DA PARTE. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ABANDONO CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C. Cível - 0043992-70.2008.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 04.04.2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. (…) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DIANTE DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA E DE INEXISTÊNCIA DE SEDE. DEVER DE INFORMAÇÃO DO JUÍZO QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO PROFISSIONAL OU RESIDENCIAL EM QUE SERÃO RECEBIDAS AS INTIMAÇÃO. ART. 77, INCISO V E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. INÉRCIA DO AGRAVANTE QUE PERSISTIU MESMO APÓS A CIÊNCIA DO AGRAVANTE ACERCA DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. INEGÁVEL ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, INCISOS III E V, DO CPC. PENALIDADE IMPOSTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0002007-12.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 03.05.2021) Assim, presentes os requisitos legais para aplicação de multa do artigo 774, parágrafo único, CPC. Aplico multa de 5% sobre o valor do débito para os executados por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, parágrafo único, CPC. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO Determinada a intimação dos executados para indacarem bens passíveis de penhora, no entanto, não houve êxito da intimação, uma vez que não foram localizados. Consta dos autos que a intimação foi expedida, constando o mesmo endereço no qual os executados foram citados e a correspondência retornou sem cumprimento. Conclui-se, portanto, que os executados não cumpriram com o seu dever de manter seu endereço atualizado nos autos, razão pela qual reputa-se válida a intimação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INFORMADO PELA PARTE. VALIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO OBRIGAÇÃO DA PARTE. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ABANDONO CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C. Cível - 0043992-70.2008.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 04.04.2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. (…) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DIANTE DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA E DE INEXISTÊNCIA DE SEDE. DEVER DE INFORMAÇÃO DO JUÍZO QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO AO ENDEREÇO PROFISSIONAL OU RESIDENCIAL EM QUE SERÃO RECEBIDAS AS INTIMAÇÃO. ART. 77, INCISO V E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. INÉRCIA DO AGRAVANTE QUE PERSISTIU MESMO APÓS A CIÊNCIA DO AGRAVANTE ACERCA DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. INEGÁVEL ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, INCISOS III E V, DO CPC. PENALIDADE IMPOSTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0002007-12.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 03.05.2021) Assim, presentes os requisitos legais para aplicação de multa do artigo 774, parágrafo único, CPC. Aplico multa de 5% sobre o valor do débito para os executados por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, parágrafo único, CPC. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:27
Outras Decisões
10/11/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 01:51
Publicação
30/10/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001785-12.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 18:11
Mandado
22/10/2023, 12:08
Mandado
18/10/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:57
Publicação
05/10/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001785-12.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 15:43
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Publicação
19/09/2023, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001785-12.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:34
Documento (Certidão)
14/08/2023, 13:06
Documento (Certidão)
14/08/2023, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2023, 17:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2023, 17:39
Outras Decisões
04/08/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 15:53
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 18:29
Publicação
18/07/2023, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO Requer o exequente o redirecionamento da execução para a empresa em nome do executado Pedro Leandro da Silva Filho.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que a empresa do executado é sociedade empresária limitada, a qual não se confundir com o patrimônio do titular. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SÓCIO - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Tratando de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, a Lei 12.441/2011 disciplina a aplicação das regras previstas às sociedades limitadas. O § 7º do art. 980-A do CC, incluído pela MP 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019, determina que, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. A inclusão de sócio ao polo passivo da execução movida em desfavor da pessoa jurídica apenas é possível no caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. (TJ-MG - AC: 10000204811582001 MG, Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 24/09/2020) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em dez dias. Vilhena segunda-feira, 17 de julho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 07:45
Outras Decisões
17/07/2023, 07:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 10:57
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:16
Publicação
16/06/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso Intime-se o exequente para juntar documento que comprove que a empresa do executado é individual. Prazo de dez dias. Vilhena quinta-feira, 15 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:07
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:00
Publicação
10/05/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: MARCIA MARIA PIRES, PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF dos executados, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001785-12.2021.8.22.0014 Compromisso Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Vilhena terça-feira, 9 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:48
Outras Decisões
09/05/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:57
Publicação
27/04/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001785-12.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:29
Publicação
14/04/2023, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 7001785-12.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: WALDIR KURTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: PEDRO LEANDRO DA SILVA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 88690856.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 07:11
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:10
Publicação
10/11/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:36
Outras Decisões
09/11/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 11:32
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:42
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:18
Publicação
27/10/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:03
Outras Decisões
26/10/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:00
Publicação
17/10/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 11:47
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:34
Publicação
03/05/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 11:04
Por decisão judicial
02/05/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 07:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:16
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:56
Publicação
08/04/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:49
Publicação
11/03/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:24
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:42
Publicação
04/03/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:01
Outras Decisões
03/03/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 18:04
Publicação
18/02/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 01:24
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:43
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 20:43
Mandado
09/02/2022, 09:37
Mandado
09/02/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 09:37
Mandado
02/02/2022, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 08:48
Documento (Certidão)
16/12/2021, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))