Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULINHO ANDRADE DO CARMO ADVOGADOS DO
AUTOR: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO
REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DECISÃO Chamo o feito à ordem, considerando o tempo de tramitação do feito a não realização da perícia médica eficaz. Considerando que não houve a devida retificação do laudo pelo perito de acordo com a determinação judicial, DESTITUO-O e nomeio como perito judicial o Dr. Danilo de Noronha Nunes CRM/RO 5569, que nomeio como perito judicial, sendo que a perícia ocorrerá no o dia 20/09/2023, às 15h30min, na Clínica Florescer, rua Cabixi, 1010, setor 02, Buritis/RO, em frente à academia próximo ao canal, sendo que para tanto fixo, desde já, o valor de R$500,00 (Quinhentos reais). Considerando o valor depositado nos autos,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001344-15.2018.8.22.0021 intime-se o Requerido para complementar o valor dos honorários, ante as peculiaridades do caso em apreço. Comunique-o através do sistema para ciência da perícia designada. E encaminhe-se os quesitos apresentados pela parte e o laudo de avaliação médica em anexo. O médico perito deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, devendo entregar o laudo médico, em 30 (trinta) dias. Conste na intimação que a perícia tem por fim averiguar se a parte autora possui alguma lesão, qual a sua causa, bem como se a mesma é permanente ou temporária e o seu grau de debilidade funcional, conforme a tabela prevista na Lei 11.945/2009. A intimação da parte autora para comparecimento ao local e data da perícia compete ao seu procurador, devidamente cadastrado nos autos. O laudo, que além do exame médico avaliativo do perito deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, deverá ser apresentado no cartório da Vara, em 05 (cinco) dias após a data agendada pelo perito para realização da perícia. Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, caso inexista informações nos autos. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Ficando dispensado caso já apresentado nos autos. Com o laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte requerente. Cumpridos os atos acima, não havendo pedido de esclarecimento para o perito, expeça-se o necessário para levantamento dos valores depositados em favor do perito nomeado. Após, retornem os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Comunicar o perito médico nomeado que deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, devendo entregar o laudo médico, em 30 (trinta) dias após a perícia. Via Sistema, Pje. 2) Intimar as partes acerca da perícia médica designada acima. 3) Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte requerente. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis/RO, 9 de agosto de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito QUESITOS DO JUÍZO: 1) Paciente apresenta alguma sequela decorrente de trauma (acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre)? Só prosseguir em caso de resposta afirmativa. 2) Qual (quais) região(ões) corporal(is) encontra(m)-se acometida(s); 3) Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? 4) Se SIM, descreva a(s) medida(s) terapêutica(s) indicada(s): 5) Segundo o exame médico legal, pode-se afirmar que o quadro clínico cursa com: a) Disfunções apenas temporárias ( ) b) Dano anatômico e/ou funcional definitivo ou sequela definitiva ( ) 6) Em caso de dano anatômico e/ou funcional definitivo informar as limitações físicas irreparáveis e definitivas presentes no patrimônio físico da Vítima. 7) Segundo o previsto na Lei 11.945 de 4 de junho de 2009 favor promover a quantificação da(s) lesão(ões) permanente(s) que não seja(m) mais susceptível(is) a tratamento como sendo geradora(s) de dano(s) anatômico(s) e/ou funcional(is) definitivo(s), especificando, segundo o anexo constante à Lei 11.945/09, o(s) segmento(s) corporal(is) acometido(s) e ainda segundo o previsto no instrumento legal, firmar a sua graduação: Segmento corporal acometido: a) Total ( ) (Dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). b) Parcial ( ) (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). Em se tratando de dano parcial informar se o dano é: b.1 ( ) Parcial Completo (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento corporal da Vítima). b.2 ( ) Parcial Incompleto (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de um) segmento corporal da Vítima). b.2.1) Informar o grau da incapacidade definitiva da Vítima, segundo o previsto na alínea II, § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 com redação introduzida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido. Segmento Anatômico Marque aqui o percentual 1ª Lesão ( ) 10% Residual ( ) 25% Leve ( ) 50% Média ( ) 75% Intensa 2ª Lesão ( ) 10% Residual ( ) 25% Leve ( ) 50% Média ( ) 75% Intensa 3ª Lesão ( ) 10% Residual ( ) 25% Leve ( ) 50% Média ( ) 75% Intensa 4ª Lesão ( ) 10% Residual ( ) 25% Leve ( ) 50% Média ( ) 75% Intensa Observação: Havendo mais de quatro sequelas permanentes a serem quantificadas, especifique a respectiva graduação de acordo com os critérios ao lado apresentados. 2023-08-09T10:12:30.523217550 2023-08-09T10:16:42.484470895 2023-08-09T10:17:04.483486205