Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, peloperíodo de 30 dias, com data final de resposta programada para 22/06/2026, conforme comprovante de protocolo anexo. Vencido o prazo para envio das ordens automáticas de bloqueio SISBAJUD, retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:36
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:49
Publicação
12/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para ciência e manifestação a cerca juntada da certidão de ID 127217027, da resposta do ofício.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:45
Documento (Certidão)
11/11/2025, 09:42
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 08:24
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:35
Publicação
08/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO 1. A parte exequente se manifesta nos autos informando que o órgão empregador da executada não promoveu o pagamento referente a penhora salarial deferida pelo juízo (ID 124578138). 2.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Defiro o pedido e determino que o órgão empregador da executada seja oficiado, a fim de se manifestar sobre o descumprimento da decisão que deferiu a penhora salarial (ID 105410385). 3. Concedo prazo de 10 (dez) dias para resposta. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz (a) de Direito Substituta
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 09:53
Mero expediente
05/09/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:46
Publicação
18/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, considerando a ausência de saldo em consulta ao extrato da conta judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:09
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:03
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:08
Publicação
04/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, considerando a ausência de saldo em conta.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:49
Documento (Certidão)
03/06/2025, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:55
Publicação
11/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO O feito encontra-se com penhora salarial ativa (ID: 105410385 - Pág. 1). 1. Por conseguinte, procedi a expedição do alvará eletrônico na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor da parte credora, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração e substabelecimento com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 468,16 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 100500-6 EditarExcluir TOTAL R$ 468,16 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. 2. Aguarde-se por 45 dias pela realização dos demais depósitos. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:31
Outras Decisões
10/04/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:39
Documento (Certidão)
09/04/2025, 12:58
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:42
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:41
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:15
Publicação
17/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.413,72 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 100500-6 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 14 de março de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:49
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 07:10
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:45
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:52
Publicação
12/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:54
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:48
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:17
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:41
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:24
Publicação
20/12/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:22
Publicação
20/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 468,72 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 100500-6 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 468,72 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 100500-6 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
19/12/2024, 13:28
Expedição de alvará de levantamento
19/12/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 07:06
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:01
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:18
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:51
Publicação
20/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 747,66 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 100500-6 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:43
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 07:17
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 07:52
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:36
Publicação
18/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 555,07 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 100500-6 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 12:04
Documento (Certidão)
16/09/2024, 11:59
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:00
Publicação
27/08/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 49936005. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 559,78 Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01859213 - 4 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 100500-6 TOTAL R$ 559,78 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:21
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 11:31
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:15
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:55
Publicação
02/08/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do extrato de ID 109092629, bem como para indicar os dados bancários caso tenha interesse na expedição de alvará. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2024. Elaine Cristina Pereira Juíza substituta
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:50
Mero expediente
01/08/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:23
Documento (Certidão)
30/07/2024, 09:22
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:53
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 08:28
Publicação
09/05/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DECISÃO No que concerne ao pedido formulado pela parte credora, de penhora sobre salário, necessário salientar que a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça “no tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, pacificou o entendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.001 - PR (2018/0112887-6) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN). Neste sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2012 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir sobre a possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) de verba recebida a título de aposentadoria para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC/73, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 4. Ausência no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos proventos de aposentadoria do recorrente. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1394985/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE DO DOCUMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU QUE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ também possui orientação no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser formado com as peças essenciais à compreensão da controvérsia, além das qualificadas como obrigatórias pela norma processual (art. 525 do CPC). 2. Contudo, a alteração do entendimento da instância ordinária quanto à necessidade da documentação não trasladada mostra-se inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No mais, o propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. No tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, o STJ pacificou o entendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. 5. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 6. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente visa garantir a efetividade da execução e não compromete a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ao STJ em virtude do óbice de sua Súmula 7. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1741001/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018) O Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, seguindo o entendimento da jurisprudência da 2ª Turma do Eg. STJ, adota a posição de que a penhora mensal de salário é cabível, desde que ocorra em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique em ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana. Neste sentido, transcrevo trecho de julgado do TJ-RO, sob relatoria do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (Agravo de Instrumento 0005198-78.2013.8.22.0000, julgado em 27/06/2013, bem como Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto): "Ao tratar da penhora de valores de salário, esta Corte adotou a posição de que isso é possível desde que seja feito em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique em ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana.” AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE. DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Aplicação do princípio da razoabilidade. A regra da impenhorabilidade do salário visa a manutenção da sobrevivência digna da pessoa. Entretanto não há que se falar em impenhorabilidade de diferenças apuradas em verbas pretéritas, ainda que de natureza salarial, quando tais diferenças foram despiciendas para a mantença.Conquanto caracterizada a natureza salarial, em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser recebido pelo devedor (servidor público federal) como diferenças pretéritas, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família (Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.007052-1.Rel. Des. Miguel Monico Neto). (…) Recentemente o STJ decidiu acerca do tema no seguinte sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2. Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência não providos” (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019). Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentual de salário do devedor precisa evoluir, notadamente, considerando as recentes alterações feitas no processo civil que prestigiam o direito do credor receber o que é seu por direito, e o consequente cumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas buscando afastar o arrastamento por anos de ações de execução e cobrança. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência da parte executada e, isocronicamente, dar efetividade à execução, garantindo, assim, a prestação da atividade jurisdicional e o direito da parte exequente. Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do artigo 833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015, trata de quantias "destinadas ao ", o que evidencia um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal acerca daquilo que, efetivamente, foge ao alcance da constrição judicial. O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo de garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em atenção à regra da impenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor. Neste sentido são os seguintes julgados do Eg. TJ/RO: AI 0800151-51.2017.8.22.0000, rel. Des. Isaías Fonseca Moraes, julgado em 10/05/2017; AI 0800784-62.2017.8.22.0000, rel. Des. Kiyochi Mori, julgado em 25/05/2017; AI 0804039-62.2016.8.22.0000, rel. Juiz Carlos Augusto Teles Negreiros, julgado em 05/04/2017; AI 0803607-43.2016.8.22.0000, rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 07/12/2016; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801409-96.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 06/09/2017
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA, CPF nº 07502633693 para que promova os descontos mensais, no limite de 15%, até atingir o montante de R$14.646,59 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), depositando os valores em conta judicial. b) após a transferência, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. c) decorrido in albis o prazo fixado na alínea b, sem que haja impugnação a penhora ou interposição de embargos à execução, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora (exequente). SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 8 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços
Ante o exposto, defiro e determino: a) o bloqueio de 15% dos vencimentos líquidos da parte executada até a satisfação total do crédito. Expeça-se ofício FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM - CNPJ: 05.925.052/0001-92, com sede na Avenida Calama, nº 1383, Sala 5, Bairro São João Bosco, Porto Velho / RO CEP 76803-705, empresa empregadora ao qual está vinculado a parte
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:54
Outras Decisões
08/05/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:01
Publicação
11/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requer realização de consulta de vínculo empregatício da executada via CNIS (id:101077673). Deferido pedido, foi requisitada as informações através de consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) dos executados, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento, a fim de que seja satisfeita à execução, podendo vindicar a suspensão do feito por um ano, tendo em vista que as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD ou SISBAJUD, restaram negativas. Porto Velho/RO, 8 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:25
Requisição de Informações
08/03/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 09:09
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:30
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:34
Publicação
22/01/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:04
Requisição de Informações
19/01/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:01
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:42
Publicação
05/12/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 5 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:52
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:20
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:30
Publicação
15/11/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, esta restou infrutífera, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:30
Outras Decisões
14/11/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:28
Publicação
15/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:09
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 00:43
Publicação
18/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:39
Mandado
28/07/2023, 00:12
Mandado
10/07/2023, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2023, 10:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:15
Publicação
20/06/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO947E DESPACHO Apesar da insurgência do exequente quanto ao valor das custas,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7022231-12.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços
trata-se de mandado de execução que envolve mais de um ato processual, enquadrando-se a custa como "Composta Urbana", conforme art. Art. 402, inciso III, do Provimento nº 017/2009-CG/TJRO, logo, fica a parte autora intimada via publicação no DJe em nome de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento complementar das custas processuais para o cumprimento dos atos, sob pena de extinção do processo (art. 482, IV, do CPC). Porto Velho/RO, 19 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 09:30
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:44
Publicação
18/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:47
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:20
Publicação
14/04/2023, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7022231-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: ANDRIELI CRISTINA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAYRA CRISTINA ALMEIDA LIMA - RO947-E INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 07:10
Mandado
09/04/2023, 20:03
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:03
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:46
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:51
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:45
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:36
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:36
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:47
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:33
Mandado
16/03/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2023, 08:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:07
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:25
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 09:01
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:44
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:22
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:38
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:47
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:36
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:40
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:45
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:37
Documento (Certidão)
02/03/2023, 08:00
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:58
Documento (Certidão)
01/03/2023, 12:19
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:27
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:58
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:47
Publicação
02/02/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:44
Expedição de documento (Alvará)
01/02/2023, 07:56
Publicação
01/02/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:17
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 08:20
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2023, 08:20
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 09:11
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:05
Publicação
23/11/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 07:59
Recebimento
22/11/2022, 07:57
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 08:44
Remessa
25/07/2022, 11:43
Documento (Certidão)
30/05/2022, 06:34
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:03
Publicação
11/04/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:42
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:39
Publicação
28/03/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 21:10
Publicação
02/03/2022, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:56
Outras Decisões
25/02/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 18:29
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:22
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2022, 15:11
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:34
Publicação
02/02/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 03:56
Publicação
02/02/2022, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:10
Outras Decisões
31/01/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 17:36
Publicação
14/12/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:56
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:38
Publicação
29/10/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:59
Publicação
04/10/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:23
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:10
Mandado
08/09/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 16:47
Mandado
09/08/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 12:01
Mandado
09/08/2021, 12:01
Mandado
14/07/2021, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:32
Publicação
11/06/2021, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:38
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:25
Publicação
20/05/2021, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:47
Outras Decisões
19/05/2021, 09:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 04:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:31
Publicação
14/04/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 11:26
Publicação
26/03/2021, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:47
Documento (Certidão)
11/02/2021, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 17:36
Publicação
11/01/2021, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))