Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7027157-31.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, CNPJ nº 18422970000140, AVENIDA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799 EMBRATEL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: THAYS MALAKONSKI DE CASTRO, CPF nº 05904120273, RUA UBIRATAN 4432 TV DO LATICINIO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 707,84 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de THAYS MALAKONSKI DE CASTRO. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, pelo que requer a extinção da execução. Informo que na data de hoje expedi alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme petição de ID 102542818. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 26 de março de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 08:14
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 15:02
Documento (Certidão)
25/03/2024, 15:01
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:38
Publicação
09/02/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7027157-31.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: THAYS MALAKONSKI DE CASTRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Informo que na data de hoje promovi o desbloqueio do valor excedente e determinei a transferência do valor do crédito para a conta judicial. Deverá o Exequente apresentar dados bancários para subsidiar a expedição de alvará eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO Intime-se as partes para conhecimento. Porto Velho, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta