Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: GABRIEL NEIVA PINTO, AV. RIO BRANCO 1774, APARTAMENTO B SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11800, FABRICIO DE PAULA CAVALCANTE, OAB nº RO10233, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089 Requerido/Executado: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, RUA RICARDO CATANHEDE 1119, PRÉDIO SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7001548-74.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Perdas e Danos, Fornecimento de Energia Elétrica Requerente/
Vistos. Verifico por meio da certidão de ID 99409757, que houve a satisfação do crédito. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Fica dispensado o prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito