Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: ANDRESSA DE OLIVEIRA TAMANDARE, RUA SÃO LUCAS 3251 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, MARIA DO CARMOS BATISTA DE OLIVEIRA TAMANDARE, RUA SÃO LUCAS 3251 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 25.551,71 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7016853-86.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DA AMAZÔNIA – CRESOL AMAZÔNIA, sociedade cooperativa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º: 10.520.232/0001-24, situada à Avenida Marechal Rondon, nº 1780, Sala A, Centro, CEP: 76.900-136, no município de Ji-Paraná/RO, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARIA DO CARMOS BATISTA DE OLIVEIRA TAMANDARE, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.627.502-78, e ANDRESSA DE OLIVEIRA TAMANDARE, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o nº 702.054.292-11, ambas com endereço na Rua São Lucas, 3251, Centro, Ministro Andreazza/RO – CEP: 76.919-000. Após normal tramitação do feito, a exequente informou que houve a quitação integral da dívida, contratos 5001089-2021.014682-4 e 5001089-2022.010417-7, pelo valor de R$ 22.999,74 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), requerendo, portanto, a homologação do acordo (ID 100507827). Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fulcro no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral satisfação da dívida. Nesta data procedi a liberação do valor bloqueado em contas bancárias da executada, Andressa Oliveira Tamandare, no valor de R$ 148,36 (cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), através do sistema SISBAJUD. Sem custas finais, considerando que as partes transigiram extrajudicialmente para a extinção do feito. Publicação de Registro pelo sistema. Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, em conformidade com o artigo 1000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se. Cacoal/RO, 12 de abril de 2022. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito