Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou em saldo irrisório, portanto, solicitei desbloqueio da quantia. Anexo 2- Vista a ambas as partes para, querendo, manifestarem-se requerendo o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. 3 - Considerando a diligência acima descrita, tem-se por perdido o objeto da impugnação apresentada sob ID: 112324142. Cacoal/RO, data certificada pelo sistema. Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:23
Outras Decisões
15/10/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 07:59
Desarquivamento
14/10/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:27
Definitivo
25/09/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 111170197) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Havendo depósito judicial em decorrência do acordo, os autos devem ser conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do credor. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 19/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou em saldo irrisório, portanto, solicitei desbloqueio da quantia. Anexo 2- Vista a ambas as partes para, querendo, manifestarem-se requerendo o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. 3 - Considerando a diligência acima descrita, tem-se por perdido o objeto da impugnação apresentada sob ID: 112324142. Cacoal/RO, data certificada pelo sistema. Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:23
Outras Decisões
15/10/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 07:59
Desarquivamento
14/10/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:27
Definitivo
25/09/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 111170197) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Havendo depósito judicial em decorrência do acordo, os autos devem ser conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do credor. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 19/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 111170197) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Havendo depósito judicial em decorrência do acordo, os autos devem ser conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do credor. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 19/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/09/2024, 11:58
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 20:17
de Conciliação (realizada)
16/09/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 16/09/2024 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 29 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7008842-34.2023.8.22.0007
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:27
de Conciliação (designada)
29/07/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico, intimando-se as partes para comparecimento. SERVE DE MANDADO/CARTA-AR DE INTIMAÇÃO ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Cacoal/RO, 19/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:52
Mero expediente
19/07/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para apresentar manifestação acerca da proposta de acordo apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 11 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008842-34.2023.8.22.0007
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, CNPJ nº 24415399000130, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Polo Passivo:
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, CPF nº 53743571234, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Vistos 1. Compulsando os autos, verificou-se que não houve a transferência dos valores via alvará eletrônico. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. FAVORECIDO: destinatário HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF/CNPJ: 63943484220, Valor: R$ 1.226,96 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1551810-4, Saldo: R$ 1.226,96. A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Aguarde o prazo da teimosinha e venham os autos conclusos (ID:106817150). Cacoal, 27/06/2024 Juíza de Direito - Ivens dos Reis Fernandes
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 23:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:21
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:03
Documento (Certidão)
25/06/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Vistos Procedi ordem de protocolo SISBAJUD com repetição por 30 dias. Aguarde o prazo, após venham os autos conclusos. 1. Sem custas (ID:82042080) 2.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1551810-4, Saldo: R$ 1.222,61. CONTA DE DESTINO: destinatário HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF/CNPJ: 63943484220, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Caixa Econômica Federal Agência nº 1823 Conta corrente nº 596279543-8 Hosney Repiso Nogueira CPF nº 639.434.842-20 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Cacoal, 07/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:10
Outras Decisões
07/06/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:02
Publicação
22/05/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para tomar ciência acerca da petição ID 106028558, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 21 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008842-34.2023.8.22.0007
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 22:42
Publicação
26/04/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Intime-se a exequente para manifestar acerca dos valores depositados nos autos. Prazo 10 dias. Agende-se e retornem os autos conclusos. Cacoal, 25/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Intime-se a exequente para manifestar acerca dos valores depositados nos autos. Prazo 10 dias. Agende-se e retornem os autos conclusos. Cacoal, 25/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:01
Outras Decisões
25/04/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 21:01
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:45
Publicação
09/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos A parte exequente não concorda com a proposta de parcelamento apresentada e considerando que afasta-se muito da hipótese prevista no art. 916 do CPC, deixo de homologar o parcelamento. Intime-se a parte autora para quitação da dívida, atentando-se a modalidade de parcelamento permitida por lei: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Prazo de 15 dias para manifestação, sob pena de penhora online. Cacoal, 08/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:19
Outras Decisões
08/02/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:57
Publicação
24/01/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a): ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição ID 100672455. Cacoal, 23 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7008842-34.2023.8.22.0007
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 21:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:22
Documento (Certidão)
05/12/2023, 11:35
Publicação
05/12/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente acerca da petição da requerida de ID 99092770, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 4 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008842-34.2023.8.22.0007
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:15
Documento (Certidão)
22/11/2023, 11:15
Documento (Certidão)
25/10/2023, 11:09
Expedição de documento (Carta precatória)
25/10/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 06:29
Publicação
19/10/2023, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 16 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7008842-34.2023.8.22.0007
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 20:30
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 15:15
Publicação
27/09/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 26 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7008842-34.2023.8.22.0007
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 22:37
Documento (Certidão)
22/09/2023, 08:43
Documento (Certidão)
28/08/2023, 06:26
Expedição de documento (Carta precatória)
22/08/2023, 13:40
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:10
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:25
Publicação
01/08/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008842-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: ROSALIN CHAO YSITA, AV 12 DE JULHO 950 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 4.444,09 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 31/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem