PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA
Autor
ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA
CPF
Reu
ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA
OAB/RO 9622·CPF·Representa: Autor
INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES
OAB/PA 15729·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO
OAB/RO 2969·CPF·Representa: Autor
FABIO CAMARGO LOPES
OAB/RO 8807·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
OAB/RO 4543·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR OU OFICIAL Fica a parte AUTORA intimada pagar as custas de acordo com a diligência pretendida (AR ou OFICIAL DE JUSTIÇA), item 1 da Decisão ID 131683139. Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO Fica intimado o exequente, via advogado, para se manifestar quanto à resposta de ofício de ID 127406317. Prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Porto Velho, 10 de novembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:37
Outras Decisões
10/11/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2025, 09:19
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:15
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:59
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:57
Publicação
19/08/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido do exequente. 1- Oficiem-se as empresas indicadas pelo exequente no ID 122917095 para que informem se o executado ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - CPF: 815.269.201-82 está cadastrado na plataforma. 2- Em caso positivo, promovam o bloqueio de seus créditos até o limite de R$ 28.951,75, devendo informar nos autos. Serve como Ofício/Carta/Mandado Uber do Brasil Tecnologia Ltda 99 Tecnologia Ltda Urbano Norte Porto Velho, 18 de agosto de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:25
Outras Decisões
18/08/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 06:50
Documento (Certidão)
28/07/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 23:47
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:43
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:32
Publicação
26/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO 1- Determino, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 104,69 Fábio Camargo Lopes Sociedade Individual de Advocacia 51486095000136 01878797 - 0 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 R$ 36,42 Fábio Camargo Lopes Sociedade Individual de Advocacia 51486095000136 01878796 - 2 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 R$ 17,16 Fábio Camargo Lopes Sociedade Individual de Advocacia 51486095000136 01878795 - 4 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 R$ 45,68 Fábio Camargo Lopes Sociedade Individual de Advocacia 51486095000136 01878794 - 6 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 R$ 98,84 Fábio Camargo Lopes Sociedade Individual de Advocacia 51486095000136 01847055 - 1 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 R$ 138,43 Fábio Camargo Lopes Sociedade Individual de Advocacia 51486095000136 01847054 - 3 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 2- Fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Prazo de 5 dias. Porto Velho - RO, 25 de junho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:01
Outras Decisões
25/06/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 06:56
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 22:27
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:03
Publicação
03/06/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO A parte executada não apresentou impugnação quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD. Fica intimada a parte exequente para indicar conta bancária para transferência dos valores, bem como para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo de 5 dias. Porto Velho, 2 de junho de 2025 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 07:56
Outras Decisões
02/06/2025, 07:55
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:35
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:19
Publicação
11/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:14
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:35
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:33
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:52
Publicação
29/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO Segue resultado em anexo da pesquisa de bens via SISBAJUD. SISBAJUD parcialmente positivo/positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Após, conclusos para deliberação. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2024. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:34
Outras Decisões
28/11/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 07:12
Documento (Certidão)
16/10/2024, 08:48
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 08:22
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 07:46
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 03:59
Publicação
02/09/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807
EXECUTADOS: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada.
Processo n. 7038464-21.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 28/10/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 30 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:51
Outras Decisões
30/08/2024, 07:51
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:47
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:47
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 04:48
Publicação
06/08/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID 107046353). Fica intimado o exequente, via advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID 107046353). Fica intimado o exequente, via advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:23
Outras Decisões
05/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:08
Documento (Certidão)
24/06/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:28
Publicação
05/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:31
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2024, 07:45
Documento (Certidão)
14/05/2024, 15:34
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 18:34
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:18
Publicação
05/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME, ADELCIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para busca de bens. INFOJUD Infojud positivo: consta declaração do imposto de renda (exercício de 2022) entregue. As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. RENAJUD Em que pese haja veículo cadastrado em nome do executado, este além de ser modelo antigo (ano 1994), já consta restrição. Assim, não procedi com restrição judicial. Segue resultado em anexo. SISBAJUD O bloqueio de dinheiro por meio do sistema Sisbajud foi parcialmente positivo em face de ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora (pessoalmente) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho - RO, 4 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:11
Outras Decisões
04/03/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:43
Publicação
09/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:01
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:14
Publicação
05/12/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da proposta de acordo feita em ID 99008344.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:32
Mandado
23/11/2023, 20:33
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:28
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:20
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:14
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:49
Mandado
26/10/2023, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 00:27
Publicação
02/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7038464-21.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 Valor da causa: R$ 11.685,06
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Conforme Superior Tribunal de Justiça, “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” ( REsp 1.355.000/SP ) e, assim, “o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre a pessoa física e jurídica para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos” ( AREsp 508.190 ). Desta feita, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para que a pessoa natural do empresário individual responda pela execução movida contra a sua empresa individual e os ativos financeiros do particular sejam afetados e utilizados na satisfação da dívida executada. Conforme Superior Tribunal de Justiça, “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” ( REsp 1.355.000/SP ) e, assim, “o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre a pessoa física e jurídica para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos” ( AREsp 508.190 ). Assim, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para que a pessoa natural do empresário individual responda pela execução movida contra a sua empresa individual e os ativos financeiros do particular sejam afetados e utilizados na satisfação da dívida executada. Conforme consulta em anexo, a devedora
trata-se de empresa individual, encontrando-se inapta perante a Receita Federal. Assim, defiro a inclusão do proprietário no polo passivo, devendo ser expedido mandado para penhora de bens, no endereço indicado.. Porto Velho - RO, 29 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:57
Outras Decisões
29/09/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:20
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:16
Publicação
27/06/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543 INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:41
Expedição de documento (Alvará)
23/06/2023, 07:57
Documento (Certidão)
22/06/2023, 21:14
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:14
Publicação
01/06/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038464-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Polo Passivo: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543 DESPACHO A diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, restou parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via advogado, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 31 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:49
Outras Decisões
31/05/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:12
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:42
Publicação
03/05/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DE NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: ALDECIR JUNIOR MESSIAS DE SOUZA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 11.685,06 Data da distribuição: 04/09/2019 DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha").
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7038464-21.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 28/05/2023 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 28 de abril de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 21:26
Publicação
07/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:50
Documento (Certidão)
03/03/2023, 18:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:51
Publicação
01/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 08:45
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2023, 09:11
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:55
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:00
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:00
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:00
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2022, 15:51
Publicação
24/10/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 18:14
Outras Decisões
20/10/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:21
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:25
Publicação
30/08/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:08
Outras Decisões
29/08/2022, 10:08
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:40
Publicação
05/07/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Publicação
03/06/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:11
Outras Decisões
02/06/2022, 11:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:23
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 19:17
Publicação
05/04/2022, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 06:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação