Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
Réu: FLAVIO SILVESTRE, CNPJ nº 08055997000270, AVENIDA TANCREDO NEVES 3315, - DE 3259 A 3389 - LADO ÍMPAR SETOR 05 - 76870-557 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FLAVIO SILVESTRE, CPF nº 59640375268, RIO GRANDE DO SUL 3298, - DE 3261/3262 A 3384/3385 SETOR 05 - 76870-558 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7010877-55.2018.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 48.786,99 Última distribuição:23/08/2018
Vistos. 1. Intimada a dar impulso ao feito, a parte exequente quedou-se inerte, razão pela qual suspendo o processo por 01 ano, na forma do art. 40 da LEF. 2. DECORRIDO este prazo, fica a parte exequente, desde já advertida de que, não havendo manifestação (do credor) neste período, se dará início, imediatamente, o prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. 2.1 Ressalto ao credor que o prazo prescricional tem início de contagem imediata tão logo se finde o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo acerca dos executivos fiscais (Informativo 635)¹. 3. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. 3.1 Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 6 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito ¹ Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) (...) STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635)