Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Morães, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002469-72.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: EDUARDO GERMINIANO DOS SANTOS, RUA VINICIUS DE MORAES 3515 TRÊS PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. Ante manifestação da parte autora (ID 99474301), a parte requerida adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 12:55
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:54
Publicação
05/12/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a):
EXECUTADO: EDUARDO GERMINIANO DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Alvorada D'Oeste, 4 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº: 7002469-72.2023.8.22.0011
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Morães, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002469-72.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: EDUARDO GERMINIANO DOS SANTOS, RUA VINICIUS DE MORAES 3515 TRÊS PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. Ante manifestação da parte autora (ID 99474301), a parte requerida adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 12:55
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:54
Publicação
05/12/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a):
EXECUTADO: EDUARDO GERMINIANO DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Alvorada D'Oeste, 4 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº: 7002469-72.2023.8.22.0011
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:43
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:15
Mandado
27/11/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 21:08
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:53
Mandado
07/11/2023, 08:44
Publicação
07/11/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002469-72.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: EDUARDO GERMINIANO DOS SANTOS, RUA VINICIUS DE MORAES 3515 TRÊS PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: EDUARDO GERMINIANO DOS SANTOS - CPF: 277.303.602-68 (EXECUTADO) Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 6 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial sob o rito do Juizado Especial Cível. Cite-se em execução, na forma do artigo 827 do Diploma Processual Civil, registrando que os honorários advocatícios não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. O prazo para pagamento da dívida atualizada de R$ 185,56 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de juros, é de 03 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do valor exequendo atualizado, lavrando-se os respectivos autos, e de tais intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetivada a constrição, conclusos para designação de audiência de conciliação e demais providências. Ressalto que a solenidade deverá ser designada em qualquer hipótese de constrição, exceto se as partes optarem, justificadamente, pela dispensa do ato. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, independente de nova decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, advertindo-a que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995. Intime-se exequente via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO