Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS, OAB nº RO5840 Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 DESPACHO Após o julgamento do recurso de apelação, não houve requerimento de cumprimento de sentença. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória indefiro o pedido constante no ID nº 111124362. Ademais, caso as partes tenham interesse em firmar acordo, seus advogados ou as próprias partes devem se comunicar para este fim e apresentar o respectivo termo nos autos para homologação. No caso de a parte autora requerer o cumprimento de sentença, deve observar que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se a ressalva prevista no §3º do art. 98 do CPC. Ao arquivo. Porto Velho, 8 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS, OAB nº RO5840 Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 DESPACHO Após o julgamento do recurso de apelação, não houve requerimento de cumprimento de sentença. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória indefiro o pedido constante no ID nº 111124362. Ademais, caso as partes tenham interesse em firmar acordo, seus advogados ou as próprias partes devem se comunicar para este fim e apresentar o respectivo termo nos autos para homologação. No caso de a parte autora requerer o cumprimento de sentença, deve observar que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se a ressalva prevista no §3º do art. 98 do CPC. Ao arquivo. Porto Velho, 8 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS, OAB nº RO5840 Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 DESPACHO Após o julgamento do recurso de apelação, não houve requerimento de cumprimento de sentença. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória indefiro o pedido constante no ID nº 111124362. Ademais, caso as partes tenham interesse em firmar acordo, seus advogados ou as próprias partes devem se comunicar para este fim e apresentar o respectivo termo nos autos para homologação. No caso de a parte autora requerer o cumprimento de sentença, deve observar que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se a ressalva prevista no §3º do art. 98 do CPC. Ao arquivo. Porto Velho, 8 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS, OAB nº RO5840 Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 DESPACHO Após o julgamento do recurso de apelação, não houve requerimento de cumprimento de sentença. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória indefiro o pedido constante no ID nº 111124362. Ademais, caso as partes tenham interesse em firmar acordo, seus advogados ou as próprias partes devem se comunicar para este fim e apresentar o respectivo termo nos autos para homologação. No caso de a parte autora requerer o cumprimento de sentença, deve observar que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se a ressalva prevista no §3º do art. 98 do CPC. Ao arquivo. Porto Velho, 8 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:08
Arquivamento
08/10/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 10:17
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:05
Publicação
05/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS - RO5840 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:36
Recebimento
04/09/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): ERONIDES JOSE DE JESUS – RO5840 APELADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JUNIOR – RO5087 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/06/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Ação monitória. Contrato de fornecimento de água. Faturas inadimplidas. Constituição de título executivo judicial. Recurso improvido. A ação monitória possibilita que o credor, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo, requeira o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, além do adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 700 do CPC). A prova escrita exigida para o ajuizamento da ação monitória não significa que o documento seja líquido e certo, sendo suficiente que demonstre a existência de probabilidade do direito alegado, tal como no caso concreto.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 311 de 23/07/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7009680-92.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7009680-92.2023.8.22.0001 – PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
APELANTE: ERONIDES JOSE DE JESUS, OAB nº RO5840A Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD ADVOGADOS DO
APELADO: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que o Apelante tem renda mensal líquida de R$2.966,88, concedo a gratuidade judiciária para isentá-lo do recolhimento do preparo recursal. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2024. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
19/06/2024, 00:00
Remessa
11/06/2024, 09:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:15
Petição (Contra-razões)
10/06/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:15
Publicação
14/05/2024, 05:08
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS - RO5840 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 13 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 22:50
Intimação
13/05/2024, 22:50
Petição (Apelação)
13/05/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:07
Publicação
18/04/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS, OAB nº RO5840 Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 SENTENÇA I – RELATÓRIO COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ajuizou a presente ação monitória em desfavor de ASELMO DA SILVA FREITAS, ambos qualificados nos autos, alegando ser credora do requerido, por não ter realizado o pagamento das faturas de consumo do período de 09/2013 à 06/2017 da unidade consumidora 2603004, localizada na rua aroeira 3609 – Porto Velho, RO, CEP 76808-416, no importe de R$ 9.836,03 (Nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e três centavos). Requer que seja expedido o mandado de pagamento da quantia. Apresenta documentos. Recebida a petição inicial, foi indeferido o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, foi deferida a expedição de mandado monitório, sendo determinada a citação da parte requerida. (ID n. 87408154). Regularmente citada, a requerida apresentou embargos à ação monitória (ID n. 99690271). Preliminarmente requereu justiça gratuita e alega prescrição das dívidas. Diz que não desfrutou dos serviços da empresa requerida. Pede pela improcedência total dos pedidos feitos pela parte autora. Impugnação aos embargos monitórios no ID n. 101910874, impugnando as alegações da parte requerida. Oportunizada a especificação de provas (ID n. 102505757), ambas as partes não se manifestaram. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A requerida arguiu preliminar de prescrição, aduzindo que o presente caso se amolda ao prazo de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil. Contudo, razão não lhe assiste. Tratando-se de tarifas de água e esgoto, que possuem natureza jurídica não tributária, aplica-se o disposto no art. 205 do Código Civil: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, sujeito à sistemática do artigo 543-C do CPC/73, fixou o entendimento de que a ação de repetição de indébito referente às tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional geral estabelecido no Código Civil, devendo ser vintenário (art. 177 do CC/1916) ou decenal (art. 205 do CC/2002), a depender da regra do art. 2.028 do CC/2002. Dessa forma, aplicando-se o prazo prescricional decenal, forçoso reconhecer que tendo a ação sido proposta em 20/02/2023, não há que se falar em prescrição dos débitos objeto de cobrança. MÉRITO Em análise, constato ser o presente caso tem nítida relação de consumo, havendo incidência das normas contidas no código consumerista, portanto. Embora asseverado ao consumidor o direito à inversão do ônus da prova insculpido artigo 6º, VIII, ressalta-se que sua aplicação não é automática pois dependente da comprovação dos requisitos ensejadores, sendo estes: alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor, não comprovados nos presentes autos. A parte requerida em seus embargos admitiu a inadimplência das faturas cobradas pela requerente. No entanto, se insurgiu de que o a empresa fornecedora de água não entregou seus serviços. Apesar de tal impugnação, as faturas apresentadas pela requerente em sua inicial (ids. 87358477, 87358478, 87358479) demonstram os serviços prestados pela empresa fornecedora de água, fato que este incontroverso, razão pela qual não há que se falar em unilateralidade. A requerida não trouxe aos autos comprovações de que não estava residindo na unidade consumidora 2603004, além do mais, mesmo que não estivesse residindo no local informado, não apresentou nenhum comunicado de encerramento do contrato de fornecimento de água, logo, a empresa requerente continuaria prestando serviços. Restando controversa a alegação de que a requerente não forneceu água para a parte requerida durante o período que está sendo cobrado. Vislumbro, a teor do artigo 373 do Código de Processo Civil, que a requerente logrou êxito em demonstrar fato constitutivo de seu direito, ao passo em que a requerida quedou-se inerte em comprovar quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da autora. Patente a legalidade da cobrança, a procedência da demanda é a medida mais justa que se aplica ao caso em comento. III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos ofertados na ação monitória que é movida por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD contra ASELMO DA SILVA FREITAS, ambos qualificados no processo e, em consequência JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e DECLARO constituído o título executivo em favor da parte autora no valor de R$ 9.836,03 (Nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e três centavos), corrigido monetariamente a partir da última atualização e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. CONDENO a requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC. Destaco que, em relação a parte requerida, incide a ressalva do §3º do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, devendo apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 18:05
Procedência
17/04/2024, 18:05
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 10:14
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:59
Publicação
07/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS - RO5840 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:47
Publicação
25/01/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
REU: ERONIDES JOSE DE JESUS - RO5840 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:36
Petição (Contestação)
10/12/2023, 09:26
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 15:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 15:03
Publicação
05/12/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 DESPACHO Expeça-se carta AR de citação aos endereços informados na petição de ID n.98225485. Porto Velho, 4 de dezembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 01:55
Publicação
26/10/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar se a diligência requerida ao ID 97177681 deve ser realizada na residência de n.º 1710 ou n.º 1758, ou se em ambas as residências. Caso queira a realização de 2 (duas) tentativas de citação por meio de carta/AR, fica intimada para complementar as custas da diligência, posto que ao ID 97334235 a parte comprovou o recolhimento das custas necessárias para a realização de 1 (uma) diligência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:26
Publicação
06/10/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 08:49
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:37
Publicação
16/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informar em qual endereço pretende que seja realizada a citação, ou pagar custas referente aos 3 endereços apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 06:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:04
Publicação
01/08/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.836,03 Data da distribuição: 20/02/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7009680-92.2023.8.22.0001 Monitória Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 28 de julho de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 21:59
Requisição de Informações
28/07/2023, 21:59
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:15
Publicação
05/07/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:29
Mandado
29/06/2023, 02:58
Mandado
31/05/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 07:41
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:41
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 17:13
Publicação
29/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:15
Publicação
15/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009680-92.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: ASELMO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:19
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))