Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS ADVOGADOS DO
APELANTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913, ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP ADVOGADO DO
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO, OAB nº DF38118 Valor da Causa: R$ 135.000,00 Data da distribuição: 08/06/2021 DECISÃO Tendo em vista o Provimento da Corregedoria nº 30/2024 - TJRO, que entrou em vigor em 01/01/2025 e alterou os valores de referência para parcelamento de custas processuais, nos termos do art. 6º, inciso V, os valores de custas judiciais entre R$ 1.007,61 e R$ 1.582,99 poderão ser parcelados em até 4 (quatro) vezes. Assim, considerando que o valor das custas iniciais de 1% sobre o valor da causa nestes autos perfaz a quantia de R$ 1.350,00, reconsidero o despacho de ID 121262898, a fim de deferir o parcelamento das custas iniciais de 1% em 4 (quatro vezes). À CPE para habilitar o parcelamento das custas iniciais. Expedidas as guias de parcelamento, certifique-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028842-44.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível intime-se o autor para recolhimento da primeira parcela no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Comprovado o recolhimento das custas, autos conclusos para julgamento. Porto Velho, 17 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2025, 15:59
Outras Decisões
17/08/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 12:05
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:39
Publicação
28/05/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS ADVOGADOS DO
APELANTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913, ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP ADVOGADO DO
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO, OAB nº DF38118 Valor da Causa: R$ 135.000,00 Data da distribuição: 08/06/2021 DESPACHO Nos termos do artigo 12 da Lei 3.896/2016, as custas iniciais correspondem ao percentual de 2% sobre o valor da causa, dos quais 1% será recolhido na distribuição da demanda e outro 1% fica adiado para até 5 (cinco) dias após a audiência de conciliação. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas remanescentes devidas, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, faça-se conclusão do processo para deliberações. Porto Velho, 27 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028842-44.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:20
Mero expediente
27/05/2025, 12:20
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:30
Publicação
20/01/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS Advogados do(a)
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO - SP184063 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2025, 20:23
Intimação
18/01/2025, 20:23
Petição
18/01/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
04/12/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:51
Petição (Contestação)
02/12/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:33
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:47
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:13
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:22
Publicação
30/10/2024, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS Advogados do(a)
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO - SP184063 CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 019/2021-CGJ-TJRO, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/12/2024, às 08h - HORÁRIO DE RONDÔNIA CONTATOS DA CEJUSC DE TODO O ESTADO: Contatos CEJUSC e orientações: INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO);
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 11:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 11:53
Documento (Certidão)
25/10/2024, 11:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
25/10/2024, 11:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 11:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 11:38
Publicação
09/10/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS ADVOGADOS DO
APELANTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913, ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP ADVOGADO DO
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO, OAB nº DF38118 Valor da Causa: R$ 135.000,00 Data da distribuição: 08/06/2021 DESPACHO O recurso de apelação foi julgado procedente, nos seguintes termos: "dou provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, ficando desde já adiado o recolhimento das custas iniciais remanescentes, nos termos do voto, para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo."- ID n.109943259.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028842-44.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Designo audiência de conciliação a realizar-se pelo conciliador da CEJUSC. As audiências serão realizadas por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de seu advogado já habilitado nos autos. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC. Obs. 2: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade. Obs. 3: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Porto Velho, 8 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:09
Mero expediente
08/10/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 12:21
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:14
Publicação
04/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS Advogados do(a)
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO - SP184063 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:59
Recebimento
03/09/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Marco Tulio Trindade de Souza Seixas Advogado(a): Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado(a): Ana Gabriela Rover (OAB/RO 5210) Advogado(a): Igraine Silva Azevedo Machado (OAB/RO 9590) Apelada: Reserva Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(a): Daniela Nalio Sigliano Nico (OAB/SP 184063) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 04/04/2024 DECISÃO: GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO A MENOR. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA ABANDONO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INFRUTÍFERA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO VALOR RECOLHIDO. A inércia do autor na complementação do preparo caracteriza hipótese de abandono da causa, cuja disciplina está estabelecida no inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil, a qual pressupõe a intimação pessoal da parte. Nos termos do art. 12, incisos I da Lei n. 3.896/16, as custas iniciais são no percentual de 2%, sendo 1% no ato da distribuição, e 1% adiado para após a audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes. Deve ser afastado o indeferimento da inicial por não cumprimento de emenda que determina o recolhimento das custas adiadas, quando inexistente a tentativa de conciliação, em inobservância aos artigos 3º e 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 907 de 01/07 a 05/07/2024 7028842-44.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7028842-44.2021.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS, CPF nº 43795820278 ADVOGADOS DO
APELANTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A, ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210A, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590A
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 28904092000153 ADVOGADO DO
APELADO: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO, OAB nº RJ213344 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
Trata-se de recurso interposto nos autos da ação de rescisão contratual ajuizada por Marco Tulio Trindade de Souza Seixas em face de Reserva Administradora de Consorcio Ltda, cuja inicial foi indeferida pelo não cumprimento da determinação de complementação do valor das custas iniciais. A gratuidade foi indeferida na origem, tendo o autor pago parte das custas iniciais parceladas, deixando de complementar o valor de R$ 277,81. Pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça aduzindo que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, contudo não foram apresentados documentos para demonstrar a alegada hipossuficiência. Nos termos da Constituição Federal, a assistência judiciária é devida somente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Esta Corte, adotando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AResp 422555, de relatoria do Ministro Sidnei Benetti, e nos Edcl no AResp 571737, de relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, à unanimidade, pacificou o entendimento acerca da concessão da gratuidade, nos seguintes termos: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000. Relator: Des. Raduan Miguel Filho. Data de Julgamento: 05/12/2014. Publicado em 17/12/2014). Determina o art. 99, §2º do CPC que antes de indeferir o pedido de gratuidade, deve ser oportunizado à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nesse viés, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de maio de 2024. Paulo Kiyochi Mori Relator
20/05/2024, 00:00
Remessa
07/05/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 07:33
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:53
Publicação
13/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
AUTOR: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS Advogados do(a)
AUTOR: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 21:14
Publicação
27/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
AUTOR: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS Advogados do(a)
AUTOR: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 07:27
Mandado
22/02/2024, 08:02
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:20
Mandado
28/01/2024, 14:17
Mandado
19/12/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:27
Publicação
05/12/2023, 02:27
Publicação
05/12/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7028842-44.2021.8.22.0001.
AUTOR: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A, ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590 Polo Passivo: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi determinada por este juízo a citação da parte requerida. Expedido mandado (ID. 92549833), o expediente foi distribuído ao Oficial de Justiça GUILHERME CESAR BENITEZ em 05/07/2023, mas referido servidor se encontra afastado legalmente (ID 96518347). Todavia, até a presente data não há confirmação quanto ao cumprimento da ordem judicial, embora a CPE e a CEM tenham empreendidos esforços para buscar informações (ID. 96396736 e 96518347). Assim, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino a REDISTRIBUIÇÃO do mandado (ID. 92549833) para outro(a) Oficial de Justiça, sem ônus para parte autora. Porto Velho/RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS ADVOGADOS DO
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:39
Outras Decisões
04/12/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 11:19
Documento (Certidão)
22/09/2023, 12:51
Documento (Certidão)
20/09/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 07:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:38
Mandado
05/07/2023, 13:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2023, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 12:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:22
Publicação
29/06/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS ADVOGADOS DO
AUTOR: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913, ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590
REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 135.000,00 Data da distribuição: 08/06/2021 DESPACHO Ante a decisão de ID n. 90835119, expeça-se mandado para que a parte requerida seja citada e, assim, possa apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte requerente, em 15 (quinze) dias. Com o retorno positivo da diligência, aguarde-se o sobredito prazo e, após, promova-se a remessa do processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados para cumprimento: Parte
requerida: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP ENDEREÇO: Av. Imigrantes, n. 4533, Industrial, CEP n. 76821-063, em Porto Velho/RO e, ainda, à Avenida Governador Roberto Silveira, n. 909, CEP n. 28360-000 - lote Belvedere, em Bom Jesus do Itabapoana/RJ. Porto Velho, 27 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028842-44.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:26
Mero expediente
27/06/2023, 19:26
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 12:04
Recebimento
02/06/2023, 12:04
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARCO TULIO TRINDADE DE SOUZA SEIXAS Advogado: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590 Advogado: ANA GABRIELA ROVER - RO5210 Advogado: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Relator: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/04/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7028842-44.2021.8.22.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos.
Trata-se de recurso interposto nos autos da ação de rescisão contratual ajuizada por Marco Tulio Trindade de Souza Seixas em face de Reserva Administradora de Consorcio Ltda, cuja inicial foi indeferida. Neste viés, interposta a apelação e não tendo o julgador se retratado, incide a disposição contida no art. 331, § 1º, do CPC, in verbis: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Na espécie, após a manutenção da sentença, o Juízo a quo determinou a citação da parte requerida, a qual não foi cumprida, uma vez que o aviso de recebimento retornou negativo (id 19286673), tendo sido os autos remetidos a este Tribunal. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, retornem os autos ao Juízo de origem a fim de se providenciar a citação da requerida para responder à apelação (artigo 331, § 1º, CPC). Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de maio de 2023 Desembargador PAULO KIYOCHI MORI RELATOR
15/05/2023, 00:00
Remessa
04/04/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:12
Publicação
03/03/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:25
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:57
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:18
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2023, 08:26
Publicação
24/01/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:28
Outras Decisões
20/01/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 08:50
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:43
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:36
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:53
Publicação
07/11/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2022, 16:19
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:58
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:57
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:05
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:52
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:27
Publicação
13/09/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 17:26
Extinção
09/09/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 03:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:52
Publicação
23/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 07:53
Mero expediente
22/08/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 14:47
Documento (Certidão)
18/08/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:16
Publicação
17/08/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 18:53
Despacho
15/08/2022, 18:53
Conclusão (para julgamento)
05/08/2022, 15:00
Documento (Certidão)
05/08/2022, 15:00
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:58
Publicação
24/06/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 23:21
Mero expediente
22/06/2022, 23:21
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:06
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 07:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 06:02
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:12
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:19
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))